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ID: 13

Inauguração do Crematório Catarinense em Jaraguá do Sul/SC

14/02/2013

Crematorio Catarinense
Inauguração do Crematório Catarinense
Inauguração do Crematório Catarinense
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Participamos da inauguração do Crematório Catarinense no dia 14 de fevereiro de 2013 na cidade de Jaraguá do Sul/SC. Na oportunidade utilizamos o Documento da IECLB Funeral Cristão, fundamentos e liturgias que citamos abaixo.

21.1 A Prática da Cremação da IECLB

Em documento referente o sepultamento, a IECLB apresenta pontos elucidativos sobre a prática da cremação e esclarece o seguinte:

- “A forma de sepultamento é livre. Os familiares do/a falecido/a decidem sobre ela. A Comunidade Evangélica de Confissão Luterana respeitará a decisão tomada e acompanhará o sepultamento na forma escolhida.”

- “Na Igreja Cristã tem prevalecido a forma de enterro. O cadáver está sendo devolvido á terra de que, conforme Gn 3.19, foi formado. Mas também a cremação é uma forma de devolução da pessoa à terra. Ela não contradiz os princípios cristãos, e mais e mais tem se tornado praxe na Igrejas Luteranas.”

-“A membros que se escandalizam com a cremação de uma pessoa falecida, ou se sentem inseguros diante da decisão a tomar, diga-se:

a. A fé cristã não prescreve a forma de sepultamento; portanto, não existe um modo especificamente cristão desse ato;

b. A escolha da forma de sepultamento faz parte do exercício da liberdade cristã;

c. Dentro desta liberdade é lícito levar em consideração aspectos econômicos, higiênicos, de espaço físico, de distância geográfica, ou outros, na opção por uma ou outra modalidade.”

- “Quanto a possíveis objeções teológicas à cremação, convêm lembrar:

a. O receio de que a cremação do corpo impediria a ressurreição é infundada. Deus saberá recriar o que uma vez criou, mesmo que aos olhos humanos a pessoa falecida tenha desaparecido completamente;

b. Quando, no início da Igreja cristã, mártires foram queimados/as e suas cinzas espalhadas ao vento ou na água pelos inimigos da Igreja, esta sempre afirmou que estes/as mártires sem duvida participariam da ressurreição dos mortos.

A cremação, pois, não se presta a demonstração anticristã. “Ela não limita ou impossibilita a ação recriadora de Deus.”

- “Há que se combater, isto sim, a idéia de que a cremação liberta ou purifica a alma ou o espírito de seus laços materiais e atinge somente o corpo. Toda pessoa, com corpo, alma e espírito morre e desaparece desta vida, não havendo ai nenhuma diferença entre enterro e cremação.”

48. O Rito fúnebre para os casos de cremação

A partir do que foi exposto acima sobre cremação, do ponto de vista da IECLB, recomenda-se o seguinte:

a. A estrutura litúrgica da encomendação para a cremação é a mesma que se utiliza para o sepultamento (enterro).

b. O rito fúnebre para cremação, assim como para o enterro, é feito na igreja ou na capela mortuária ou, então, na própria capela do crematório. A única diferença que se dá no rito, seja cremação ou enterro, é a destinação da urna mortuária. No caso de cremação, em alguns locais, o ataúde permanece na capela do crematório até que todos os membros e familiares retornem aos seus lares; em outros, ele é encaminhado até a entrada da sala de incineração, que em alguns locais, é separada do público por meio de uma cortina.

c. A consignação (fórmula que contém as palavras “terra à terra, cinzas às cinzas, pó ao pó..”), assim como é proferida nos ritos fúnebres para casos de sepultamentos (enterro), não se omite no rito fúnebre para cremação.Ela faz parte da “encomendação”. Isto se justifica porque as palavras “terra à terra, cinzas às cinzas, pó ao pó...” não estão ligadas à forma de destinação da urna mortuária, seja sepultamento ou cremação. Essas palavras aludem à condição humana diante de Deus. Somos criaturas mortais. Vivemos do pó e ao pó tornaremos. O pó é o sinal da nossa mortalidade, seja ele referente aos restos mortais misturados à terra ou decorrente do processo de cremação. A cremação não faz nada além de “apressar” o processo de transformação do corpo em pó. Isto não altera a intervenção criadora de Deus. Deus é plenamente capaz de ressuscitar os restos mortais de uma pessoa que foi cremada, assim como os de uma pessoa que não foi cremada. Quanto ao gesto de “jogar terra”, embora o momento mais adequado para fazê-lo seja na destinação da urna com as cinzas nada impede que seja realizado no momento da “encomendação”. É bom lembrar que, seja qual for a destinação dada às cinzas, seu lugar final é a terra. Há uma tendência de enterrar a urna com as cinzas ou de guardá-la no columbário. Algumas, pessoas, no entanto, escolhem outro destino para elas (jogá-las na água ou espalhá-las no ar).

d. Em seu posicionamento sobre o ato fúnebre a IECLB recomenda, em caso de cremação “que a urna com as cinzas não seja guardada em casa, mas enterrada em local apropriado, para evitar que surja veneração de mortos/as ou que se criem a marras psicológicas”.

e. O ato final de destinação das cinzas também pode ser acompanhado por um rito litúrgico (rito das cinzas). No rito das cinzas não a necessidade de nova encomendação. Liturgicamente, ela seria uma duplicação.

Segundo Crematório Catarinense, a cremação é uma técnica funerária muito comum no mundo ocidental que oferece menos riscos ambientais e talvez o único ecologicamente correto. Procedimento adotado desde a pré-história, a cremação contribui para a salubridade dos lençóis freáticos e sanitários. Além de não ter custos de manutenção ainda se torna mais acessível que o sepultamento tradicional.
 


Autor(a): Rolf Karl Jantsch
Âmbito: IECLB / Sinodo: Norte Catarinense
ID: 19327

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