Quando duas pessoas procuram um cartório para casar no civil, pressupõe-se que elas estabeleceram previamente algum tipo de aproximação, de conhecimento mútuo e de convivência. Ou seja, a vida antecede à lei. A lei, neste caso, procura regular as relações entre as pessoas. Procura dar estabilidade e segurança a estas relações com o fim de salvaguardar e promover a justiça e a equidade.
As leis e os regulamentos na vida eclesiástica obedecem a mesma lógica. Primeiro vem a vida de fé e depois a organização desta vida de fé sob algum dispositivo legal. A estruturação da IECLB passou por várias etapas. Começou com a organização das pessoas evangélicas luteranas em comunidades. Estas se estruturaram em sínodos em diversas regiões do Brasil. O passo final foi a unificação destes sínodos sob uma estrutura jurídica nacional.
Esta última etapa começou logo depois da II Guerra Mundial (criação da Federação Sinodal em -1949 -, depois Federação Sinodal, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – 1954 – e apenas Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – 1962 -) e culminou em 1968 com a extinção formal dos Sínodos até então existentes e a aprovação de uma nova Constituição.
Durante o Concílio Extraordinário realizado em Santo Amaro – São Paulo em 1968 soaram os sinos “fé”, “esperança” e “amor” da Igreja da Paz após a aprovação de uma nova Constituição. Inaugurou-se, assim, uma nova era nas relações intercomunitárias. A Constituição veio a ser um novo marco regulatório para a vida relacional das comunidades congregadas na IECLB com vistas a seu esforço testemunhal no território brasileiro.
É importante dizer que, apesar do fato de todas as questões legais da Federação Sinodal tivessem como foro a cidade do Rio de Janeiro (Distrito Federal até 1961), pela primeira vez se realizava um Concílio fora dos três estados do sul do Brasil. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil sinalizara anteriormente de forma afirmativa o desejo de superar um certo complexo de minoria e de isolamento. Criara o Seminário de Pregadores em Araras – Petrópolis/RJ. Dera cobertura a iniciativas diaconais significativas em Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. Estabelecera-se em Brasília – a nova capital federal e adentrava Mato Grosso e Rondônia.
1968 torna-se um marco, uma referência para este novo momento de presença na cena brasileira. O discurso e a ação de uma igreja nacional encontra uma forma de articulação por meio de comunidades, distritos, regiões eclesiásticas em todo o país. Mesmo que a base da Igreja seja a comunidade, o saber-se parte de um corpo maior dá um tom e uma legitimidade nova para o testemunho. Findo o almoço de encerramento do Concílio, as lideranças seguiram para o lançamento da pedra fundamental do Centro Social Heliodor Hesse e Igreja da Ressurreição em Santo André/SP (então 10ª cidade brasileira em termos populacionais e parte da região do Grande ABCD). Lembramos o entusiasmo e a animação de dezenas de lideranças que viveram este momento importante da história da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. Em meio a acertos e erros, frustrações e alegrias, homens e mulheres procuraram ao longo de décadas fazer jus aos sonhos e projetos destas lideranças.
Extratos da ata de 1968:
“Deixando de existir como entidades eclesiásticas juridicamente constituídas e, fundindo-se, assim, num só corpo eclesiástico com jurisdição em todo o território Nacional, os Sínodos incorporados trans-ferem a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, já sob sua forma ora alterada, todas as suas atribuições e funções administrativas e eclesiásticas, passando a ser a referida Igreja, para todos os efeitos legais e sem solução de continuidade, a sucessora das entidades incorporadas.
Adotadas estas alterações, a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil passa a ter como membros componentes e constituintes as COMUNIDADES EVANGÉLICAS dos Sínodos incorporados, sobre as quais estrutura a sua organização e as suas atividades de Igreja de Jesus Cristo no Brasil,(...)”