Conselho da Igreja


ID: 2274

Atribuições e competências do Conselho da Igreja

Segundo a Constituição da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil o Conselho da Igreja atua em caráter supletivo ao Concílio, expede normas regulamentares às disposições desta Constituição e das suas normas complementares, exerce o controle das atividades administrativas da IECLB e, nos termos desta Constituição, decide sobre conflitos de caráter normativo, mediante consulta.

Compete ao Conselho da Igreja:

I - aprovar o seu próprio Regimento e o da Secretaria Geral;

II - homologar os estatutos dos Sínodos, das Paróquias e das Comunidades, e os regimentos internos dos Sínodos;

III – estabelecer diretrizes para o processo educacional na IECLB, em particular na formação, atualização e pesquisa teológicas;

IV - incentivar e acompanhar o trabalho missionário da Igreja;

V - eleger o Secretário-Geral proposto pelo Pastor Presidente;

VI - homologar o Secretariado e o responsável pela área financeira propostos pelo Secretário-Geral, definindo o secretário que o substitui na hipótese de vacância ou impedimento para o exercício do disposto no inciso IV do art. 38;

VII - votar moções de confiança ou de desconfiança do Secretariado, apresentadas ou pelo Pastor Presidente ou pelo Presidente do Conselho da Igreja ou pela maioria absoluta de seus membros;

VIII - exercer a fiscalização e o controle das atividades da Secretaria Geral, diretamente ou através de auditorias contratadas, especialmente quanto à execução do orçamento;

IX – receber e avaliar os relatórios do Pastor Presidente e do Secretário Geral nos anos em que não se realizar o Concílio Ordinário.

X – aprovar a prestação anual de contas do Secretário Geral e, nos anos em que não se realizar o Concílio ordinário, o orçamento geral da IECLB para o exercício seguinte.

XI - fixar a subsistência do Pastor Presidente e do Secretariado;

XII - aprovar o plano de cargos, as funções e os salários dos servidores da Secretaria Geral e da assessoria da Presidência, mediante proposta do Secretário-Geral;

XIII - implementar a política de subsistência ministerial, observados os critérios estabelecidos pelo Concílio;

XIV - regulamentar as diretrizes estabelecidas pelo Concílio, visando assegurar o bom e fiel exercício do ministério na Igreja e para que nele ingressem pessoas vocacionadas e comprometidas com a confessionalidade da IECLB;

XV - decidir, em grau de recurso, sobre as decisões do Conselho Sinodal em relação às matérias referidas no inciso IX do art. 19 desta Constituição;

XVI - resolver os casos omissos, “ad referendum” do Concílio seguinte, observados os princípios desta Constituição.


O Conselho da Igreja reune-se, ordinariamente, três vezes ao ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, a requerimento da maioria absoluta de seus integrantes ou por solicitação do Pastor Presidente, e funcionará com a presença da maioria absoluta, tomando as decisões pelo voto da maioria dos presentes.

Em caso de urgência, o Conselho da Igreja poderá tomar decisões da alçada do Concílio, “ad referendum” deste. No caso de o Conselho da Igreja reconhecer, pelo voto favorável de três quartos dos seus membros, a inexequibilidade de decisões tomadas pelo Concílio, poderá sustar o seu cumprimento até a realização do Concílio seguinte, o qual reexaminará a matéria e resolverá, a respeito, de modo definitivo.
 


AÇÃO CONJUNTA
+
tema
vai_vem
pami
fe pecc

Como um perfume que se espalha por todos os lugares, somos usados por Deus para que Cristo seja conhecido por todas as pessoas.
2Coríntios 2.14
EDUCAÇÃO CRISTÃ CONTÍNUA
+

REDE DE RECURSOS
+
Essa esperança não nos deixa decepcionados, pois Deus derramou o seu amor no nosso coração, por meio do Espírito Santo, que Ele nos deu.
Romanos 5.5
© Copyright 2024 - Todos os Direitos Reservados - IECLB - Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil - Portal Luteranos - www.luteranos.com.br