O nosso compromisso é o Evangelho(parte 1/3)
O Conselho da Igreja (CI) atua em conformidade com o Art. 31 da Constituição da IECLB. A Constituição determina que o Conselho atue em caráter supletivo ao Concílio. O CI é composto por uma pessoa representante de cada Sínodo, eleita em Assembleia Sinodal, com mandato de quatro anos. Para desenvolver as suas atividades, o CI se reúne três vezes ao ano. A Diretoria do Conselho da Igreja (DCI) se reúne em torno de cinco vezes ao ano para monitorar a implementação das decisões do Concílio, analisar e deliberar sobre assuntos da rotina administrativa e operacional da Igreja, no período entre Concílios.
O mandato deste Conselho da Igreja compreende o período entre 2018 e 2022. A Diretoria para o biênio 2018-2020 foi eleita na reunião do CI de julho/2018, enquanto a Diretoria para o biênio seguinte foi eleita na reunião do CI de agosto/2020, ficando assim composta: Presidente Anelize Marleni Berwig (representante do Sínodo Rio Paraná), Vice-Presidente Roberto Boebel (representante do Sínodo Vale do Itajaí), 1ª Secretária Dra. Débora Eriléia Pedrotti Mansilla (representante do Sínodo Mato Grosso) e 2º Secretário P. Tiago Felsch Winkel (representante do Sínodo Centro-Sul Catarinense).
Entre os assuntos analisados e decididos pelo CI, de forma a assegurar a unidade confessional, em consonância com as Escrituras e a Constituição da IECLB, destacam-se:
Manifesto da IECLB: Nosso compromisso é o Evangelho
O XXXI Concílio da Igreja, realizado em outubro/2018, em Curitiba/PR, acolheu uma Moção que propunha ao Concílio a aprovação de um Manifesto da Igreja face ao grave momento nacional. A tarefa foi delegada ao Conselho da Igreja, que entendeu a incumbência como uma oportunidade para a IECLB dizer quem é, que palavra tem a dizer e quais questões a preocupam. O Conselho da Igreja finalizou e publicou o documento em sua reunião de março/2019, o qual recebeu também a subscrição da Presidência da IECLB.
Sustentabilidade da IECLB em tempos de pandemia
O Conselho da Igreja se ocupou, em reunião virtual, de abril/2020, com as consequências da pandemia do Covid-19, que assola o mundo inteiro e atinge também a IECLB. Como resultado da sua reflexão, o CI encaminhou correspondência às instâncias da Igreja com diferentes orientações, principalmente em relação à sustentabilidade da Igreja.
Alteração na constituição das Comissões Doutrina e Ordem Sinodais e Nacional
Pastoras e Pastores Sinodais encaminharam correspondência à Presidência e à Secretaria Geral, propondo a alteração na constituição das Comissões Doutrina e Ordem Sinodais e Nacional. O XXXI Concílio decidiu enviar o tema para encaminhamento do CI. A intransigência e a intolerância têm sido uma característica do atual momento em que vivemos e a Igreja não tem ficado imune, o que é compreensível, visto que a IECLB não só está inserida nas diversas realidades locais, como tem incentivado que o Evangelho seja vivenciado na cultura local, comprometendo-se em responder a demandas para as quais é chamada. A partir desta realidade, a mediação pastoral tem tido dificuldades de chegar a um consenso e temos verificado que cada vez mais as Comissões Sinodais de Doutrina e Ordem estão sendo acionadas para resolver questões disciplinares.
O CI reforçou a necessidade de se oferecer formação para os membros das atuais Comissões e decidiu que a Secretaria Geral, com o apoio da Assessoria Jurídica, faça um estudo sobre as implicações, mudanças e/ou adaptações necessárias no documento Doutrina e Ordem e demais documentos normativos, caso a mudança proposta seja aprovada.
Incidência de dízimo sobre ofertas ao Sínodo
O recolhimento do dízimo está regulamentado pela Resolução 096 e o recolhimento das ofertas, pela Resolução 095. Nas duas resoluções, não há menção expressa a respeito das ofertas que são destinadas para a receita do Sínodo e aplicação em suas atividades. Desta forma, o CI deliberou acrescentar à Resolução 096 o seguinte parágrafo: ‘O Sínodo repassará mensalmente a receita das contribuições, o chamado ‘dízimo’, enviada por Comunidades e Paróquias, conforme o percentual do rateio aprovado no Concílio da Igreja. O Sínodo também repassará, da receita sobre valores recebidos originariamente pelo Sínodo, 10% para a manutenção do Fundo de Solidariedade dos Sínodos (FSS)’. Adicionalmente, o CI deliberou a supressão do item 05 da Resolução 096. O texto aprovado foi atualizado, registrado na Resolução 143/2019 e publicado no Binfo 232, em 20 de março de 2020.
Criação da Coordenação de Comunicação e Relações Públicas na IECLB
Com base no entendimento que a IECLB é uma rede de Comunidades que, entre outras atribuições, promovem o Sacerdócio Geral dos seus membros, é fundamental despertar e motivar os dons dos mesmos, também os dons relacionados à Área da Comunicação. Com vistas à reestruturação da Área da Comunicação na Sede da Igreja, a Presidência propôs a criação da função de Coordenação de Comunicação e Relações Públicas. O Conselho da Igreja aprovou este encaminhamento. A reestruturação da Comunicação visa a fortalecer a presença, relevância e marca da IECLB.
Continua na próxima edição.
Presidência do Conselho da Igreja