Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil e Ecumene



ID: 2676

Carta sobre Relação da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) e Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB)

27/03/2017

Caras e caros colegas! 

A relação entre a IECLB e a IELB — Igreja Evangélica Luterana do Brasil esteve na agenda de reuniões da Presidência da IECLB com Pastores e Pastoras Sinodais - PPSS. Nessas reuniões, os diálogos tiveram por base (a) as cartas trocadas entre as Presidências das duas Igrejas, (b) os diálogos e as manifestações conduzidos por PPSS em Conferências Ministeriais e (c) os relatos os mais diversos sobre experiências entre Comunidades da IECLB e da IELB. O que segue tem o propósito de orientar Ministros e Ministras da IECLB e, por conseguinte, nossas Comunidades, para a condução da relação entre as duas Igrejas daqui para frente.

1. A IECLB reafirma sua natureza e seu compromisso ecumênicos. ''A natureza ecumênica da IECLB se expressa pelo vínculo de fé com as Igrejas no mundo que confessam Jesus Cristo como único Senhor e Salvador'' (Constituição, Art. 5., § 2°). ''A Comunidade, em comunhão com as demais Comunidades congregadas na IECLB, buscará o convívio ecumênico com outras Comunidades e Igrejas que confessam Jesus Cristo como Senhor e Salvador'' (Regimento Interno, Art. 5., § 30). Partindo desse pressuposto, a IECLB permanece aberta para o diálogo com a IELB.

2. A natureza e o compromisso ecumênicos da IECLB levam-nos a respeitar as regras e restrições afirmadas pela IELB. Não nos cabe desrespeitar o que está definido pela IELB. Por isto, em caso de alguma congregação ou pessoa ordenada propor algo que vá contra as regras da IELB, representantes da IECLB somente poderão concordar se, da parte da Direção da IELB, houver autorização expressa. 

3. Recordamos que, em carta dirigida à Presidência da IECLB, em novembro de 2015, o Pastor Presidente da IELB escreveu: ''De fato, nós não temos comunhão de púlpito e altar com a Igreja de Confissão Luterana. (...) No dever de cumprir com aquilo que a Igreja adotou e segue como norma regimental, peço a todos os colegas e congregações que, no futuro, sigam o seguinte procedimento: Quando houver alguma atividade ou celebração conjunta que, em nosso templo, o pregador, aquele que vai dirigir a mensagem, seja de nossa denominação, e quando essa celebração for no templo da IECLB, que a mensagem/pregação seja deles. Assim evitamos constrangimentos e descumprimento de nosso Regimento''.

4. O respeito para com as regras da IELB leva-nos a, inversamente, afirmar com toda a clareza o que está definido na IECLB. Na IECLB, a Ceia do Senhor é aberta, isto é, pessoas cristãs de outras denominações são admitidas e crianças (com o devido preparo) também podem participar; suco de uva pode substituir o vinho (Nossa Fé Nossa Vida); mulheres integram o Ministério com Ordenação; a IECLB aceita a troca de púlpito com outras Igrejas; ''A natureza ecumênica da IECLB se expressa pelo vínculo de fé com as Igrejas no mundo que confessam Jesus Cristo como único Senhor e Salvador'' (Constituição, Art. 50, § 2°); a IECLB dispõe de Diretrizes para atos e diálogos inter-religiosos (2009).

5. A histórica relação entre IECLB e IELB — com seus avanços e percalços — criou contextos com maior ou menor abertura para o acolhimento mútuo e passos conjuntos. Isto faz com que Comunidades nem sempre compreendem as regras das Igrejas. Por isso, há casos em que membros das Comunidades das duas Igrejas convivem de forma fraternal, mesmo não seguindo o que está regrada lá ou cá e, às vezes, sem conhecer as tensões que existem. Nesse sentido, há que se ter sensibilidade redobrada para com as pessoas desses contextos.

6. O respeito ao regramento de cada Igreja exige que o planejamento de eventos conjuntos seja fruto de diálogo e franqueza irrestrita. Havendo dúvidas, as instâncias superiores devem ser consultadas. Não esclarecidas as dúvidas, o programa deveria ser suspenso, a não ser que haja concordância mútua, com o aval superior, de assumir e carregar as dúvidas e as consequências em solidariedade e oração.

7. A observância das regras postas e o compromisso com o diálogo franco devem fazer com que uma ação ecumênica entre IECLB e IELB tenha analisada previamente as distintas implicações. Nesse sentido, a IECLB insiste que suas Ministras sejam respeitadas. Nenhum programa conjunto poderá simplesmente excluir as Ministras ou desconhecer sua existência. A exclusão de Ministra da IECLB não poderá ser condição para a realização de algum programa conjunto. Ademais, nenhuma programação deveria levar à necessidade ou à possibilidade de mudar ou criar regras ad hoc que constranjam pessoas e Comunidades.

8. A história recente dos passos dados entre Comunidades da IECLB e da IELB revela que, às vezes, até mesmo nuances podem atrapalhar. Daí que também os detalhes devem ser tratados com atenção. Por exemplo: Trata-se de culto ou de celebração? Será pregação ou palestra ou reflexão? O local do evento será o de uma Igreja, ou neutro (praça, escola)? Vai se usar veste litúrgica ou não? Como o local do evento será identificado para dar caráter ecumênico? Especialmente no ano do Jubileu da Reforma, o evento será exclusivo das duas Igrejas, ou será aberto para outras denominações? O que será cantado?

A convivência humana precisa de regras; também a convivência entre Igrejas. Ainda assim, precisamos ter consciência de que o Espírito do Senhor supera o (des)entendimento humano e poderá abrir portas para encontros e oportunidades por nós jamais imaginados. Portanto, cabe-nos ter sensibilidade redobrada para, por um lado, lidar responsavelmente com as regras das Igrejas. Por outro lado, devemos permanecer firmes na oração, intercedendo para que o Espírito do Senhor sopre mais forte entre nós — IECLB e IELB —, de sorte que não sejamos pedra de tropeço na Missão de Deus.

Fraternalmente,

P. Dr. Nestor Paulo Friedrich
Pastor Presidente

Observações: Esta carta resulta de reflexão e decisão conjuntas da Presidência, Pastoras e Pastores Sinodais da IECLB por ocasião da sua reunião realizada entre os dias 14 e 17 de março de 2017, em Foz do Iguaçu/PR.
 


Autor(a): Nestor Paulo Friedrich
Âmbito: IECLB
Área: Ecumene / Organismo: Igreja Evangélica Luterana do Brasil - IELB
Natureza do Texto: Vários
Perfil do Texto: Carta
ID: 41686

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