CONCURSO PARA ILUSTRAR O CARTAZ DA
CAMPANHA DA FRATERNIDADE ECUMÊNICA – CFE – 2021
O CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS DO BRASIL torna público o concurso para escolher o cartaz que ilustrará as peças de divulgação (virtuais e impressas, do CONIC e parceiros) da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021.
Tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica: Fraternidade e diálogo: compromisso de amor.
Lema Bíblico: “Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade”. (Ef 2.14a)
Objetivo geral: Através do diálogo amoroso e do testemunho da unidade na diversidade, inspirados e inspiradas no amor de Cristo, convidar comunidades de fé e pessoas de boa vontade para pensar, avaliar e identificar caminhos para a superação das polarizações e das violências que marcam o mundo atual.
1. O QUE ENVIAR?
Para concorrer, a pessoa participante precisa encaminhar:
- Um cartaz, já finalizado, que reflita o tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica.
Obs.: todo material encaminhado deve ter escrito, de forma exata e inequívoca, seja no rodapé, topo ou mesmo centralizado, a seguinte frase: “Fraternidade e diálogo: compromisso de amor” e o lema bíblico: “Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade”. (Ef 2.14a)
2. EM QUAL FORMATO ENVIAR?
O cartaz poderá conter desenhos, fotografias e artes (pintura, colagem, montagem) e deverá ser encaminhado em formato JPG (exclusivamente), com resolução de 300 DPI (exclusivamente), exatamente sendo 3000px de largura e 4000px de altura.
3. REGRAS SOBRE A PREMIAÇÃO:
A premiação deste Concurso será a divulgação do cartaz nas peças de divulgação da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021 (virtuais e/ou impressas, do CONIC e parceiros), com os créditos do(s)autor(es).
Obs.: Não haverá qualquer premiação em dinheiro, sendo toda a participação a título gratuito.
4. DA INSCRIÇÃO:
O título da mensagem de e-mail que encaminhará o material para o Concurso deverá ser preenchido com um pseudônimo.
O cartaz terá de vir acompanhado de:
a) Nome e endereço do(as) autor(es/as);
b) Texto explicando a inspiração para o material encaminhado;
c) Declaração (vide Anexo 1) cedendo os direitos autorais em benefício do CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS - CONIC;
d) Autorização para que a equipe técnica do CONIC possa realizar eventuais alterações / ajustes na peça.
5. DA AUTORIA:
Poderá ser individual ou em grupo.
Se a produção do cartaz envolver o uso de imagens ou criação de outra pessoa, será necessário que a utilização esteja devidamente autorizada pelos autores e/ou autoras (vide Anexo 2) e, no caso de imagens de pessoas (fotografia), que estas tenham autorizado a sua veiculação (vide Anexo 3).
6. DO PRAZO:
O prazo para o envio de propostas é 06 de março de 2020.
7. DA SELEÇÃO:
A seleção ocorrerá em reunião específica que ocorrerá no mês de março de 2020, em data a ser divulgada.
8. DO RESULTADO:
A decisão da premiação será de exclusividade do CONIC e é irrecorrível.
É vedado o acesso aos resultados de eventual “colocação” ou posição, sendo revelado apenas o cartaz vencedor.
9. ENDEREÇO DE ENVIO:
Todo material deverá ser enviado para o endereço eletrônico conic@conic.org.br, com cópia para comunicacao@conic.org.br. Materiais encaminhados apenas para um dos e-mails acima citados poderão, eventualmente, ficar de fora do Concurso.
Em caso de dúvidas escrever para comunicacao@conic.org.br.
10. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do CONIC, amparado na legislação pertinente.
Elege-se o foro de Brasília, DF, para eventuais controvérsias decorrentes do presente Concurso, renunciando todos os participantes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.