Temos recebido um número significativo de consultas quanto à posição da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) em relação ao Acordo firmado entre o Brasil e o Vaticano, no dia 13 de novembro passado, que versa, entre outros, sobre questões econômicas e administrativas da Igreja Católica no Brasil. Várias das consultas manifestam preocupações quanto a eventuais privilégios concedidos à Igreja Católica. O assunto é complexo e exige estudos mais aprofundados quanto aos seus desdobramentos e implicações. Por ora, destacamos os seguintes pontos:
1. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) é uma igreja ecumênica de tal forma que expressa isso em sua Constituição (par. 2º, Art. 5º). Temos muitas frentes de diálogo com várias denominações cristãs, inclusive com a Igreja Católica Apostólica Romana. Participamos do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs - CONIC (em que a Igreja Católica é afiliada), do Conselho Latino-americano de Igrejas - CLAI, da Federação Luterana Mundial - FLM e do Conselho Mundial de Igrejas - CMI, que também tem uma Comissão Conjunta com a Igreja Católica.
2. Como sua parceira de diálogo ao longo dos anos, temos podido testemunhar a seriedade, a profundidade e a responsabilidade que a Igreja Católica no Brasil imprime em suas ações em favor da missão de Deus para dentro da sociedade brasileira, inclusive com aguda percepção da responsabilidade social cristã. Com ela temos compartilhado a Campanha da Fraternidade Ecumênica em 2000 e 2005, e estamos planejando em conjunto, através do CONIC, nova campanha em 2010.
3. Ao mesmo tempo, também é importante lembrar que o modelo eclesiológico católico difere muito do modelo protestante. Neste último, as comunidades têm bastante autonomia e o governo eclesiástico se dá por delegação das comunidades e seus representantes. Na Igreja Católica, estruturada hierarquicamente, todas as comunidades têm vinculação orgânica com o Vaticano, através das paróquias e dioceses. No concerto internacional, o próprio Vaticano tem status de Estado soberano, inclusive com assento na ONU. A partir daí, são legítimos e comuns acordos entre Estados. A Igreja Católica tem acordos semelhantes com outros países.
4. Em relação à substância do Acordo, a IECLB ainda está em processo de avaliação quanto às suas consequências e repercussões no que se refere, por exemplo, à liberdade de culto, ao ensino religioso nas escolas públicas e ao reconhecimento dos ministros religiosos. São assuntos que dizem respeito não apenas à Igreja Católica, mas também às demais igrejas. Nesse sentido, lamentamos que o Acordo tenha sido elaborado, negociado e, por fim, assinado, sem que tivesse havido uma troca de idéias e um diálogo com outras confissões religiosas, bem como com a sociedade em geral.
5. Na medida em que o Acordo contenha direitos e prerrogativas para uma Igreja, no caso a Católica, a IECLB espera que o Governo Brasileiro com naturalidade os estenda às demais confissões, pois o respeito mútuo, a liberdade religiosa e a igualdade entre as religiões devem ser um imperativo para o Governo e constituem um preceito constitucional que não pode ser ferido.
6. Também almejamos que o debate acerca do papel do Estado diante da religião e da religião diante do Estado cresça para o fortalecimento do bem comum, pelo qual tanto governos quanto igrejas devem sempre se empenhar.
Walter Altmann
Pastor Presidente