CONCÍLIO 2016 - Contribuição
Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e o que semeia com fartura, com abundância também ceifará. Cada um contribua segundo tiver proposto no coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama a quem dá com alegria (2Coríntios 9.6-7)
O Concílio de Toledo/PR (1996) aprovou um sistema de contribuição para manter as tarefas supraparoquiais da Igreja: 10% sobre as receitas das Comunidades, atendendo uma moção do Concílio de Cachoeira do Sul/RS (1994), no propósito que o sistema de contribuição por cotas fosse substituído por um sistema de contribuição proporcional.
O formato de contribuição praticado pela IECLB incide sobre a renda das Comunidades e Paróquias, que têm autonomia para organizar o seu sistema de contribuição. Nesta modalidade, o ponto de partida do planejamento não é a previsão de despesa, mas a previsão de receita, ou seja, a pergunta é Quanto as Comunidades vão aportar, por meio de contribuição (10%), ofertas e doações para aplicarmos na missão da Igreja?
Nesse sentido, a Constituição da IECLB rege que a manutenção da Igreja é de responsabilidade dos membros das Comunidades, portanto as Comunidades e as Paróquias são solidariamente responsáveis pelo repasse pontual dos valores estabelecidos para os orçamentos nacional e sinodal.
Comunidades, Paróquias e associações paroquiais deverão destinar, mensalmente, 10% do valor das suas receitas para manutenção dos respectivos Sínodos e do orçamento nacional, sendo que a parcela das contribuições das Comunidades, Paróquias e Associações Paroquiais que os Sínodos deverão repassar para o orçamento nacional será definida por proposta do Conselho da Igreja, pelo Concílio
- Na Comunidade, ficam 90% da contribuição do membro. As atribuições principais da Comunidade são: dedicar-se à assistência espiritual e à ação diaconal, além de exercer o trabalho evangelizador, catequético e missionário.
- No Sínodo, ficam 4,14% da contribuição. As atribuições principais do Sínodo são: planejar e coordenar o trabalho eclesiástico na sua área, decidir, na área do Sínodo, sobre o modo da Igreja manifestar-se na concretização dos seus objetivos e executar diretrizes e metas estabelecidas em Concílio.
- Para o Fundo de Solidariedade dos Sínodos (FSS), vão 0,46% da contribuição. Este fundo serve para o auxílio financeiro aos Sínodos com dificuldades e sem condições de automanutenção, em razão do pequeno número de membros e da realidade geográfi ca extensa ou em decorrência de dificuldades temporárias.
- Para o orçamento nacional da IECLB, são destinados 5,4% da contribuição. Os órgãos centrais são: Concílio, Conselho da Igreja, Presidência e Secretaria Geral.