Habilitação ao Ministério com Ordenação



ID: 2864

A Direção da Igreja e a Habilitação ao Ministério com Ordenação

Participação da Direção Nacional na Habilitação ao Ministério
Participação da Direção Nacional na Habilitação ao Ministério
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O Conselho da Igreja aprovou, em sua reunião de novembro de 2005, a reformulação do Período Prático de Habilitação ao Ministério com Ordenação ampliando-o como Programa de Ingresso ao Ministério com Ordenação.

De acordo com o regulamento aprovado em 2005, o Conselho da Igreja nomeia a Comissão de Exame com um mandato de quatro anos.

O Pastor Presidente ou, no seu impedimento, um dos Pastores Vice-Presidentes preside a Comissão de Exame.
 


AÇÃO CONJUNTA
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Eu também sou parte e membro dessa congregação, coparticipante e codesfrutante de todos os bens que possui. Pelo Espírito, a ela fui levado e incorporado, pelo fato de haver ouvido e ainda ouvir a Palavra de Deus, que é o princípio para nela se entrar.
Martim Lutero
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A Palavra bem pode existir sem a Igreja, mas a Igreja não existe sem a Palavra.
Martim Lutero
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