Especial Concílio 2016 - Responsabilidades e obrigações dos Delegados e das Delegadas no Concílio (parte 1)
Conheça as obrigações dos Delegados e das Delegadas e as razões das suas responsabilidades no Concílio, órgão deliberativo máximo da IECLB:
- Fixar normas que assegurem, entre Comunidades, Paróquias, Sínodos, Ministros, Ministras e membros a unidade doutrinária e a identidade confessional da IECLB - Não é uma pessoa ou uma Diretoria que define o que determinam a unidade doutrinária e a identidade confessional da Igreja. É um Concílio inteiro e este o faz embasado nas manifestações dos Sínodos, das Paróquias e das Comunidades. Quem não concordar, pode se manifestar por meio dos canais competentes – os Conselhos e as Assembleias.
- Estabelecer os planos de ação para atuação da Igreja - Existem 18 planos de ação, um em cada Sínodo, decididos e votados pelas Assembleias Sinodais para a área do Sínodo, pois os Sínodos são as unidades descentralizadas da IECLB. Os planos sinodais, contudo, estão ligados uns aos outros, porque existe um plano geral, fixado pelo Concílio. Quando a decisão é tomada em Concílio, ou seja, pelos representantes dos Sínodos, ela deve ser englobada em todos os planejamentos sinodais. Um desses planos de ação geral é o Plano de Ação Missionária da IECLB (PAMI).
- Promover o debate e a reflexão sobre os temas fundamentais de interesse da Igreja, visando a fortalecer e aprofundar a comunhão entre Comunidades, Paróquias e Sínodos na sua ação evangelizadora, missionária, diaconal e catequética - Organizações identificadas, Comunidades e Paróquias têm no Conselho e na Assembleia Sinodal a instância para levar as suas preocupações, expectativas e necessidades. Da mesma forma, Sínodos, Centros de Formação de Ministros e Ministras, além de outras organizações de atuação nacional têm esta possibilidade no Conselho da Igreja e no Concílio.
- Estabelecer diretrizes para que os membros das Comunidades possam exercer os seus dons na missão da Igreja, na perspectiva do sacerdócio geral de todas as pessoas crentes e do Ministério compartilhado - Um exemplo de diretriz que vai nesse sentido é o Plano de Educação Cristã Contínua (PECC), válido para toda a IECLB.
- Zelar para que a ordem e a disciplina evangélica sejam observadas por Comunidades, membros, Ministros, Ministras e instituições da IECLB - A ordem e a disciplina que valem para toda a IECLB foram estabelecidas por Concílios. Observar esta ordem e esta disciplina é natural para quem optou por fazer parte da IECLB, seja como indivíduo ou como instância da estrutura. No entanto, a ordem e a disciplina podem ser mudadas. Para esta finalidade, existe um caminho, via Conselhos e Assembleias, até o Concílio.
- Propiciar condições para que os seus Ministros, as suas Ministras, colaboradores voluntários e colaboradoras voluntárias recebam formação adequada para atuação nos seus diferentes campos de atividade - Para fazer frente aos seus objetivos fundamentais de propagar o Evangelho de Jesus Cristo, estimular a vivência evangélica, promover a paz, a justiça e o amor na sociedade e participar do Evangelho no país e no mundo, a IECLB necessita investir nos seus colaboradores e nas suas colaboradoras, sejam eles e elas Ordenados e Ordenadas para o Ministério Eclesiástico ou leigos e leigas. Uma forma de investimento é a formação e a capacitação.