Concurso: sua arte pode ilustrar o Cartaz da Campanha da Fraternidade Ecumênica (CFE) 2021

15/01/2020


CONCURSO PARA ILUSTRAR O CARTAZ DA
CAMPANHA DA FRATERNIDADE ECUMÊNICA – CFE – 2021

O CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS DO BRASIL torna público o concurso para escolher o cartaz que ilustrará as peças de divulgação (virtuais e impressas, do CONIC e parceiros) da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021.

Tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica: Fraternidade e diálogo: compromisso de amor.

Lema Bíblico: “Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade”. (Ef 2.14a)

Objetivo geral: Através do diálogo amoroso e do testemunho da unidade na diversidade, inspirados e inspiradas no amor de Cristo, convidar comunidades de fé e pessoas de boa vontade para pensar, avaliar e identificar caminhos para a superação das polarizações e das violências que marcam o mundo atual.

1. O QUE ENVIAR?

Para concorrer, a pessoa participante precisa encaminhar:

- Um cartaz, já finalizado, que reflita o tema da Campanha da Fraternidade Ecumênica.

Obs.: todo material encaminhado deve ter escrito, de forma exata e inequívoca, seja no rodapé, topo ou mesmo centralizado, a seguinte frase: “Fraternidade e diálogo: compromisso de amor” e o lema bíblico: “Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade”. (Ef 2.14a)

2. EM QUAL FORMATO ENVIAR?

O cartaz poderá conter desenhos, fotografias e artes (pintura, colagem, montagem) e deverá ser encaminhado em formato JPG (exclusivamente), com resolução de 300 DPI (exclusivamente), exatamente sendo 3000px de largura e 4000px de altura.

3. REGRAS SOBRE A PREMIAÇÃO:

A premiação deste Concurso será a divulgação do cartaz nas peças de divulgação da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2021 (virtuais e/ou impressas, do CONIC e parceiros), com os créditos do(s)autor(es).

Obs.: Não haverá qualquer premiação em dinheiro, sendo toda a participação a título gratuito.

4. DA INSCRIÇÃO:

O título da mensagem de e-mail que encaminhará o material para o Concurso deverá ser preenchido com um pseudônimo.

O cartaz terá de vir acompanhado de:

a) Nome e endereço do(as) autor(es/as);
b) Texto explicando a inspiração para o material encaminhado;
c) Declaração (vide Anexo 1) cedendo os direitos autorais em benefício do CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS - CONIC;
d) Autorização para que a equipe técnica do CONIC possa realizar eventuais alterações / ajustes na peça.

5. DA AUTORIA:

Poderá ser individual ou em grupo.

Se a produção do cartaz envolver o uso de imagens ou criação de outra pessoa, será necessário que a utilização esteja devidamente autorizada pelos autores e/ou autoras (vide Anexo 2) e, no caso de imagens de pessoas (fotografia), que estas tenham autorizado a sua veiculação (vide Anexo 3).

6. DO PRAZO:

O prazo para o envio de propostas é 06 de março de 2020.

7. DA SELEÇÃO:

A seleção ocorrerá em reunião específica que ocorrerá no mês de março de 2020, em data a ser divulgada.

8. DO RESULTADO:

A decisão da premiação será de exclusividade do CONIC e é irrecorrível.
É vedado o acesso aos resultados de eventual “colocação” ou posição, sendo revelado apenas o cartaz vencedor.

9. ENDEREÇO DE ENVIO:

Todo material deverá ser enviado para o endereço eletrônico conic@conic.org.br, com cópia para comunicacao@conic.org.br. Materiais encaminhados apenas para um dos e-mails acima citados poderão, eventualmente, ficar de fora do Concurso.

Em caso de dúvidas escrever para comunicacao@conic.org.br.

10. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do CONIC, amparado na legislação pertinente.

Elege-se o foro de Brasília, DF, para eventuais controvérsias decorrentes do presente Concurso, renunciando todos os participantes qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

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