Presidência da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil



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Organização eclesial - Normas

Palavra da IECLB - O que dizem os manifestos e posicionamentos da Direção da IECLB

1. Fundamentação:

O que diz a Constituição sobre normas:
Para o cumprimento das finalidades, a realização dos objetivos e a preservação da sua doutrina e confessionalidade, fica estabelecido o modelo eclesiológico, no qual Comunidades, Paróquias e Sínodos adotam em seus estatutos as diretrizes e normas desta Constituição e se comprometem a cumprir as normas infraconstitucionais emitidas pelos órgãos da IECLB. (art. 7º)

A iniciativa das propostas de alteração da Constituição e das normas complementares da IECLB cabe aos membros das Comunidades, aos Presbitérios das Comunidades, aos Conselhos Paroquiais, aos Conselhos Sinodais e ao Conselho da Igreja e, após a aprovação da Assembléia de um dos Sínodos, serão encaminhadas aos demais Sínodos e à Secretaria Geral. (art. 41)
Constituição da IECLB
Texto completo da Constituição


O que dizem manifestos e posicionamentos da Direção da IECLB sobre Normas:
Assim como cada família se caracteriza por seu nome, sua origem, seu lugar, sua cultura, sua religião e seu nível social, assim também cada igreja define sua identidade. Já vimos que não basta dizer que a Bíblia é a única norma, pois vemos necessidade de lê-la a partir e com vistas a Cristo (Lutero a lia perguntando pelo que move e promove a Cristo). Com critério tão elevado, porém, a mãe e o pai não podem ensinar a fé para seu filho. Por isso Lutero escreveu os Catecismos Maior e Menor, que resumem o cerne do evangelho como dádiva comprometedora. Atualizam e contextualizam os Credos da Igreja Antiga. Representam, pois, mais dois elementos normativos da nossa identidade luterana. Um outro elemento normativo é a Confissão de Augsburgo, escrita por Melanchthon com o aval de Lutero. Ela foi apresentada, em 1530, aos líderes da igreja ocidental como instrumento reconciliador para evitar a cisão, não obtendo, porém, o êxito intencionado. Bíblia, Credos Antigos, Catecismos Menor e Maior e Confissão de Augsburgo, portanto, são os documentos normativos da IECLB, que nos integram na grande família luterana.

Não podemos ignorar, porém, que desde Lutero já se passaram quase 500 anos. O tempo e o lugar em que ele escreveu com determinada intenção, mudaram. Assim como não estamos em Corinto no tempo de Paulo, nem na Alemanha no tempo de Lutero, mas no Brasil no ano de 2001, há necessidade de articular e concretizar, para dentro de nosso contexto, a fé em Cristo que atua pelo amor. É por isso que a nossa igreja, quando se formou como IECLB em 1968, se deu uma Constituição, que foi profundamente reformada em 1998. Ela é detalhada e contextualizada pelos seguintes documentos normativos com caráter complementar: Regimento Interno (RI), Estatuto do Exercício Público do Ministério Eclesiástico (EEPME), Regulamentos do Exercício Público dos Ministérios (Pastoral – REPMP, Catequético – REPMC, Diaconal – REPMD e Missionário – REPMM). Esses documentos complementares formam o segundo nível de documentos normativos. Mas isso ainda não bastou para definir e contextualizar a missão da IECLB. Por isso surgiram documentos com caráter de orientação e posicionamento doutrinário quanto à confessionalidade, prática da vida comunitária e da missão. Trata-se de normas emitidas pelo Conselho da Igreja, ou pela Presidência em colaboração com os Pastores Sinodais, ou mesmo aprovados em Concílio. Neste terceiro nível de normas constam documentos como por exemplo: Manifesto de Curitiba (1970), Catecumenato Permanente (1974), Nossa Fé Nossa Vida (1980), Ministério Compartilhado (1994), Manifesto de Chapada dos Guimarães (2000). Esses documentos exemplificam bem a constante preocupação em atualizar e contextualizar a missão de Deus na comunidade e através dela.
A visão do Ministério Compartilhado influenciou fortemente a nova Constituição e o novo Regimento Interno da IECLB, aprovados no Concílio de 1998. É óbvio que esses documentos normativos são comparáveis a um esqueleto que precisa ser preenchido com carne, ou seja, com vida.

(...) O Plano de Ação Missionária da IECLB, igualmente aprovado no Concílio de 2000, compromete a nós, comunidades, sínodos, entidades, instituições e movimentos na IECLB, com o mesmo desafio de Recriar e criar comunidade juntos para que haja Nenhuma comunidade sem missão e Nenhuma missão sem comunidade!Define a comunidade como objeto e instrumento da missão de Deus no mundo. Ela acontece pela vivência solidária e terapêutica em comunidade bem como pelo ultrapassar de quaisquer fronteiras.
Esse ultrapassar, porém, requer muita consciência da própria identidade. Ela não é algo estático, absoluto, mas é dinâmica e se sabe em constante processo. Mas justamente por isso ela necessita de referenciais e paradigmas. É nesse sentido que esses documentos devem ser entendidos e observados em todos os níveis. Caso contrário, quebramos a unidade de corpo, chamada IECLB, que faz parte do corpo de Cristo.
Posicionamento sobre Unidade – 2001
Texto completo do Posicionamento

 

2. Desdobramentos práticos de Normas:

Na IECLB, os caminhos para qualquer tipo de alteração de estatutos de Comunidade estão regrados. Este procedimento se dá com a participação da Assembleia Geral da Comunidade, do Sínodo e do Conselho da Igreja, através da Secretaria Geral. A Secretaria Geral dá toda a assessoria e, inclusive, orientação e respaldo jurídico, se este for o caso. Este caminho, com a participação dessas diferentes instâncias, visa algo fundamental: cuidar e resguardar a comunidade, sua história de fé e o patrimônio construído ao longo da sua história, além de assegurar a unidade da Igreja. Por este procedimento são responsáveis as lideranças locais e os Ministros e Ministras que atuam na respectiva comunidade. Este é o caminho legal que a IECLB construiu ao longo de sua história para cuidar bem de todo o seu bem.

Qualquer alteração de um documento normativo, em qualquer instituição, tem procedimentos claramente estabelecidos. Assim também na IECLB. Desses procedimentos faz parte a própria possiblidade de buscar alterações. Mas isso requer seguir os trâmites definidos. No nosso caso, basta fazer o caminho democrático que temos na IECLB. Não seguir este caminho é falta grave, fere o corpo todo, fere a ética cristã e os compromissos assumidos por aqueles e aquelas que exercem funções de liderança na IECLB. Não se configura como uma prática inspirada pelo Espírito visando um “fim proveitoso” como afirma o apóstolo Paulo!
Mensagem sobre Mudança de estatutos – 2015
Texto completo da Mensagem
 


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