Concílio da Igreja



ID: 2273

Nossa Fé - Nossa Vida - A Bênção Matrimonial

valorizar a família

21/12/2010

O que é a bênção matrimonial?
No ofício da bênção matrimonial, o casal formado por um homem e uma mulher coloca seu matrimônio sob a bênção de Deus, sob a orientação da sua palavra e sob a intercessão da comunidade. Nesse ato, o casal manifesta publicamente ser de sua livre e espontânea vontade a intenção de levar uma vida matrimonial indissolúvel em fé, amor e compromisso recíproco conforme a vontade de Deus.

Quem recebe a bênção matrimonial?
A bênção matrimonial realizar-se-á somente aos que comprovarem habilitação perante a lei civil. No caso de união estável, o casal formado por um homem e uma mulher receberá a bênção para a vida em comum. Para a situação de concubinato não haverá bênção. A bênção matrimonial deverá ser solicitada com a devida antecedência, sendo que, pelo menos, uma das partes deve ser membro da IECLB.

Qual a preparação necessária?
A Igreja oferece curso para noivos e promove diálogo pré-matrimonial, os quais proporcionam a reflexão sobre a motivação dos noivos e sobre os fundamentos bíblicos e éticos do matrimônio bem como sobre a importância da vida em comunidade. A preparação inclui orientação sobre o significado e a ordem do ofício, bem como o anúncio e a intercessão em culto que antecedem a bênção matrimonial. No caso de a solicitação de bênção matrimonial vir de um casal de não-membros da IECLB, a concessão será precedida de um curso sobre a confessionalidade luterana que culmine com um ato de profissão de fé e filiação à comunidade.

Onde se realiza a bênção matrimonial?
A bênção matrimonial tem caráter de culto. Porisso se realiza na comunhão eclesial, na igreja ou em local preparado para culto comunitário. Ela é dirigida pelo pastor ou pela pastora ou por outra pessoa incumbida desta tarefa.

Quando pode ser negada a bênção matrimonial?
O presbitério pode desautorizar a realização da bênção matrimonial quando constatar condições que contrariem o texto e o espírito do presente documento orientador.

O que fazer quando um dos nubentes é de outra igreja cristã?
É desejável, sem dúvida, para a plena comunhão devida e a educação dos filhos, que ambos os cônjuges pertençam à mesma igreja. Por isso o casal, antes de contrair matrimônio, deve informar-se sobre o que une as duas igrejas e o que as distingue. Assim poderão decidir em que igreja querem participar. Quando não chegam a optar por uma das igrejas é necessário que encontrem uma maneira autêntica de viver sua fé cristã em seu meio ambiente, no convívio do dia-a-dia, aceitando e levando a sério a fé e o modo de crer do outro. A comunidade deve acolhê-los nesta opção. Quando um dos dois, pertencente à outra igreja cristã, o solicita, pode-se aceitar a participação do ministro dessa para participar do ofício da bênção matrimonial.
Como proceder quando um dos nubentes pertence a uma religião não-cristã?
Quando um dos nubentes é membro participante da igreja e o outro - que não é cristão – consente, a comunidade pode realizar a bênção matrimonial. Expressa, dessa maneira, o apoio e acompanha um de seus membros, num momento importante da vida, pedindo a Deus que mantenha unido o casalem alegrias e pesares.

Qual a situação de pessoas divorciadas?
Conforme a vontade de Deus, o matrimônio é indissolúvel. Em caso de conflito matrimonial, é recomendável que haja acompanhamento visando à reconciliação. Reconhecemos, no entanto, que as pessoas podem falhar no cumprimento da vontade divina. Neste caso, é dever nosso manifestar-lhes o perdão concedido pelo amor de Cristo. Ele alivia a consciência atribulada e fortalece para um novo começo. A realização da bênção matrimonial pode ser concedida a pessoas divorciadas, assumidas as consequências do vínculo desfeito e quando constatada a seriedade de um novo compromisso matrimonial.

Como tratar as situações especiais?
Devido à fragilidade humana, a IECLB não quer deixar de considerar com amor a situação de um número crescente de pessoas que, por motivos justificados, não têm ou não podem assumir, perante o Estado, o compromisso formal de uma união civil, desejem sinceramente levar uma vida em comum em amor e compromisso. Nesses casos, a IECLB abre a possibilidade para a “bênção para a vida em comum”
A bênção referida acima pode ser concedida para casais que vivem uma união estável. Este ato se rege por um rito litúrgico próprio.
Observação: Nesta seção de Nossa Fé – Nossa Vida pressupõem-se as definições do Novo Código Civil (2002) no tocante a casamento, união estável e concubinato.


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Âmbito: IECLB
Área: Missão / Nível: Missão - Família / Instância Nacional: Concílio
Título da publicação: Nossa Fé - Nossa Vida Guia da vida comunitária na IECLB (8ª edição) / Editora: Editora Sinodal
Natureza do Texto: Documento consensuado
Perfil do Texto: Guia
ID: 1625

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