Suporte normativo da IECLB


ID: 2689

Ministério com Ordenação

11/09/2013

“As igrejas entre nós ensinam também que os homens não podem ser justificados diante de Deus por forças, méritos ou obras próprias, senão que são justificados gratuitamente, por causa de Cristo, mediante a fé, quando crêem que são recebidos na graça e que seus pecados são remidos por causa de Cristo, o qual através de sua morte fez satisfação pelos nossos pecados. Essa fé atribui-a Deus como justiça aos seus olhos”.

„Para que alcancemos essa fé, foi instituído o ministério que ensina o evangelho e administra os sacramentos...“

„Da ordem eclesiástica ensinam que ninguém deve publicamente ensinar na igreja ou administrar os sacramentos a menos que seja legitimamente chamado...“
                 Confissão de Augsburgo – Arts. 4º, 5º e 14

1. Comunidade cristã confessa ter em Jesus Cristo seu único mediador entre Deus e as pessoas, não necessitando de outros mediadores. Todo membro é sacerdote, chamado a cultuar Deus em sua vida. Contudo, a comunidade precisa de pessoas que ensinem o evangelho e sejam responsáveis pela administração dos sacramentos, a fim de que a igreja seja edificada. Para tanto foi instituído por Deus o ministério. Este ministério anuncia a salvação que há em Cristo e o próprio Cristo age através dele (Lc 10.16; Rm 10.15-17; 2 Co 5.20).

2. A toda pessoa batizada cabe a tarefa de ser testemunha do evangelho. Na verdade, ela participa do ministério da pregação e da responsabilidade pela boa prática dos sacramentos. Mesmo assim há necessidade de a comunidade chamar pessoas que o façam publicamente, isto é, com responsabilidade especial, devendo ser formadas para tanto, examinadas e incumbidas. A comunidade não pode deixar esta tarefa à vontade própria do indivíduo ou à espontaneidade de seus membros. Ela precisa organizar e avaliar o testemunho a partir das bases confessionais da Igreja. As pessoas chamadas pela comunidade devem ter clareza sobre seu chamado por Deus, refletido sobre ele e ter testado o seu chamado em diálogo com outros.

3. A comunidade pode criar uma grande variedade de ministérios. Ela pode organizar serviços específicos de que tem necessidade para o bom desempenho de sua missão, conforme os dons dados pelo Espírito Santo, dos quais fala o apóstolo Paulo em 1 Co 12. De ministérios falamos quando alguém exerce uma atividade em caráter permanente, sendo para tanto capacitado e encarregado. Distinguimos assim o serviço espontâneo do ministério. A comunidade aceitará os membros ordenados como enviados a ela por Deus. Por outro lado, a ordenação não confere mais direitos aos ministérios específicos, antes uma maior quota de responsabilidade, principalmente no que se refere ao respeito ao sacerdócio geral de todos os crentes, o reconhecimento de dons na comunidade e a criação de espaço para eles.

4. Fala-se do ministério compartilhado porque queremos que o maior número possível de pessoas participe do exercício do ministério eclesiástico. Este pode desdobrar-se em muitos ministérios. Importa distinguir, porém, os níveis em que isto acontece. Há ministérios criados pela IECLB em seu todo, pelos sínodos ou mesmo pelas paróquias e comunidades, tendo assim os seus respectivos campos de atuação limitados. O ESTATUTO DO MINISTÉRIO COM ORDENAÇÃO se refere aos ministérios específicos, criados pela IECLB e que são o ministério pastoral, o catequético, o diaconal e o missionário. Estes são os ministérios com ordenação, cujo campo de ação se estende por toda a IECLB e para além dela. Ministérios criados em outros âmbitos também necessitam de regulamentação.

5. O regulamento dos ministérios com ordenação procura fazer jus à unidade e diversidade do ministério eclesiástico. A ordenação necessariamente confere o direito à pregação pública da palavra e à administração dos sacramentos. A responsabilidade teológica dos ministérios, portanto, é a mesma. A diferença está nas áreas de atuação, que são diversas. As diferenças deverão ser respeitadas. Mas elas não devem suprimir a unidade do ministério. Por isto, os direitos e deveres no fundo são idênticos, a despeito das legítimas diferenças. O ministério é um só, com diversas ramificações.

6. Este Estatuto do Ministério flexibiliza a atuação da Igreja, orientando os ministérios decididamente nas necessidades de uma comunidade pastoral, missionária, catequética e diaconal e promovendo a competência dos ministros e das ministras. Oferece a possibilidade de diversas formas de relação de serviço e favorece a diversificação e qualificação dos serviços comunitários. Isto desde que o ministério seja entendido como serviço ao evangelho e à comunidade, como o pretende a Confissão de Augsburgo.

Texto completo do Estatuto do Ministério Eclesiástico


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Deus é maior do que o nosso coração e conhece todas as coisas.
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