Especial Concílio 2016 - Responsabilidades e obrigações dos Delegados e das Delegadas no Concílio (parte 2)
Conheça as obrigações dos Delegados e das Delegadas e as razões das suas responsabilidades no Concílio, órgão deliberativo máximo da IECLB:
- Alterar disposições da Constituição e do Regimento Interno e demais normas complementares da IECLB - As leis que regulamentam a vida da Igreja são dinâmicas e precisam ser aperfeiçoadas continuamente. A necessidade de mudança pode começar a ser discutida em qualquer instância da Igreja, mas não pode ser a bandeira de uma única pessoa ou de um movimento. É preciso entrar em consenso com os demais para levar a ideia adiante, como, por exemplo, em uma Assembleia Sinodal. Um único Sínodo não pode impor uma ideia para os outros 17 Sínodos. Precisa discutir, argumentar e encontrar uma solução que seja boa para toda a IECLB. É por isso que todos os Sínodos se encontram no Concílio.
- Aprovar a criação, a extinção e a subdivisão de Sínodos - Desde a reestruturação da Igreja, aprovada em 1997, a IECLB conta com 18 Sínodos. Considerando que a alteração geográfica de um Sínodo implica na alteração geográfica de outro Sínodo, este assunto é de competência do Concílio.
- Estabelecer diretrizes para o exercício do Ministério Eclesiástico e a subsistência digna de Ministros habilitados e Ministras habilitadas - Não é uma Diretoria paroquial, sinodal ou nacional que define o valor da subsistência dos Ministros. É todo o Concílio. A IECLB tem uma política de subsistência dos Ministros, na qual estão definidos os parâmetros de subsistência ministerial. Esta política vale para toda a Igreja.
- Receber e avaliar os relatórios anuais do Presidente do Conselho da Igreja, do Pastor Presidente e do Secretário Geral, além do Balanço Geral e a proposta orçamentária para o exercício seguinte - Os relatórios são as prestações de contas sobre os dois últimos anos. Eles informam o que foi feito, o que deixou de ser feito e o que pode ser feito melhor. Além disso, o Concílio aprova o Balanço Geral e a proposta orçamentária da IECLB, elaborada pela Secretaria Geral. As contas da IECLB são auditadas por uma auditoria externa e a prestação de contas acontece no Concílio ou, quando este não reúne, no Conselho da Igreja.
- Eleger o Pastor Presidente e os seus Vices, o Presidente do Concílio e os seus Vices e realizar as demais eleições previstas nos documentos normativos da Igreja - São 95 pessoas que elegem o Presidente do Concílio e os seus Vices, a quem cabe convocar e coordenar o Concílio. Essas 95 pessoas também elegem o Pastor Presidente e os seus Vices, que têm como missão coordenar a atividade eclesiástica da IECLB, zelar pela sua unidade e identidade confessional, manifestar-se a respeito de questões teológicas e da atualidade, ordenar Ministros, Ministras supervisionar os órgãos administrativos da IECLB, exercer a representação da IECLB junto a Igrejas no Brasil e no exterior, com organismos ecumênicos, entidades civis e órgãos públicos, além de outras atribuições.
Os assuntos votados no Concílio são publicados no Boletim Informativo. Os trâmites dos assuntos podem ser acompanhados pelos Boletins Informativos posteriores. Interessados podem se dirigir aos representantes no Conselho da Igreja para verificar o andamento dos assuntos e, ainda, solicitar informações à Presidência ou à Secretaria Geral da IECLB, de acordo com o que lhes compete.