1. Ao aprovarem o presente Acordo, as Igrejas Luteranas e Reformadas da Europa, as Igrejas Unidas delas derivadas, e as Igrejas cuja origem é anterior a Reforma, nomeadamente a Igreja Valdense e a Igreja dos Irmãos Moravos, verificam, a partir de negociações doutrinais, que partilham uma mesma compreensão do Evangelho, tal como de seguida se apresenta. Esta compreensão comum permite-lhes declarar e praticar entre elas a comunhão eclesial. Em simultâneo, gratas por terem sido aproximadas umas das outras, estas Igrejas confessam ao mesmo tempo que o combate pela verdade e unidade na Igreja foi e continua a ser marcado pelo pecado e pelo sofrimento.
2. O único fundamento da Igreja é Jesus Cristo. É Ele que a convoca e a envia, anunciando a salvação através da pregação e dos sacramentos. Portanto, do ponto de vista da Reforma, a condição necessária e suficiente à verdadeira unidade da Igreja e o consenso na fidelidade da pregação do Evangelho e na administração dos sacramentos. Tendo herdado estes critérios da Reforma, as Igrejas participantes deste Acordo dele retiram a compreensão da comunhão eclesial tal como de seguida se apresenta.
I. A caminhada para a comunhão
3. Por causa das consideráveis diferenças na forma de pensamento teológico e de prática eclesiástica, os Reformadores, em obediência a sua fé e a sua consciência, não puderam evitar divisões, apesar do muito que possuíam em comum. Por meio deste Acordo, as Igrejas nele implicadas reconhecem que, desde o tempo da Reforma, o relacionamento entre elas tem mudado.
1.Elementos comuns na origem da Reforma
4. Com a vantagem da distância histórica, é mais fácil perceber hoje o que, não obstante as diferenças entre elas, as Igrejas da Reforma tinham em comum no seu testemunho: o seu ponto de partida era uma nova experiência do Evangelho como fonte de liberdade e de segurança. Permanecendo firmes na verdade reconhecida no Evangelho, os Reformadores viram-se confrontados com as tradições eclesiásticas do seu tempo. Unanimemente, confessaram que a vida e a doutrina da Igreja tem de ser pautadas pelo original e puro testemunho do Evangelho na Escritura. Unanimemente, testemunharam da graça livre e incondicional de Deus, manifestada na vida, na morte e na ressurreição de Jesus Cristo, e oferecida a todo aquele que puser a sua fé nesta promessa. Unanimemente, os Reformadores confessaram que somente a missão, confiada à Igreja, de proclamar este testemunho no mundo deve determinar a ação a as estruturas eclesiais, e que a Palavra do Senhor permanece soberana seja qual for a estruturação humana da comunidade cristã. Ao mesmo tempo, eles receberam e voltaram a confessar, em unidade com toda a Cristandade, a fé expressa nos credos da Igreja antiga, a fé no Deus trino e na divindade e humanidade de Jesus Cristo.
2. Condições diferentes da situação eclesial contemporânea
5. No decorrer de quatro séculos de História, as Igrejas vindas da Reforma foram levadas a formas novas e semelhantes de pensamento e de vida; pelos confrontos teológicos com questões dos tempos modernos, pelos progressos nas pesquisas bíblicas, pelos movimentos de renovação das Igrejas e pela redescoberta da perspectiva ecumênica. Por sua vez, sem dúvida, estes fatores deram origem, a novas posições que se manifestaram mesmo no seio das confissões. Por outro lado, fez-se também uma experiência nova de comunhão fraterna, particularmente nos tempos de sofrimento comum. Como resultado destas transformações surgiu uma nova preocupação por parte das Igrejas, sobretudo a partir dos momentos do despertamento religioso do século XIX, pelo cumprimento, no nosso tempo, tanto do testemunho bíblico como das confissões de fé da Reforma. Neste processo, as Igrejas aprenderam a distinguir o testemunho fundamental das confissões da Reforma das suas formas de expressão condicionadas pela História. Visto que essas confissões testemunham do Evangelho como Palavra viva de Deus em Jesus Cristo, elas não impedem a busca de uma nova expressão normativa do Evangelho mas, pelo contrário, abrem-na e incitam a prosseguir no aprofundamento da liberdade da fé.
II. Uma compreensão mútua do Evangelho
6. As Igrejas participantes descrevem, no que em seguida se apresenta, a sua compreensão comum do Evangelho, apenas referindo aquilo que é necessário ao estabelecimento de um espírito de comunhão eclesial entre elas.
1. A mensagem da justificação vista como a mensagem da livre graça de Deus
7. 0 Evangelho é a mensagem de Jesus Cristo, a salvação do mundo, no cumprimento da promessa feita ao povo da Antiga Aliança.
8. a) A verdadeira compreensão do Evangelho foi expressa pelos Reformadores na doutrina da justificação
9. b) Nesta mensagem, Jesus Cristo é reconhecido como Aquele em quem Deus se fez homem e se deu a si próprio ao homem; como Aquele que foi crucificado e que ressuscitou, suportando sobre si o julgamento de Deus e, ao fazê-lo, demonstrou o amor de Deus pelos pecadores; e como Aquele que há de vir como Juiz e Salvador para guiar o mundo até a sua consumação.
10. c) Através da sua Palavra, Deus pelo Espírito Santo chama todos os homens ao arrependimento e à crença, e assegura ao pecador a sua integridade em Jesus Cristo. Todo aquele que coloca a sua confiança no Evangelho é justificado à vista de Deus pelo amor de Jesus Cristo e libertado da acusação da lei. Pelo arrependimento diário e pela renovação, ele vive em comunhão, no louvor a Deus e no serviço ao próximo, certo de que alcançara o Reino de Deus em toda a sua extensão. Deus cria, desta forma, uma vida nova e coloca no mundo a semente de uma nova humanidade.
11. d) Esta mensagem liberta os Cristãos para um serviço responsável no mundo assim como os prepara para o sofrimento inerente a esse serviço. Reconhecem que a vontade de Deus, exigente e magnânima, a todos envolve. Comprometem-se com a justiça temporal e com a paz entre indivíduos e nações. Por conseguinte, é necessário que se unam, na procura de critérios racionais e apropriados, e que assumam o seu papel na aplicação desses mesmos critérios. Fazem-no, certos de que Deus mantém o mundo, e assumem a responsabilidade que Deus lhes confia.
12. e) Nesta compreensão do Evangelho, assumimos o nosso lugar com base nos antigos credos da Igreja primitiva e reafirmamos a convicção comum às confissões de fé da Reforma, de que a mediação exclusiva de Jesus Cristo na salvação é a razão de ser da Escritura e que o anúncio da justificação assumido como a mensagem da livre graça de Deus é a medida de tudo quanto a Igreja prega.
2. Pregação, Batismo e a Ceia do Senhor
13. A prova fundamental do Evangelho é o testemunho dos apóstolos e dos profetas, transmitido nas Santas Escrituras do Antigo e do Novo Testamento. É tarefa da Igreja difundir o Evangelho através da palavra oral da pregação, da exortação individual e através do Batismo e da Ceia do Senhor. Na pregação, no Batismo e na Ceia do Senhor, Jesus Cristo está presente através do Espírito Santo. A justificação por Jesus Cristo é, deste modo, concedida aos homens e, desta forma, o Senhor congrega a sua Igreja. Ao fazê-lo, recorre a formas de ministério e serviço, assim como ao testemunho de todos os membros da sua Igreja.
14. a) Batismo
O Batismo é administrado com água em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Pelo batismo, Jesus Cristo recebe irrevogavelmente o homem, vítima do pecado e da morte, na comunhão da salvação de tal modo que possa tornar-se uma nova criatura. Pelo poder do Espírito Santo, chama-o para a comunidade e para uma vida nova na fé; chama-o, diariamente, ao arrependimento e ao discipulado.
15. b) A Ceia do Senhor
Na Ceia do Senhor, Jesus Cristo ressuscitado, dá-se a Si mesmo, no corpo e no sangue, oferecidos por todos, através da promessa da palavra, com o pão e o vinho. Por isso mesmo, concede-nos o perdão dos pecados e liberta-nos para uma vida nova na fé. De novo, dá-nos a certeza de sermos membros do seu corpo. Fortalece-nos para que possamos servir a humanidade.
16. Quando celebramos a Ceia do Senhor, proclamamos a morte de Cristo através da qual Deus reconciliou o mundo consigo mesmo. Proclamamos o Senhor ressuscitado no nosso meio. Alegrando-nos pelo fato do Senhor ter vindo até nós, aguardamos a sua vinda futura em glória.
III. 0 Acordo face às condenações doutrinais do tempo da Reforma
17. As controvérsias que, a partir do tempo da Reforma, tornaram impossível uma comunhão eclesial entre as Igrejas Luteranas e Reformadas e que as levaram a pronunciar condenações mútuas, tinham a ver com as doutrinas sobre a Ceia do Senhor, a Cristologia e a Predestinação. Encaramos com seriedade as decisões dos pais da Reforma, mas hoje estamos em condições de concordar no que diz respeito ao que se segue:
1. A Ceia do Senhor
18. Na Ceia do Senhor, Jesus Cristo ressuscitado comunica-se a si mesmo, no corpo e no sangue, oferecidos por todos, através da promessa da palavra, com o pão e o vinho. Assim, sem reservas, dá-se a todos que recebem o pão e o vinho; na fé, recebe-se a Ceia do Senhor para salvação; na incredulidade, para juízo.
19. Nós não podemos separar a comunhão com Jesus Cristo, no seu corpo e sangue, do ato de comer e de beber. Estar preocupado com a forma da presença de Cristo na Ceia do Senhor, abstraindo o ato, é correr o risco de obscurecer o significado da Ceia do Senhor.
20. Nos casos em que um tal consenso exista entre as Igrejas, as condenações pronunciadas pelas confissões reformadas tornam-se inaplicáveis à posição doutrinal dessas Igrejas.
2. Cristologia
21. Em Jesus Cristo, homem verdadeiro, o Filho Eterno e nele o próprio Deus, entregou-se a si mesmo pela humanidade perdida, para sua salvação. Na palavra da promessa e nos Sacramentos, o Espírito Santo, e nele o próprio Deus, faz-nos presente o Cristo crucificado e ressuscitado.
22. Crendo nesta auto-doação de Deus em seu Filho, tendo em vista o caráter historicamente condicionado das formas de pensamento tradicionais, assumimos que a tarefa consiste em dar expressão renovada e efetiva às formulações específicas da tradição Reformada quanto a sua preocupação em conservar intactas a divindade e a humanidade de Jesus e às formulações especificas da tradição Luterana na sua preocupação em manter a unidade de Jesus como pessoa.
23. Nestas circunstâncias é, para nós, impossível reafirmar hoje as antigas condenações.
3. Predestinação
24. No Evangelho temos a promessa da aceitação incondicional do homem pecador por parte de Deus. Todo aquele que puser a sua confiança no Evangelho pode estar certo da sua salvação e, consequentemente, louvar a Deus por ter sido eleito. Por esta razão, podemos falar de eleição somente no que diz respeito ao chamado à salvação em Cristo.
25. A fé sabe, pela experiência, que a mensagem da salvação não é aceita por todos; contudo ela diz respeito ap mistério da ação de Deus. Ao mesmo tempo dá testemunho da seriedade da decisão humana e da realidade de que Deus tem um desígnio universal de salvação. 0 testemunho que a Escritura dá de Cristo proíbe-nos de supor que Deus tenha pronunciado um decreto eterno para a condenação final de determinados indivíduos ou de todo um povo.
26. Nos casos em que um tal consenso exista entre as Igrejas, as condenações pronunciadas pelas confissões de fé Reformadas são inaplicáveis à posição doutrinal destas Igrejas.
4. Conclusões
27. Onde quer que estas afirmações sejam aceitas, as condenações das confissões da Reforma acerca da Ceia do Senhor, da Cristologia e da Predestinação são inaplicáveis à posição doutrinal atual. Isto não significa que as condenações pronunciadas pelos pais da Reforma sejam irrelevantes; porém já não constituem um obstáculo à comunhão entre as Igrejas.
28. Diferenças consideráveis permanecem entre as nossas Igrejas nas formas de culto, na expressão da espiritualidade e na ordem eclesiástica. Estas diferenças são, com frequência, mais profundamente sentidas nas congregações do que as diferenças teológicas herdadas do passado. Apesar de tudo, em fidelidade ao Novo Testamento e aos critérios estabelecidos pela Reforma, para a comunhão eclesial, não podemos discernir nestas diferenças quaisquer fatores conducentes a uma separação das Igrejas.
IV. Declaração e concretização da comunhão eclesial
29. A comunhão eclesial, no contexto do presente Acordo, significa que Igrejas de confissões tradicionalmente diferentes, baseando-as no consenso a que chegaram na compreensão do Evangelho, declaram-se em comunhão recíproca quanto à pregação e à administração dos sacramentos e esforçam-se para alcançar a mais ampla unidade possível no testemunho e no serviço ao mundo.
1. Declaração da comunhão eclesial
30. Ao subscrever o Acordo, as Igrejas, fiéis às confissões de fé que as unem e às tradições a que pertencem, declaram o que se segue:
31. a) estarem de acordo sobre a compreensão do Evangelho, tal como é apresentada nas secções II e III.
32. b) as condenações doutrinais pronunciadas pelas confissões de fé não dizem respeito, como se vê na seção III, à situação atual da doutrina das Igrejas que subscrevem o Acordo.
33. c) declaram-se mutuamente em comunhão quanto à pregação e à administração dos Sacramentos. Isto significa o reconhecimento mútuo das ordenações e a possibilidade da inter-celebração.
34. Estas afirmações constituem uma declaração de comunhão eclesial. As divisões que se opunham a esta comunhão, desde o século XVI, são suprimidas. As Igrejas participantes estão convictas de fazerem parte, em conjunto, da única Igreja de Jesus Cristo e que o Senhor as liberta para o compromisso num serviço comum.
2. Concretização da comunhão eclesial
35. A comunhão eclesial concretiza-se na vida das Igrejas e das congregações. Na fé e na força unificadora do Espírito Santo, cumprem o testemunho e o serviço em comum e esforçam-se por aprofundar e fortalecer a comunhão realizada.
36. a) Testemunho e serviço
A pregação das Igrejas ganha credibilidade no mundo quando elas se unem para em conjunto darem testemunho do Evangelho. O Evangelho liberta e une as Igrejas para um serviço comum. Exercido no amor, este serviço dirige-se ao homem na sua angústia e visa eliminar as causas dessa mesma angústia. A busca da justiça e da paz no mundo exige cada vez mais que as Igrejas assumam uma responsabilidade comum.
37. b) Continuação do trabalho teológico
0 Acordo mantém a validade das confissões de fé que unem as igrejas participantes. Não pretende ser uma nova confissão de fé. Ele constitui um consenso realizado em torno de pontos centrais, consenso que toma possível a comunhão eclesial entre Igrejas de estatuto confessional diferente. As Igrejas participantes permitem que este consenso oriente o testemunho e o serviço comuns e comprometem-se a prosseguir em conjunto discussões doutrinais.
38. A compreensão comum do Evangelho que fundamenta a comunhão eclesial deve continuar a ser aprofundada, examinada à luz do testemunho da Escritura e atualizada continuamente.
39. Compete às Igrejas participantes prosseguir o estudo das diferenças doutrinais que, embora não tendo força divisiva, nelas e entre elas persistem. Dessas diferenças salientam-se:
- as questões hermenêuticas relativas ao entendimento da Escritura, da confissão de fé e da Igreja;
- a relação entre a lei e o Evangelho;
- a prática do batismo;
- o ministério e a Ordenação;
- a doutrina dos dois reinos e a doutrina da realeza de Jesus Cristo;
- a Igreja e a sociedade.
É igualmente importante considerar os novos problemas que surgem a propósito do testemunho e do serviço assim como o da ordem e da prática das Igrejas.
40. Na base da herança comum, as Igrejas saídas da Reforma devem preocupar-se com as tendências que se manifestam, para a polarização teológica, atualmente. Alguns dos problemas a elas inerentes são mais importantes do que as diferenças de doutrina que, no passado, provocaram a controvérsia entre luteranos e reformados.
41. Competirá ao trabalho teológico comum testificar e definir a verdade do Evangelho face às distorções de que tem sido alvo.
42. c) Conseqüências em matéria de organização
A declaração da comunhão eclesial não interfere nos regulamentos, ao nível do direito canônico, no que diz respeito a questões particulares entre Igrejas e no interior das mesmas. As Igrejas, contudo, terão em conta o Acordo ao elaborarem tais regulamentos.
43. De um modo geral, a declaração da comunhão quanto à pregação e à administração dos Sacramentos e o reconhecimento mútuo das ordenações não interferem nos regulamentos em vigor respeitantes aos compromissos no ministério pastoral, ao exerceu desse ministério e à organização da vida paroquial.
44. A questão da união orgânica entre algumas das Igrejas participantes só poderá ser decidida na situação em que essas Igrejas vivem. Ao analisar esta questão, os seguintes pontos devem ser tomados em consideração:
45. Qualquer união que venha a por em causa a pluralidade viva das formas de pregação, da vida cultual, da ordem eclesial e da atividade diaconal e social, contradiz a essência da comunhão eclesial estipulada pela presente declaração. Por outro lado, em certas situações, o serviço da Igreja pode levar a uma unificação jurídica em virtude de uma relação íntima entre ordem e testemunho. As conseqüências a tirar desta declaração de comunhão eclesial no plano organizativo nunca porão em causa a liberdade de decisão das Igrejas minoritárias.
46. d) Aspectos ecumênicos
Ao declarar e ao realizar entre si a comunhão eclesial, as Igrejas participantes fazem-no como parte da sua responsabilidade em promover a comunhão ecumênica de todas as Igrejas cristãs.
47. Elas consideram esta comunhão eclesial no âmbito da Europa como um contributo para a prossecução desse objetivo. Esperam que o esforço para ultrapassar a separação do passado possa influenciar Igrejas com as quais, na Europa e no mundo, mantém relações confessionais. Neste sentido, disponibilizam-se a estudar com estas outras Igrejas a possibilidade de uma comunhão eclesial.
48. Esta esperança diz igualmente respeito às relações entre a Federação Luterana Mundial e a Aliança Mundial das Igrejas Reformadas.
49. As Igrejas participantes esperam também que a comunhão eclesial possa dar um novo impulso ao dialogo e à colaboração com as Igrejas de outras confissões e declaram a sua disponibilidade para discutirem os assuntos doutrinários nesta perspectiva mais alargada.
Leuenberg, 16 de Março de 1973