Considerando que a IECLB busca um consenso quanto à Confirmação ou não de pessoas portadoras de deficiência;
e considerando que mesmo assim ocorrem as Confirmações em meio a dúvidas e busca de esclarecimentos;
considerando, ainda, que em nosso Distrito Ecl. este assunto caiu na mesa:
trazemos aqui algumas idéias a serem trabalhadas, na prática a ser ensaiada no Distrito, em busca de uma Igreja mais inclusiva e menos medrosa em aceitar as pessoas com deficiência.
Analisando o Ensino Confirmatório na forma atual em que vem sendo ministrado na IECLB, percebemos que não apresenta dificuldades para pessoas com deficiência física, inclusive visual, talvez alguma dificuldade para quem tem problemas auditivos. Em todos estes casos, é necessária a criatividade do/a instrutor/a.
O deficiente físico entende tudo. Se não puder escrever, alguém o faz por ele. O deficiente visual, se sabe braille, consegue fazer suas anotações, e, se não souber, retém o que pode em sua excelente memória. O deficiente auditivo é que talvez necessite de alguém da família nos primeiros encontros para servir de intérprete, até a turma e o/a instrutor/a se acostumarem.
Sempre há algum recurso à mão para que estas pessoas aprendam e, sobretudo, para que possam participar no grupo.
O desafio maior são as pessoas com deficiência mental, pois varia muito o seu grau de entendimento. As que têm uma deficiência mental leve podem acompanhar e, com algum reforço especial, podem aprender. Já às pessoas com deficiência mental grave, não há como ensinar-lhes conhecimentos e entendimento.
É essencial, em todos os casos, que as crianças com deficiência mental possam “viver” a participação, a aceitação por parte de um grupo e possam brincar e receber carinho, num ambiente acolhedor e agradável, onde sua deficiência não se constitua em abismo entre os/as colegas do Ensino Confirmatório.
A tarefa mais importante do/a instrutor/a é a de proporcionar um ambiente de aceitação, e não de marginalização. É essencial que o/a instrutor/a se dedique a isto com a maior atenção, sem o sentimento de pena, mas com o sentimento de atender a uma necessidade especial.
Entendemos que a Igreja, na pessoa do/a Pastor/a, presbítero/a ou leigo/a, deve inclusive ir ao encontro de familiares que possuem crianças com deficiência mas não querem “incomodar” trazendo uma criança que necessita de atendimento especial. A família não deverá sentir o filho com deficiência como uma pedra de tropeço, mas deverá sentir que os “normais” normalmente não estão preparados para conviver com a pessoa diferente.
Se, porém, uma pessoa com deficiência mental não puder participar do Ensino Confirmatório, a Confirmação, também neste caso, não lhe pode ser negada. Pois esta pessoa, como todas as crianças, tem uma compreensão de Deus e afeto. Trazemos a seguir algumas idéias que amparam esta posição.
O Conselho Mundial de Igrejas, do qual a IECLB faz parte, possui o documento “BEM”: Batismo, Eucaristia, Ministério. Ali, sob o título “Batismo”, na página 21, se conclui o seguinte: “As Igrejas que batizam crianças mas recusam-lhes a comunhão na Eucaristia antes de um tal rito (no nosso caso, o Ensino Confirmatório e a Confirmação), deveriam interrogar-se se terão ou não avaliado e aceito plenamente as conseqüências do Batismo. “Isso nos remete não só à Santa Ceia para excepcionais, mas também à Santa Ceia para crianças.
Lutero nos diz: todos os dias sou batisado. E somos sabedores de que Deus nos aceita e nos ama sem pré-requisitos. Assim também a carta de Tiago nos ensina que não devemos fazer acepção de pessoas (Tg. 2.1-9). Ou vejamos Romanos 2.11: “Porque para com Deus não há acepção de pessoas”. Ainda outros textos nos deixam isso claro (cf. Dt. 10.17 e Ef. 6.9).
A pessoa com deficiência faz parte da imagem de Deus, e sua presença e participação, dentro de suas limitações, não podem ser omitidas.
Mais adiantada do que nós, a Igreja Evangélica da ex-Alemanha Oriental redigiu em 1978 um documento que diz: Os serviços da Igreja devem ser organizados tendo por base que a presença e a participação das pessoas com deficiência sejam a regra, e não a exceção.
A guisa de sugestão, propomos alguns passos para quem quer engajar-se no Ensino Confirmatório e posterior Confirmação de pessoas com deficiência:
1 - Envolver pais e familiares quanto ao tratamento da pessoa com deficiência na família e, fora dela, no grupo de confirmandos. combinar alguns detalhes, saber exatamente de que deficiência se trata.
2 - Quem sabe, convocar a pessoa com deficiência para a segunda semana de Ensino Confirmatório, a fim de, no primeiro contato com a turma, conscientizar os/as confirmandos/as e explicar a presença da pessoa com deficiência, preparando a integração no grupo, talvez até visando uma tarefa em função do assunto.
3 - Trabalhar a questão do “ser diferente”, mesmo que a pessoa tenha uma deficiência mental severa. Pelo menos tentar atingir os colegas, demonstrando-lhes que Deus ama a todos que uns devem ajudar aos outros; que todos merecem respeito e dispensam a comiseração.
4 - Avaliar a capacidade da pessoa com deficiência objetivamente. Não subestimá-la nem exigir o impossível.
5 - Se for salutar, numa atitude de reforço e não de isolamento ou discriminação, fazer encontros paralelos ao Ensino Confirmatório no nível próprio da capacidade de aprendizagem da pessoa com deficiência.
Os grupos de Ensino Confirmatório são uma excelente oportunidade para se trabalhar a prevenção da excepcionalidade e a conscientização de que justamente o “pequenino” é amado por Deus
Cremos que investir nesta causa é investir numa Igreja que ampara e não abandona a quem Jesus amparou e não abandonou, mas colocou no centro do Evangelho.
Por que não permitir a Confirmação do Batismo a uma pessoa com deficiência mental, se no seu Batismo ela foi aceita por Deus? Quem lhe pode retirar essa aceitação incondicional? Ou Deus aceitará só os sãos?
Da Comunidade de Jesus Cristo devem fazer parte as pessoas com aspecto mais frágil. Os padrinhos e as madrinhas são um potencial a ser bem mais explorado neste contexto.
Este texto agrupa idéias de Arno Glitz (Curitiba), Hildegart Hertel (Departamento de Diaconia) e Pastora Iára Müller (DE Rio dos Sinos)
Obs.: A data indicada é apenas indicativa. Quem tiver um documento que aponte a verdadeira data, encaminhe para portal@luteranos.com.br.