O Evangelho e a Igreja ( O Relatório de Malta)

Comissão Mista Internacional Católico-Luterana

09/02/1972

O EVANGELHO E A IGREJA
(O Relatório de Malta)

Tradução revista segundo o original alemão do texto oficial: Das Evangelium und die Kirche,

in: Lutherische Rundschau 3/1972, Zeitschrift des Lutherischen Weltbundes (Kreuz Verlag, Berlim)

Prefácio

O texto que segue é o relatório de uma Comissão de estudos evangélico-luterana e católico-romana nomeada pelo Secretariado para a União dos Cristãos e pelo Comitê Executivo da Federação Luterana Mundial com a finalidade de discutir, sob o título geral O Evangelho e a Igreja, questões teológicas de importância capital para as relações entre a Igreja Católica Romana e as Igrejas luteranas. Este texto foi redigido e aceito pela comissão de estudos como um resumo de seus trabalhos. O tema geral foi concebido de um modo tão vasto que certas questões não puderam ser plenamente esclarecidas. Os pareceres particulares que seguem o relatório e que devem ser considerados como fazendo parte dele mostram sobre que pontos certos membros da comissão julgaram dever reservar ou limitar seu assentimento. 

O relatório foi submetido às autoridades eclesiásticas competentes como resultado dos trabalhos da comissão. Propõe-se e recomenda-se a atenção das igrejas para um estudo aprofundado na esperança de que o trabalho da comissão de estudos contribua para esclarecer e melhorar ainda as relações entre as Igrejas luteranas e a Igreja Católica Romana. De outra parte, não acarreta nenhum compromisso para qualquer das igrejas. 

André Appel - Secretário-Geral da Federação Luterana Mundial 

Jean Cardeal Willebrands - Presidente do Secretariado para a União dos Cristãos 

Roma e Genebra, 9 de fevereiro de 1972

Introdução 

Os contatos estabelecidos, por ocasião do Concílio Vaticano II, entre a Federação Luterana Mundial e a Igreja Católica Romana levaram à formação de um grupo misto que se reuniu em Estrasburgo em agosto de 1965 e abril de 1966. Oficialmente autorizado de parte a parte discutiu a questão dos contatos, colóquios e formas possíveis de trabalhos em comum. (1

2. As duas delegações estão convictas de que as questões teológicas tradicionalmente controvertidas entre católicos e luteranos conservam ainda a sua importância, mas também de que elas hoje despontam sob uma perspectiva diversa no quadro da concepção do mundo atual e por causa dos novos enfoques das ciências da natureza, da história e da teologia bíblica. Assumiram, portanto, como tarefa, à luz desses novos enfoques, começar um diálogo sério sobre questões teológicas e, a partir daí, constatar e eliminar os eventuais pontos de mal-entendidos ou de atrito. (2) Concordaram que não se trata de encontrar, de imediato, soluções rápidas para questões práticas, mas antes iniciar um diálogo que abarque as questões fundamentais, tanto as que separam como as que unem as duas igrejas. 

3. Com esta finalidade, as autoridades eclesiásticas competentes convocaram uma comissão internacional de estudo sobre o tema O Evangelho e a Igreja. Além dos membros ordinários da comissão foram convidados para as diversas sessões, a título de membros extraordinários, teólogos peritos nos assuntos abordados. 

4. Por ocasião de sua primeira sessão em Zurique, de 26 a 30 de novembro de 1967, a comissão tomou como tema Evangelho e Tradição. Ao estudar o problema do Evangelho e sua transmissão no NT, escolheu-se esse ponto de partida teológico-bíblico, porque a experiência geral dos encontros inter-confessionais, especialmente entre teólogos evangélicos e católicos, mostrou serem as discussões sobre a teologia bíblica as que oferecem possibilidades especialmente auspiciosas de chegar a um acordo. O relatório do Grupo misto de trabalho, além disso, chamou a atenção para o fato de que o desenvolvimento da ciência bíblica contemporânea modificou a formulação tradicional das respectivas posições e abriu caminho para um novo modo de encarar as divergências confessionais. (3

Para a segunda sessão que se realizou em Bástad (Suécia) de 15 a 19 de setembro de 1968 a comissão escolheu como tema O mundo e a Igreja sob o Evangelho. Partiu-se então do consenso obtido na primeira sessão de que o Evangelho como evento salvífico, para que continue sendo o mesmo, deve ser anunciado sempre de forma nova em cada situação histórica. 2 por isso que o Evangelho e a Igreja não podem ser adequadamente definidos se não em relação ao mundo. A comissão alimentava, ademais, a esperança de que as duas igrejas, através de um serviço conjunto ao mundo, pudessem encontrar uma nova unidade. 

5. Uma vez assim delimitado e esclarecido o quadro geral do tema proposto à comissão, as duas sessões seguintes puderam abordar problemas mais eclesiológicos. Ë nesse campo onde as questões pendentes entre as duas confissões se apresentam mais agudas. A terceira realizada em Nemi (Itália), de 4 a 8 de maio de 1969, ocupou-se, dentro do quadro do tema As estruturas da Igreja, especialmente com a questão do ministério eclesial. Em Cartigny (Genebra) , de 22 a 26 de fevereiro de 1970, a quarta sessão levou mais longe a problemática de Nemi com o estudo do tema Evangelho e direito; Evangelho e liberdade cristã, o que levou a abordar também as questões do primado papal e da intercomunhão. 

6. Na quinta sessão, realizada em San Anton (Malta), de 21 a 26 de fevereiro de 1971, procurou-se sobretudo redigir um relatório final de conjunto. Com essa finalidade, uma pequena subcomissão, reunida em Hamburgo de 27 a 30 de outubro de 1970, elaborara um anteprojeto. Após uma profunda remodelação deste, o relatório final foi adotado por unanimidade pela Comissão a 25 de fevereiro de 1971. Um pequeno comitê de redação, nomeado pela comissão, assumiu como tarefa, na sessão de 28 a 30 de maio em Tübingen, dar uma última demão na redação do relatório final levando em conta os pareceres particulares expressos por certos membros da comissão. 

7. Para apreciar, como convém, o presente relatório, é necessário levar em consideração que a tarefa da comissão não era tratar das controvérsias teológicas do século XVI como tais, mas antes submeter a um novo exame as diferenças confessionais à luz dos mais recentes conhecimentos da teologia bíblica c da história eclesiástica, bem como das perspectivas abertas pelo Concílio Vaticano II. Esses conhecimentos e perspectivas, com efeito, fizeram da noção Evangelho um conceito-chave para o diálogo ecumênico.. Aliás, foi isto que determinou a escolha do tema O Evangelho e a Igreja que foi tomado, propositalmente, num sentido geral, a fim de permitir a discussão de vários dos pontos controvertidos. 

8. No conjunto, os membros da comissão estão convictos de terem chegado, no quadro deste tema, a um acordo notável e de grande importância. Esse consenso não se estende apenas à compreensão teológica do Evangelho, à sua importância fundamental e àquilo que constitui o seu núcleo cristológico e soteriológico, mas também a pontos doutrinários e igualmente essenciais, até hoje controvertidos. Sem dúvida, algumas dessas questões exigem ainda um esclarecimento posterior. Perguntamo-nos, entretanto, se as divergências, que subsistem, devem ainda ser consideradas como obstáculos para a comunhão eclesial e se as divergências nascidas dos desafios atuais que perpassam ambas as igrejas, não são pelo menos tão grandes como as divergências tradicionais entre as Igrejas luteranas e a Igreja Católica Romana. Essas questões nos causam uma preocupação comum, embora de pontos de vista diferentes, e apenas por um esforço conjunto poderão encontrar uma resposta. 

9. A comissão está, contudo, bem consciente dos limites de seu trabalho. Como o tema que lhe foi assinalado, impunha um limite de perspectiva, algumas das questões tratadas não puderam ser discutidas de maneira teologicamente exaustiva. Outras, como o problema da infalibilidade papal, foram abordadas até certo ponto, mas não foram mencionadas no relatório. A falta de tempo foi também um fator responsável. Entre os pontos teologicamente controvertidos, que não foram tratados explicitamente pela comissão, queremos assinalar: 

— a relação de Igreja e Evangelho com os sacramentos;

— a relação entre natureza e graça bem como entre Lei e Evangelho;

— a questão do magistério eclesiástico;

— as questões mariológicas. 

A experiência adquirida em nosso trabalho nos mostrou, contudo, que a discussão, em comum, destas questões pode levar a soluções até agora imprevisíveis. 

10. Algumas das questões tratadas por nós mereciam ser abordadas num contexto mais amplo do que aquele que foi possível para a comissão. Isto vale, antes de tudo, para o tema O Evangelho e o mundo. Esse modo de tratar o problema teria exigido um saber especializado que não estava representado em nossa comissão. Para tratar desse problema de um modo teologicamente adequado, a contribuição de disciplinas científicas como, entre outras, a ética, a sociologia, a psicologia, é para a teologia muito mais que uma contribuição auxiliar. Além disso, para conseguir de modo mais completo a noção de Evangelho, dever-se-ia dar ainda maior atenção ao Antigo Testamento. Certamente, no presente relatório, esse conceito não é de modo algum limitado aos Evangelhos do Novo Testamento, nem se identifica com eles. Entretanto, um estudo mais aprofundado do testemunho do Antigo Testamento poderia levar a novos progressos. 

11. Os diálogos interconfessionais possuem sua própria problemática e isto se manifestou em nossos encontros. Acontece, por vezes, que os problemas são apresentados tal como habitualmente abordados segundo a tradição de uma só das duas igrejas. Esse desafio pode, contudo, revelar-se frutuoso para o parceiro e levá-lo a uma compreensão mais profunda de sua própria tradição. No entanto, podem surgir dificuldades para se encontrar uma formulação verbal aceitável para ambas as partes. Por vezes deve-se evitar a conceituação dogmática habitual de uma tradição, embora a realidade intencionada seja entretanto tratada. Uma dificuldade particular provém do fato de ser, por vezes, difícil para luteranos de circunscrever normativamente a atual compreensão luterana de sua fé. Enquanto que os católicos podem se referir às declarações recentes do magistério eclesiástico, em particular ao Concílio Vaticano II, os luteranos devem recorrer, uma e outra vez, às confissões de fé do século XVI; daí a dificuldade, para eles, de conceber de modo normativo o pluralismo, a liberdade e o vigor da vida em si e do testemunho de fé das igrejas luteranas de hoje. 

12. O caráter limitado do trabalho da comissão pode ser, de outro lado, compensado, submetendo o presente relatório à discussão mais ampla possível dentro das igrejas. O trabalho das comissões ecumênicas internacionais deveria ser completado pelo trabalho realizado em nível regional, cujos resultados poderiam ser em seguida propostos a grupos análogos em outros países e de outros meios culturais e enfim remetidos a uma comissão internacional a quem caberia uma tomada de posição final. 

13. O relatório aqui apresentado exprime as convicções e as perspectivas da comissão que o elaborou. Elas se formaram, gradativamente, ao longo de um diálogo de quatro anos. Embora esta comissão tenha recebido mandato oficial, está contudo consciente de que o resultado de seu trabalho não pode, de modo nenhum, ter um caráter normativo para as igrejas. Ela submete agora este relatório às autoridades eclesiásticas competentes, na esperança de que contribua para esclarecer e melhorar as relações entre as Igrejas luteranas e a Igreja Católica Romana. 

I. EVANGELHO E TRADIÇÃO 

A. A questão do Evangelho 

14. A separação entre luteranos e católicos tem muitas causas que decorrem da situação histórica particular do século XVI. Mas é em razão de uma justa compreensão do Evangelho que luteranos e católicos, em última instância, se separaram. Embora a situação histórica se tenha modificado profundamente, estão convencidos, hoje ainda, de que suas respectivas tradições possuem elementos irrenunciáveis. A unidade das Igrejas só pode ser unidade na verdade do Evangelho. n por isso que se põem a questão; como podemos nós, hoje, compreender e aplicar este Evangelho? 

15. Ao discutir esta questão decisiva verificou-se, desde o início, que era impossível limitar-se a repetir, sem mais, as posições da controvérsia teológica tradicional. Não só a situação histórica que as suscitou se modificou profundamente, mas igualmente o método e a problemática teológicos, em razão dos progressos das ciências bíblicas e teológicas modernas, fizeram encarar, sob uma luz nova, as divergências confessionais. É por isso que devemos situar a questão do Evangelho de modo novo na perspectiva teológica e eclesial atual. 

B. A pregação de Jesus e o querigma cristão primitivo 

16. O ponto de partida de nossas discussões foi a questão da relação existente entre o querigma cristão primitivo e a pregação de Jesus. Acerca deste ponto, manifestou-se uma concordância sobre o fato de que a vida e pregação de Jesus só são acessíveis pela via da tradição cristã primitiva. A possibilidade de reconstruir a vida e o ensinamento de Jesus, bem como a questão da continuidade da pregação do Evangelho foram julgadas de modo diverso pelos parceiros do diálogo. Chegaram entretanto a um acordo de que o Evangelho repousa fundamentalmente sobre o testemunho pascal. No Evangelho se transmite a salvação que Deus dá ao mundo em Cristo Jesus e que é atualizada no Espírito Santo, O Evangelho, enquanto anúncio do acontecimento salvífico (Heilsgeschehen), é por esta razão, ele próprio, evento salvador (Heilsereignis). 

17. Desde a origem, o Evangelho de Jesus Cristo foi objeto de transmissão (cf. 1 Cor. 15,3; igualmente 1 Cor. 11, 2.23; Le. 1,2) . É do anúncio do Evangelho e a seu serviço que nasceram os escritos chamados mais tarde de Novo Testamento. Consequentemente, a velha questão teológica da relação entre Escritura e Tradição apresenta-se de modo novo. Não se pode mais, de modo exclusivo, opor a Escritura à Tradição, pois o próprio Novo Testamento é um produto da tradição cristã primitiva. Entretanto, como testemunho da tradição fundamental, corresponde à Escritura uma função normativa para toda a tradição posterior da Igreja (cf. DV 10 ;24) . 

C. Critérios da pregação eclesiástica 

18. Como o Evangelho deve ser testemunhado em situações históricas sempre novas, surge a questão dos critérios que permitem distinguir os desenvolvimentos posteriores legítimos dos que não o são. Não se pode responder a esta questão de modo puramente teórico. Nem o princípio de sola Scriptura nem a referência formal à obrigatoriedade do magistério eclesiástico bastam. O critério primário é que o Espírito Santo manifeste o acontecimento — Cristo (Cristusereignis) como evento salvífico (Heilsgeschehen). Para a verdade, a questão está em saber como o poder do Espírito Santo pode concretamente servir de critério. Se se quer estabelecer de modo concreto que a tradição está em continuidade com sua origem, é claro que é necessário apelar a critérios secundários. 

19. Do ponto de vista luterano a palavra viva da pregação é a forma normal da interpretação autêntica do Evangelho. As confissões de fé da Igreja possuem autoridade como interpretação objetiva da Escritura. Em circunstâncias particulares (aquelas, por exemplo, da luta da Igreja contra o nazismo) pode ser dado à Igreja, enquanto Povo de Deus, confessar, de modo novo, com autoridade, o Evangelho diante de novas questões. 

20. Do ponto de vista católico, o Senhor autentifica sua Palavra pela interação e pela conjunção do exercício do ministério oficial (Amt) e dos carismas não oficiais, permanecendo ambos submissos à Escritura (LG 12). Como a fé e a vida sempre implicam uma interpretação do Evangelho, também a experiência viva da fé dos cristãos constitui um critério secundário. 'É deste modo que a Igreja é conservada na sua fidelidade fundamental a Cristo e à sua verdade e é levada, sem cessar, à renovação. Assim, também para anunciar o Evangelho de um modo que responda às situações novas, é lhe presenteada a liberdade de se desprender de formas e formulações caducas.

21. As duas partes concordaram em que a autoridade da Igreja só pode estar a serviço da Palavra e que não pode dispor da Palavra do Senhor. Em consequência, a tradição da Igreja deve permanecer aberta à Palavra e transmiti-la de um modo que abra sem cessar o caminho para a compreensão da fé e que assegure a liberdade do agir cristão. 

22. Apesar dessa variabilidade histórica da pregação, luteranos e católicos estão convencidos de que a Igreja é continuamente introduzida e mantida na verdade pelo Espírito Santo. É neste contexto que devem ser compreendidas as noções, correntes na tradição católica, de indefectibilidade e de infabilidade. Estas duas noções, predominantemente negativas, estão sujeitas a mal-entendidos. Embora de origem tardia, seu conteúdo real era conhecido pela Igreja antiga : elas apóiam-se sobre uma interpretação de passagens do Novo Testamento (entre outras Jo 16,13) . 

23. A infalibilidade deve ser entendida, antes de tudo, como um dom entregue a toda a Igreja como Povo de Deus. A permanência da Igreja na verdade não deve ser entendida de modo estático, mas como um processo dinâmico que se realiza com a ajuda do Espírito Santo num incessante combate travado contra o erro e o pecado na Igreja como no mundo. 

D. Centro do Evangelho e hierarquia das verdades 

24. O esforço feito em busca da verdade uma e permanente no pluralismo das tradições leva a se perguntar qual seja o fundamento e o centro do Evangelho; em confronto com ele, os diversos testemunhos de fé da Igreja podem ser compreendidos, em diferentes situações históricas, como testemunho e desenvolvimento. Este fundamento e este centro não podem, certamente, ser encerrados numa fórmula teológica; consistem antes no agir escatológico de Deus que opera a salvação pela cruz e pela ressurreição de Jesus e que toda a pregação tem por objetivo explicitar. 

25. Durante a discussão esboçou-se uma certa convergência entre a ideia católica de uma hierarquia de verdades e a compreensão luterana do Evangelho a partir de seu centro de conteúdo. A noção de hierarquia de verdades (cf. UR 11) permite à teologia católica não ver sobre um só e mesmo plano todas as verdades da fé, mas introduzir uma perspectiva objetiva capaz de manifestar a categoria que corresponde a cada uma delas. Para todas estas verdades, qualquer que seja seu grau, o fundamento da fé cristã fornece, ao mesmo tempo, um ponto comum de referência. Com isto a ideia de hierarquia das verdades está muito próxima da de um centro do Evangelho. Esta proximidade evidente certamente não encobre as diferenças de acentuação das duas ideias. Enquanto que a ideia de hierarquia de verdades acentua o momento de totalidade e de plenitude, a do centro, principalmente pensando-se no uso que dela foi feito na história da teologia, implica sobretudo um acento crítico, a partir do qual as tradições eclesiásticas devem ser sujeitas a questionamento sobre se realmente são autênticos testemunhos do Evangelho. 

E. O problema da doutrina sobre a justificação 

26. É a partir da questão sobre o centro do Evangelho que se apresenta o problema da compreensão que luteranos e católicos têm da justificação. Neste ponto, a controvérsia teológica tradicional foi particularmente renhida. Hoje se esboça, sobre este assunto, um amplo consenso. Também os teólogos católicos sublinham, nesta questão, que o dom da salvação, feito por Deus aos que creem, não está subordinado a nenhuma condição humana. Os teólogos luteranos sublinham que o evento da justificação não está limitado ao perdão individual dos pecados: não veem nele uma declaração puramente externa da justiça do pecador (Rom 1,16; 3,26; 5,17). Mas, antes, pela mensagem da justificação, a justiça de Deus realizada no evento-Cristo (Christusgeschehen) é conferida ao pecador como uma realidade que o envolve todo e, através disto, fundamenta a nova vida dos fiéis (Rom 1, 16s; 3,21s; 5,17; 6,7; 1 Cor 6,11). 

27. Neste sentido, a justificação pode ser entendida como a expressão total do acontecimento salvífico (Heilsgeschehen). Certamente, não se pode desconhecer que, em Paulo, o amplo testemunho da justiça de Deus é levado até o extremo numa polêmica concreta com o legalismo judeu. Como fundamento da liberdade cristã, em oposição às condições legalistas para a recepção da salvação pela lei, a mensagem da justificação deve sempre ser formulada de novo como explicitação importante daquilo que é central no Evangelho. Contudo — como foi notado na Comissão — este acontecimento salvífico testemunhado pelo Evangelho pode muito bem ser expresso globalmente por outros conceitos que são tomados do Novo Testamento como : reconciliação, liberdade, redenção, vida nova, nova criação. 

28. Embora surja a possibilidade de um acordo considerável sobre o modo de compreender a doutrina da justificação, ainda se levantam neste particular as seguintes questões: qual a importância teológica desta doutrina? Acaso suas consequências para a vida e o ensino da Igreja são apreciadas do mesmo modo pelas duas partes? 

29. No pensamento luterano, em virtude da doutrina da justificação que professa, todas as tradições e instituições eclesiais estão submissas ao critério de que tornem possível o exato anúncio do Evangelho e não ofusquem o caráter incondicional da recepção da salvação. Disto resulta que as instituições e os ritos da Igreja não podem ser impostos como condições colocadas para a salvação e que não podem ter outro valor que aquele de um livre desenvolvimento da obediência da fé (Confessio Augustana, VII). 

30. Juntos, luteranos e católicos, estão convencidos de que o Evangelho fundamenta a liberdade cristã. Esta é descrita no Novo Testamento como liberdade do pecado, liberdade do poder da lei, liberdade da morte e liberdade para o serviço de Deus e do próximo. Mas, como a liberdade cristã está ligada ao testemunho do Evangelho, precisa para sua mediação, de formas institucionais. É por isso que a Igreja deve se compreender a si mesma e se realizar como uma instituição da liberdade. Não podem ser legítimas, na Igreja de Cristo, estruturas que prejudiquem esta liberdade. 

F. Evangelho e direito eclesiástico 

31. Estatutos eclesiásticos (kirchliche Ordnungen) provêm principalmente do serviço à Palavra e ao Sacramento, que têm para a Igreja um caráter constitutivo. É imprescindível o que pertence ao exato anúncio do Evangelho e à administração correta dos sacramentos. Múltiplas são, no Novo Testamento, as formas concretas que assumem estas instituições. No decorrer da história, estas formas ainda se modificaram frequentemente. A percepção maior do caráter histórico da Igreja, ligada a uma nova compreensão de sua natureza escatológica, nos obriga hoje a repensar as noções de ius divinum e de ius humanum. Nestas duas noções, a palavra ius é empregada apenas num sentido analógico. O ius divinum nunca se distingue adequadamente do ius humanum. Possuímos o ius divinum somente sob as correspondentes formas históricas de mediação. Estas não devem ser consideradas como um puro produto dum processo sociológico de desenvolvimento, mas, em razão da natureza pneumática da Igreja, devem ser percebidas como um fruto do Espírito. 

32. O direito eclesiástico não é um sistema puramente jurídico ; sua referência última deve ser a salvação de cada fiel. Deve estar a serviço do livre desabrochar da vida religiosa dos crentes : normas eclesiásticas podem contribuir para a formação das consciências. Contudo, não existe lei que possa desligar um membro da Igreja de sua responsabilidade imediata diante de Deus (cf. DH 2, 10-12). É por isso que as normas da Igreja só se podem tornar obrigatórias na consciência pessoal. O campo da liberdade para a ação do Senhor deve permanecer aberto. 

33. A igreja, em seu ordenamento, está sempre ligada ao Evangelho tal qual lhe foi prévia e incondicionalmente dado. em vista disto que a tradição católica fala de ius divinum. Entretanto, para a instituição concreta da Igreja, o Evangelho só pode ser um critério em relação viva com a realidade social existente em dado momento. Do mesmo modo que há uma explicação legítima do Evangelho sob forma de dogmas e de confissões, assim também existe uma realização histórica do Direito na Igreja. É por isso que a Igreja deve reconhecer os sinais do Espírito Santo na história e no presente bem como, fiel à pregação apostólica, ter em vista uma reestruturação das suas instituições. 

34. É por isso que os membros católicos da Comissão esperam que a reforma do direito eclesiástico seja empreendida de tal modo que, na Igreja, a função do direito e da instituição esteja a serviço da vida religiosa dos fiéis, proteja a liberdade e os direitos da pessoa e que nem o direito nem a instituição se tornem um fim em si. 

Para os membros luteranos, é um sinal esperançoso que a revisão do Codex luris Canonici seja realizada num tempo de aproximação ecumênica. Além disso, esperam que, durante esta revisão, se tome consciência de que a codificação do direito eclesiástico católico, apesar de possuir um caráter obrigatório apenas para os membros da Igreja católica, tem conseqüências indiretas sobre o conjunto da cristandade. Reconhecem, além disso, que as estruturas de suas próprias Igrejas luteranas precisam, em diversos pontos, de uma reestruturação radical, a fim de que a liberdade seja ali mais protegida e estimulada. 

II. O EVANGELHO E O MUNDO 

A. Importância do mundo para a compreensão do Evangelho 

35. Vida, morte e ressurreição de Cristo aconteceram no mundo e para o mundo. Do mesmo modo, é no mundo e para o mundo que a Igreja dá testemunho das ações salvíficas de Deus. O mundo é, deste modo, o lugar e o objetivo do anúncio do Evangelho. A relação recíproca destas duas realidades é tão íntima que a realidade do mundo e nosso modo de compreendê-la, num momento dado, influem inevitavelmente sobre a formulação da mensagem de salvação e sobre a vida e as estruturas da Igreja (cf. GS 43). 

36. Em nosso diálogo sobre este tema tomamos de novo consciência de que muitas divergências doutrinais, que, no passado, dividiram nossas Igrejas, estão em vias de desaparecer. Aquelas controvérsias, por sua vez, nasceram num mundo que era diferente do nosso. Segue-se daqui que não podemos mais aplicar inteiramente o conceito do mundo, que aquele tempo nos legou, à nossa própria situação, no que se refere ao anúncio do Evangelho; dessa forma, numerosas de nossas divergências doutrinais tradicionais perdem sua importância. 

37. Isto não quer dizer, porém, que agora tenhamos uma nova e comum teologia das realidades terrestres. Para tanto, os problemas são por demais numerosos e novos. É bem difícil chegar a uma compreensão clara e nítida da noção de mundo. Entre os sentidos que esta noção contém, é necessário assinalar: o mundo como cosmos, como entrelaçado das relações sociais e culturais, como lugar e objeto da atividade humana individual ou coletiva e, finalmente, como mundo criado e caído, e por Deus redimido. 

38. Talvez mais do que em qualquer outro, as semelhanças e diferenças de opinião não coincidem, neste campo, com as fronteiras confessionais. Católicos e luteranos se defrontam aqui com as mesmas questões fundamentais e encontram, na tentativa de responder, as mesmas dificuldades. 

B. O significado do Evangelho para o mundo 

39. Concordamos em que o mundo deve ser visto a partir do cerne do Evangelho, quer dizer do ato escatológico da salvação (Heilstat) de Deus, realizado na cruz e na ressurreição de Cristo. O Evangelho visa à reconciliação da humanidade. Seguem-se duas importantes consequências. 

40. É necessário, em primeiro lugar, dizer que a ação redentora de Deus em Cristo se opera na cruz e pela cruz. Ela não deixa nenhum lugar para o triunfalismo, nem para as tendências teocráticas das quais, tão frequentemente, os cristãos foram vítimas. A Igreja deve sempre lembrar-se de que a vitória de Cristo no mundo e sobre o mundo está ainda oculta e de que o testemunho em favor da obra reconciliadora de Cristo deve consistir em participar de seus sofrimentos e em combater as forças do mal neste tempo que passa. Ela deve testemunhar os atos salvadores de Deus, não apenas pela palavra e pelo sacramento, não só pelo anúncio verbal do perdão dos pecados, mas também carregando, no seguimento de Cristo, as fraquezas dos fracos e em se tornando solidária com os necessitados e oprimidos. O Evangelho é portanto, mais que uma mensagem; nele se manifesta o poder do Eschaton que, sob a forma da cruz, já está agindo em nosso mundo (cf. GS 37;38). 

41. Uma segunda consequência é a seguinte: o Evangelho se estende a todos os campos da existência e a todos os aspectos da vida humana. A vitória conquistada por Cristo, em sua morte e ressurreição, encoraja o crente a viver da promessa, entregando-se às obras do amor. Isto exige de nós atenção diante de concepções e tipos de piedade dualistas. O Evangelho não pode ser reduzido ao puro domínio espiritual privado ou íntimo, sem consequências para a vida corporal ou pública. Em oposição a certa tradição católica, a natureza não pode ser concebida como sendo um pressuposto auto-suficiente para a graça sobrenatural; do mesmo modo, deve-se rejeitar a concepção, correspondente a uma ideia luterana muito espalhada, de um reino terrestre que não teria referência ao Evangelho. 

C. O caráter histórico do Evangelho 

42. Concebemos hoje toda a realidade como um processo aberto e, no que se refere à humanidade, como história. Na fé, confessamos que Deus, por amor, se inseriu nesta história e a inclui em sua obra de salvação. Isto sempre fez parte da confissão da fé na Encarnação. Hoje, porém, tornou-se necessário reelaborar mais claramente a historicidade do Evangelho fundamentado nela. Embora o Evangelho não possa ser deduzido do mundo, é necessário, entretanto, reconhecer que nele não toma forma concreta, a não ser sob circunstâncias específicas sempre cambiantes. Torna-se viva vox Evangelii quando, pelo poder do Espírito Santo, se pronuncia diante das questões sempre novas do homem concreto (cf. GS 44). Somente quando é proclamado dentro de situações concretas, é que se nos manifesta em seu significado salvador. Deste modo, o mundo não oferece apenas as possibilidades de transmissão do Evangelho; possui, muito antes, também uma função hermenêutica. a partir do próprio mundo que, em parte, conquistamos uma compreensão mais profunda da riqueza e da plenitude do Evangelho. 

44. Segue-se que as estruturas e as formulações, em que o Evangelho toma forma concreta, participam dos condicionamentos históricos do mundo e de suas transformações sociais e culturais. Uma vez que o Evangelho tende à realização escatológica, suas formulações possuem um caráter, ao mesmo tempo, provisório e de antecipação. Seu papel consiste em abrir o futuro, não em fechá-lo. Disto resulta continuidade do Evangelho, que lhe é dada, através do Espírito Santo, não só na constância de certas fórmulas, mas também em sua força de se fazer valer em formas sempre novas — em sempre novas reflexões sobre a Sagrada Escritura e sobre sua interpretação na história da Igreja. Isto liberta o diálogo ecumênico de laços incondicionados e de problemáticas fixas e amarradas ao passado. 

45. Acresce ainda uma outra razão para dar uma atenção especial ao relacionamento do Evangelho com o mundo. Compreendemos o mundo como um espaço vital global em que todos os fatores se influenciam reciprocamente. A Igreja se encontra dentro deste complexo de relações, que se influenciam mutuamente, através das quais a transmissão do Evangelho é formada de modo muitas vezes inconsciente ; do mesmo modo, inversamente, o mundo é influenciado pela transmissão do Evangelho. Isto se dá, muitas vezes, também por caminhos de que nem o mundo nem a Igreja têm consciência. Em certas épocas, a comunicação indireta da Igreja, por seu estilo de vida e sua organização, se revela mais poderosa que seu testemunho direto pela palavra, pelo sacramento e pela ação caritativa; em outros tempos, ao contrário, esta eficácia indireta está em contradição com este Evangelho que a Igreja quer anunciar. Pode acontecer, inversamente, que certos aspectos do Evangelho sejam transmitidos ao mundo inconsciente e involuntariamente. É., portanto, necessário, na reflexão sobre o anúncio do Evangelho, levar cada vez em consideração a função social, psicológica e política exercida pelas Igrejas em nossa sociedade. Em nosso mundo secularizado, as Igrejas foram sendo cada vez mais confinadas à esfera privada; embora o Evangelho que anunciam se refira a toda a vida, exercem sempre Menos o papel crítico eficiente no campo público. Ao menos um dos motivos desta falha deve-se procurar no fato de que as Igrejas estão carregadas de formas de vida e de organização, que podiam ser corretas na época das Igrejas de massas (Volkskirchen), mas que são inúteis, para não dizer prejudiciais, em nossa sociedade sempre mais descristianizada. Há necessidade de uma mudança profunda, para que nossas Igrejas se tornem comunidades em que existam os pressupostos institucionais e espirituais adequados para a realização concreta da liberdade, dignidade humana e unidade real entre seus membros. Na medida em que a Igreja despojar de sua pretensão ao absoluto todas as ideologias e formas da vida política, social e econômica, poderá contribuir mais eficazmente para abrir ao mundo um caminho para o futuro. Ela deve, mediante toda a sua existência, e não só com declarações e programas, denunciar os aspectos desumanos da sociedade. 

46. A importância destas considerações é manifesta. A correlação do Evangelho com o mundo mostra a necessidade de novas estruturas para nossas Igrejas. Dentro da estrutura global carismática da Igreja, refletimos se a função dos que estão incumbidos do ministério não deveria ser ordenada e concebida de um modo novo e se, com isto, o sacerdócio comum dos fiéis não retomaria novamente sua importância. A tarefa que cabe à Igreja em relação ao mundo requer, dentro desta, um campo para a liberdade e para a opinião pública. Tais estruturas novas criam possibilidades de reduzir a força dos mais fortes obstáculos para a unidade; pois, diante da eliminação progressiva das controvérsias doutrinárias, os problemas estruturais são os maiores responsáveis pela contínua separação de nossas Igrejas. Com isto, as reflexões sobre a correlação do Evangelho com o mundo nos levam às questões do ministério (Amt) na Igreja. 

III. O EVANGELHO E O MINISTÉRIO (Amt) ECLESIAL (4

A. O ponto de partida comum 

47. A questão do ministério (Amt) eclesial, de sua instituição, de seu lugar na Igreja e do modo de concebê-lo apresenta um dos mais importantes problemas a serem resolvidos entre luteranos e católicos. Nela se concretiza a questão do lugar do Evangelho na e acima da Igreja. Trata-se portanto, das consequências decorrentes da doutrina da justificação para a compreensão do ministério (Amt). 

48. Luteranos e católicos partilham a convicção de que devemos a salvação exclusivamente à ação salvífica (Heilstat) realizada, uma vez por todas, por Deus, em Jesus Cristo, assim como vem testemunhado no Evangelho. Mas o ministério da reconciliação pertence também à obra da reconciliação (2 Cor 5,18). O testemunho do Evangelho pressupõe que haja testemunhas do Evangelho (Rm 10,14-17). O testemunho em favor de Cristo foi confiado à Igreja como a um todo; como totalidade, ela é o povo sacerdotal de Deus. (5) Enquanto creatura et ministra verbi, a Igreja está submissa ao Evangelho pelo anúncio da palavra, pela administração dos sacramentos, bem como pela sua vida inteira. 

49. Pelo fato de a Igreja, como peregrino povo de Deus, não ter ainda alcançado seu termo escatológico, precisa, neste entretempo do já-agora e do ainda-não, de ministérios, estruturas e instituições que devem servir para tornar presente a ação salvífica de Deus em Cristo. 

50. A determinação correta da relação entre o serviço que cabe à Igreja toda e o ministério eclesial específico (besonderes kirchliches Amt) constitui um problema tanto para os luteranos como para os católicos. Mas uns e outros estão de acordo em reconhecer que o ministério oficial (Amt) se situa ao mesmo tempo defronte (gegenüber) à comunidade e na (in) comunidade. Estão de acordo também em que este ministério só representa a Cristo e sua autoridade sobre a comunidade, enquanto for expressão do Evangelho. Ambos devem se questionar sobre como a superioridade crítica do Evangelho se torna eficaz prática. 

B. O valor normativo da origem 

51. O Novo Testamento atesta de diversos modos o estado da questão que acabamos de expor. Particularmente importantes e esclarecedores para nossa problemática atual se revelam a noção de apostolicidade, bem como a estrutura carismática das comunidades, tais como as encontramos, antes de tudo, nas epístolas paulinas (1 Cor 12,7-11. 28-30; Rom 12,6-8; cf. Ef. 4,7-12). 

52. Segundo o testemunho do Novo Testamento, os apóstolos foram enviados pelo próprio Senhor, como testemunhas de sua ressurreição (1 Cor 9,1; At 1,22). Neste sentido estrito, o apostolado não é transmissível. Os apóstolos pertencem ao tempo da fundação da Igreja (1 Cor 15,7) ; eles são de importância fundamental para a Igreja (1 Cor 3,10 ss) e podem — com os profetas cristãos — ser chamados fundamento da Igreja (Ef. 2,20; cf. Apc 21,14). A Igreja é apostólica enquanto repousa sobre este fundamento e permanece na fé apostólica. O ministério oficial (Amt) da Igreja, sua doutrina e suas instituições são apostólicas na medida em que transmitem e atualizam o testemunho dos apóstolos.

53. O encargo da Igreja-global, que remonta aos apóstolos, realiza-se através da diversidade de carismas. Estes são manifestações do Espírito Santo, que nos fazem participar na missão e no serviço (Dienst) de Jesus Cristo (cf. 1 Cor 12,4-6). Por isso, os carismas não pertencem a um determinado grupo na Igreja e não estão apenas limitados aos ministérios oficiais (cf. 1 Cor 12,7-11; Rom 12,3) . Provam sua autenticidade por testemunharem Cristo (cf. 1 Cor 12,3), por estarem uns a serviço dos outros e, deste modo, servirem para a unidade e para a edificação do Corpo de Cristo (cf. Rom 12,3-8; Ef 4,11-16) . Por isso, os carismas são constitutivos da instituição e da estrutura da Igreja. O Evangelho só pode ser salvaguardado pela cooperação e interação — por vezes cheia de tensões — dos diferentes carismas e ministérios (Dienste) (LG 12). 

54. Muito cedo, o Novo Testamento conhece serviços (Dienste) particulares e ministérios (Dienstaemter) cf. 1 Tes 5,12; Filip 1,1). Estes últimos foram, ao menos em parte, considerados como carismas (cf. 1 Cor 12,28). Os escritos neotestamentários, contudo, atestam existir, nas diversas regiões da Igreja e em diversas épocas, funções comunitárias, serviços (Dienste) e instituições (Ordnungen) bem distintos que só foram mantidos em parte na história posterior da Igreja, em parte interpretados, mais tarde, de modo novo (veja-se: presbíteros, epíscopos, diáconos). Estes serviços e estas instituições se encontram inseridos em estruturas históricas anteriores (judaicas, helénicas, entre outras). Disto resulta que, junto com toda a continuidade de sua estrutura fundamental, a historicidade pertence à essência dos ministérios oficiais (Ämter) da Igreja e das instituições da comunidade (Gemeindeordnungen). Para a instituição eclesiástica, o Evangelho — como o atesta a Escritura — só pode servir de critério quando em relação viva com as realidades sociais respectivas. Em consequência, as instituições do Novo Testamento devem ser consideradas, em grande parte, como modelos sempre abertos para atualizações novas.

C. O desenvolvimento histórico da estrutura da Igreja

55. Ao longo da Igreja, verificaram-se, no modo de conceber e de dar forma ao ministério oficial (Amt), modificações e desenvolvimentos notáveis, dos quais só tomamos consciência, recentemente, graças ao estudo da história. É assim, por exemplo, que a divisão tripartida do ministério em episcopado, presbiterato e diaconato só se formou, definitivamente, no segundo século; a relação entre Igreja local e Igreja universal, entre colegialidade episcopal e primado se modificou substancialmente entre o primeiro e segundo milênio. As diferentes Igrejas desenvolveram, em parte, modelos neo-testamentários diversos.

56. Este conhecimento da historicidade da Igreja, ligada com uma nova compreensão da sua natureza escatológica, levou também a modificação na concepção teológica do ministério (Amt) eclesial. Embora este ministério (Amt) seja constitutivo da Igreja e também sua estrutura fundamental seja permanente, contudo, as manifestações concretas que, em certas épocas, foram necessárias e importantes para o cumprimento fiel da missão eclesial, podem ter pouco ou nenhum valor em outras situações. Isto nos possibilita visar, hoje ainda, a reestruturações para, assim, corresponder à nova situação. Deste modo, podem ser renovadas antigas estruturas (p. ex. o diaconato) e aparecer novas. Particularmente, deve-se considerar hoje a função profética da Igreja diante do mundo, quanto a suas consequências para as estruturas eclesiais. O exercício desta função profética exige que dentro da Igreja se dê lugar à liberdade e à opinião pública.

D. A compreensão da sucessão apostólica

57. A intenção fundamental da doutrina da sucessão apostólica é mostrar que a Igreja, por entre todas as mudanças históricas de sua pregação e de suas estruturas, está permanentemente ligada à sua origem apostólica. Em seus detalhes, contudo, esta doutrina se apresenta a nós de modo mais complexo que outra. No Novo Testamento e na época patrística, o acento era claramente colocado mais sobre a compreensão do conteúdo da sucessão na doutrina dos apóstolos. Neste sentido, a Igreja, em sua totalidade, como Eclesia apostolica, participa da sucessão apostólica. Dentro desta, há um sentido particular da sucessão: a sucessão da corrente ininterrupta da transmissão do ministério oficial (Amtsübertragung). Na primitiva Igreja, sobretudo na defesa contra erros este aspecto da sucessão servia como sinal de transmissão intacta do Evangelho e como sinal da unidade da fé. É neste sentido que os católicos procuram hoje compreender novamente, de forma mais profunda, a sucessão apostólica do ministério oficial (Amt). Da parte dos luteranos, este significado de uma sucessão especial pode ser admitido, se sucessão da doutrina for reconhecida como tendo a primazia, e se a corrente ininterrupta da transmissão do cargo não for considerada como uma garantia ipso facto segura da continuidade do verdadeiro anúncio do Evangelho.

58. Do ponto de vista ecumênico, pode ser importante assinalar que a tradição católica conhece alguns casos de ordenações de presbíteros por presbíteros, que são reconhecidas como válidas. Resta esclarecer em que medida permanece aberta a questão da possibilidade de uma sucessão presbiteral. (6)

E. Para uma nova interpretação da doutrina tradicional do ministério

59. Hoje é possível uma compreensão melhor dos diferentes elementos de nossas tradições respectivas na doutrina do ministério (Amt). Mais claramente que outrora, vemos que a questão de saber se a ordenação é um sacramento é sobretudo uma questão de terminologia. Os católicos compreendem a ordenação como um sacramento que, pela graça que contém (gnadenhaft), habilita quem o recebe para o serviço dos outros. Os luteranos limitam ordinariamente o emprego da palavra sacramento ao batismo e à Santa Ceia (por vezes ainda à absolvição). (7) Mas, de fato, a transmissão do ministério se dá de modo semelhante nas duas Igrejas: por uma imposição das mãos e por uma invocação dirigida ao Espírito Santo para que conceda seus dons para um bom exercício do ministério. Deste modo, apesar das divergências que ainda existem, há uma convergência real (sachlich).

60. Uma certa aproximação pode também ser notada na mudança que se manifesta no modo como os católicos compreendem o caráter sacerdotal. Originariamente, no pensamento augustiniano, tratava-se da convocação externa e da ordenação para um cargo público, na Igreja. Mais tarde, entretanto, chegou-se a ver nesse caráter uma qualificação interna da pessoa e é neste sentido que foi rejeitado pelos reformadores. Para se defender de uma compreensão metafísica unilateral, muitos teólogos católicos colocam hoje o acento sobre uma concepção mais nitidamente funcional e, por isso, mais aceitável para os luteranos. Na prática, estes possuem também alguma coisa que corresponde à doutrina católica do caráter sacerdotal; o fato de não repetirem a ordenação. Para dizer a verdade, numa e noutra Igreja, põe-se a questão de saber como pode ser, eficientemente, acentuada a prioridade do Evangelho nas estruturas do ministério que se tornaram históricas.

61. O Concílio Vaticano II colocou de novo como tarefa fundamental do sacerdote o anúncio do Evangelho. Na própria administração dos sacramentos, foi sublinhado que se trata de sacramentos da fé, que nasce da palavra e é alimentada por ela (cf. PO 4). Segundo a confissão de fé luterana, a função do ministério é anunciar o Evangelho e administrar os sacramentos conforme o Evangelho e de tal maneira que a fé seja despertada e fortificada (cf. Confessio Augustana V; VII). Em contraste com uma anterior acentuação unilateral da pregação, os sacramentos são hoje, nas Igrejas luteranas, mais fortemente inseridos na vida espiritual das comunidades.

62. Em base a estas constatações, torna-se ainda necessário examinar se as divergências existentes nestas questões, como em outras, devam ser consideradas necessariamente como divergências de fé que dividem as Igrejas, ou se não poderiam ser compreendidas como expressão de um modo diferente de pensar. Enquanto os luteranos sublinham, antes de mais nada, o caráter de acontecimento da ação salvífica de Deus, a tradição católica é mais atenta às implicações metafísicas de tais declarações de salvação (Heilsaussagen). Estes dois modos de pensar não se excluem necessariamente, na medida em que não se fechem em si mesmos e se orientem pela norma crítica que é o Evangelho.

F. A possibilidade de um reconhecimento mútuo dos ministérios eclesiais

63. Os membros católicos da comissão estão convencidos de que, à luz dos progressos das ciências bíblicas e históricas, como também em razão da experiência ecumênica da ação do Espírito Santo em outras Igrejas, a rejeição tradicional da validade do ministério luterano deve ser reconsiderada. O reconhecimento do caráter eclesial das outras comunidades cristãs, tal como foi enunciado no Vaticano II (UR 3s ;19), pode, do ponto de vista teológico, ser interpretado como um primeiro passo para o reconhecimento do ministério dessas Igrejas. Além disso, parece-lhes digno de consideração que o ministério das Igrejas luteranas tenha nascido através de um desabrochamento espiritual, numa situação de emergência. A reconsideração da doutrina da sucessão apostólica e as reflexões feitas sobre uma incumbência de origem carismática, bem como sobre uma sucessão presbiteral parecem permitir uma retificação do ponto de vista tradicional. É por isso que os membros católicos da Comissão pedem às autoridades competentes da Igreja Católica Romana de refletir, se a urgência da situação ecumênica, que corresponde à vontade de Cristo sobre a unidade, não exige que a Igreja Católica Romana examine seriamente a questão do reconhecimento do ministério (Amt) luterano.

64. Porque nunca negaram a existência do ministério eclesial na Igreja Católica Romana, esta questão do reconhecimento do ministério apresenta-se de modo diferente para os luteranos. Segundo a confissão de fé luterana, a Igreja existe lá onde o Evangelho é anunciado de modo puro e onde os sacramentos são corretamente administrados (cf. Confessio Augustana VII). Os escritos confessionais luteranos não deixam nenhuma dúvida de que a Igreja una nunca cessou de existir; sublinham igualmente o caráter eclesial da comunidade católica romana. Além disso, através das mudanças que apareceram na compreensão e na prática do ministério (Amt) católico romano, sobretudo em razão do acento mais forte colocado sobre o ministerium verbi, a crítica feita pelos reformadores, em grande parte, não tem mais razão de ser. A tomada de consciência da responsabilidade comum quanto ao anúncio do Evangelho no mundo também deveria pressionar as Igrejas luteranas a examinar, com seriedade, a questão de um reconhecimento explícito do ministério da Igreja Católica Romana. Em base aos pontos reconhecidamente comuns na compreensão do Evangelho, que possui efeitos decisivos na pregação, na administração dos sacramentos e na prática litúrgica, os luteranos julgam que podem, desde agora, recomendar ocasionais intercâmbios de pregadores (Kanzelgemeinschaft) e ocasionais celebrações em comum da Eucaristia (cf. nn. 68-74 deste relatório).

IV. O EVANGELHO E A UNIDADE DA IGREJA

65. A Comissão não pôde tratar exaustivamente o problema da unidade da Igreja. Limitou-se a vários de seus aspectos que, no quadro do tema tratado por ela, lhe parecem importantes.

IV. O EVANGELHO E A UNIDADE DA IGREJA

66. Neste aspecto, a questão do primado do Papa revelou-se ser um problema particular para as relações entre luteranos e católicos. Do lado católico, referiu-se tanto às raízes desta doutrina, no testemunho da Bíblia sobre o lugar particular ocupado por Pedro, como às concepções diferentes do primado no primeiro e segundo milênios. Através de sua doutrina da colegialidade do episcopado, o Concílio Vaticano II situou o primado numa perspectiva nova de interpretação e com isso evitou uma compreensão unilateral e isolada, amplamente difundida. O primado de jurisdição deve ser entendido como estando a serviço da comunidade e como vínculo da unidade da Igreja. Este serviço da unidade é, antes de tudo, um serviço da unidade da fé. A função papal inclui também a tarefa de cuidar das legítimas diferenças da Igreja local. Formas concretas deste ofício podem ser muito variáveis em função das condições históricas de cada época.

Do lado luterano, reconheceu-se que nenhuma Igreja local pode se isolar, por ser manifestação da Igreja universal. Neste sentido, reconhece-se a importância de um ministério para a comunidade (Gemeinschaft) das Igrejas e também aponta-se o problema que surge, para os luteranos, da falta de um tal ministério (Dienst) eficaz para a unidade. Por esta razão, a função (Amt) papal não foi excluída, como sinal visível da unidade das Igrejas, contanto que, por uma reinterpretação teológica e uma reestruturação prática, se mostre submissa ao primado do Evangelho (8).

67. Permanece, contudo, controvertida, entre católicos e luteranos, a questão de saber se o primado do Papa é necessário para a Igreja ou se representa apenas uma função em princípio possível. Concordou-se, contudo, em reconhecer que a questão da celebração em comum da eucaristia e a do reconhecimento mútuo do ministério (Amt) não devem ser incondicionalmente dependentes de um consenso sobre a questão do primado (cf. UR 15).

B. A intercomunhão

68. A comunidade na celebração da eucaristia é um sinal essencial da unidade da Igreja (cf. 1 Cor 10,17). Por isso, para todos os que procuram a unidade da Igreja, o empenho pela intercomunhão constitui um objetivo central.

69. O problema da celebração em comum da eucaristia, ou intercomunhão, apresenta-se hoje de modo novo. O reconhecimento mútuo das Igrejas progrediu e elas se tornaram mais conscientes de sua tarefa comum diante do mundo. Em vários lugares, fiéis de nossas Igrejas se encontraram na Mesa eucarística e se convenceram de ter reencontrado comunhão no Senhor. Damo-nos conta que um comportamento inconsiderado e espiritualmente irresponsável cria obstáculos para uma solução definitiva. As diversas experiências vividas numa celebração comum da ceia são, contudo, também um sinal da seriedade da questão e nos levam a procurar uma maior clareza teológica e jurídico-eclesial. Diante desta situação, os que possuem cargo oficial (Amtsträger) na Igreja tem uma responsabilidade múltipla; devem tomar cuidado para que a celebração da eucaristia não seja separada da confissão da fé em Cristo e de sua presença eucarística, nem da comunhão da Igreja; devem, porém, guardar-se de não resistir à ação do Espírito Santo, mas preceder com solícitas orientações à comunidade dos fiéis na esperança da reunião de todos os cristãos separados.

70. Pareceu-nos claramente que as questões que se apresentam aqui e as tentativas de solução que se oferecem, exigem ainda um estudo mais aprofundado. Contudo, esboçam-se, ao menos, algumas linhas de resposta a essas questões. Concordou-se em reconhecer que o batismo, que nos é comum, fornece um importante ponto de partida para a questão da comunhão na eucaristia ( cf. UR 3) . Sem dúvida, o batismo não é o único pressuposto para realizar uma plena comunhão na eucaristia, mas nos deveria obrigar a examinar a questão de saber se a exclusão de certas comunidades de batizados, pronunciado outrora, permanece legítima hoje.

71. Embora dentro da Igreja católica haja sobre este ponto opiniões notavelmente diferentes, aponta-se do lado católico que não existe identidade exclusiva entre a Igreja-una de Cristo e a Igreja Católica Romana. (cf. LG 8). Esta Igreja-una de Cristo se realiza também de modo análogo em outras Igrejas. Isto quer dizer que a unidade da Igreja Católica Romana não é perfeita, mas aspira à unidade perfeita da Igreja. Neste sentido, a celebração da eucaristia sofre também de imperfeição na Igreja católica. Só se tornará sinal perfeito da unidade da Igreja quando todos os que, pelo batismo, são convidados em princípio à mesa do Senhor, puderem eficazmente tomar parte dela.

72. Do lado luterano, sublinha-se que a prática eucarística das Igrejas separadas deve se orientar para aquilo que o serviço (Dienst) da reconciliação entre os homens exige da Igreja, porque a Santa Ceia é dada aos homens pelo Senhor, crucificado e ressuscitado, para que possam entrar em comunhão com ele e, através disso, serem salvos. Uma celebração eucarística na qual fiéis batizados não possam tomar parte sofre de uma contradição interna e, por isso mesmo, não desempenha a função que lhe foi assinalada pelo Senhor já na sua raiz, porque a eucaristia é aceitação dos homens para reconciliação através da salvação operada em Jesus Cristo.

73. Destas considerações resultam, para os luteranos e para os católicos, consequências práticas. Todos os passos das Igrejas devem ser determinados pelo cuidado sério de se aproximar sua unidade. Na situação anormal de separação, na qual se encontram hoje nossas Igrejas, esta unidade não poderá ser restabelecida de uma vez. Deve-se tomar um caminho de aproximação progressiva, em que podem existir várias etapas. Desde agora, deve-se recomendar que as autoridades eclesiásticas, partindo dos elementos comuns na fé e no sacramento e como sinal e antecipação da unidade prometida e esperada, possibilitem atos ocasionais de intercomunhão (por exemplo : por ocasião de encontros ecumênicos ou na pastoral de casais mistos) . A falta de clareza acerca de uma doutrina comum do ministério ainda constitui uma dificuldade para acordos recíprocos de intercomunhão. Contudo, a realização de uma comunhão eucarística não pode ser colocada em dependência exclusiva do pleno reconhecimento do ministério (Amt) eclesial.

74. Neste particular, é necessário prestar atenção que sua responsabilidade pastoral pode obrigar as autoridades eclesiásticas, na questão da intercomunhão, a procederem de modo a não perturbarem fiéis. Mas a responsabilidade pastoral exige também levar em conta a situação daqueles fiéis que sofrem particularmente a miséria da separação ou cuja convicção leva a procurar a união com Cristo nas celebrações comuns da eucaristia. Pelas duas partes aponta-se que, procurando resolver a questão da intercomunhão, entre católicos e luteranos, não se deve perder de vista o esforço por uma comunhão com outras Igrejas.

75. No final de seus trabalhos, os membros da Comissão não podem deixar de evocar, com grata alegria, a experiência vivida de seu encontro verdadeiramente fraterno. Também as discussões com convicções e opiniões opostas fizeram com que sentíssemos tanto mais nossa impressão de profunda comunhão (Gemeinsamkeit) e comum responsabilidade pela nossa herança cristã comum. Certamente, os membros da Comissão tomaram plena consciência das dificuldades do caminho para chegar à plena comunhão eclesial (Kirchengemeinschaft). Este caminho só poderá ser encontrado se as duas Igrejas procurarem formular com toda sinceridade e humildade a questão da verdade do único Evangelho de Jesus Cristo. O encontro com o Senhor, que se dirige a nós sem cessar no seu Evangelho, é muito mais que um processo racional, n. por isso que o esforço teológico, feito em comum, deve ser inserido numa profunda vida espiritual. Este processo de encontro espiritual deveria tornar-se, quanto possível, sempre mais comum, porque o Senhor fala sua palavra no Espírito e a torna eficaz lá onde dois ou três estão reunidos em seu nome (Mt 18,20) e pedem unanimemente alguma coisa (cf. Mt 18,19) .

O relatório foi assinado pelos membros da Comissão de estudo

Membros católicos: Prof. Dr. J. A. Fitzmyer, USA; Prof. W. Kasper, Alemanha (presidente católico) ; Bispo H. L. Martensen, Dinamarca (com ressalvas) ; Prof. Dr. E. Schillebeeckx, Holanda; Prof. Dr. H. Schürmann, Alemanha ( com ressalvas) ; Prof. A. Vögtle, Alemanha (com ressalvas) Prof. Dr. J. Witte, Roma (com ressalvas).

Membros luteranos: Prof. H. Conzelmann, Alemanha (com ressalvas) ; Prof. G. A. Lindbeck, USA; Prof. W. Lohff, Alemanha, Prof. E. Molland, Noruega (presidente luterano) ; Prof. P. E. Persson, Suécia; Prof. K. Stendahl, USA; Prof. Dr. G. Strecker, Alemanha.

Ressalvas formuladas pelo bispo H. L. Martensen e pelo professor A. Vögtle:

Segundo a fé católica, eucaristia e ministério da Igreja não podem ser simplesmente separados. Mesmo a título de exceção, não pode existir celebração eucarística sem ministério, exatamente do mesmo modo que nunca pode existir eucaristia sem referência a uma comunidade. Embora a realização da comunhão na eucaristia, como se afirma no n9 73, não possa ser feita exclusivamente dependente de um pleno reconhecimento do ministério eclesial, é, entretanto, essencial e necessário para que uma celebração eucarística seja reconhecida pela Igreja católica e nunca pode faltar. Não se pode, portanto, aconselhar às autoridades da Igreja católica de permitir aos católicos, independentemente do reconhecimento do ministério, de receber, em certas ocasiões particulares, a santa ceia no curso de serviços divinos não-católicos.

Ressalvas formuladas pelo professor H. Schürmann

Não tendo tomado parte da 3ª. sessão da Comissão de estudos, de 4 a 8 de maio, em Nemi, sobre as Estruturas da Igreja (cf. n° 5) bem como na 5ª. sessão, de 21 a 26 de fevereiro de 1971, em San Anton (Malta), e nas consultas e no voto sobre o relatório final (cf. n° 6) que lá se realizaram, declaro aqui em que sentido entendo assumir com minha assinatura a petição do no. 63 e a recomendação do no. 73.

O ministério luterano — entendido e avaliado uniformemente ( !) — não deveria existir na realidade das Igrejas luteranas atuais, respectivamente, na Federação Luterana Mundial (cf. a frase final do no. 11). É por isso que me parece que o pedido. . . de examinar com seriedade a questão do reconhecimento do ministério luterano (no. 63), inclui o desejo de que, no que concerne à doutrina do ministério, se chegue nas Igrejas luteranas a um maior consenso obrigatório, aproximadamente como aparece no presente relatório.

Dentro do contexto da falta de clareza em relação a uma doutrina comum sobre o ministério, de que se fala no n° 73, e da responsabilidade pastoral das autoridades, acentuada no no. 74, só posso entender a recomendação contida no n° 73 e dirigida às autoridades eclesiásticas no sentido de uma admissão limitada nos casos citados às respectivas celebrações da Ceia.

Ressalvas formuladas pelo professor J. L. Witte, S. J.

Estou de acordo com o relatório da Comissão de estudos evangélico-luterana e católico-romano O Evangelho e Igreja, com a seguinte restrição, referente ao n° 73 (sobre o qual já havia expresso algumas reticências, durante a sessão de encerramento de Malta) :

Diante da falta de clareza que afeta uma doutrina comum do ministério parece-me ser científica e pastoralmente prematura, do lado católico, a recomendação que as autoridades eclesiásticas. . . possibilitem atos ocasionais de intercomunhão (no sentido de admissão recíproca) (as citações são do n° 73). Estou persuadido de que, na situação atual, a Comissão do lado católico não deveria expressar mais do que a recomendação de que as autoridades eclesiásticas, em base à comunhão já existente em matéria de fé e de sacramento, e como sinal e antecipação da unidade prometida e esperada, possibilitem atos ocasionais de admissão limitada à sua própria eucaristia ( por exemplo por ocasião de encontros ecumênicos e na pastoral dos matrimónios mistos).

Ressalvas formuladas pelo professor H. Conzelmann

Se, após longa reflexão, assino o relatório da Comissão, é porque julgo seu trabalho bom, útil e digno de ser continuado. Minha assinatura não significa que me identifico com as opiniões teológicas que aparecem nas partes luteranas do relatório:

1. Em muitos pontos, não existe nenhuma opinião luterana uniforme, por exemplo, sobre a natureza e significado do direito eclesial, do ministério apostólico, em geral, e sobre a ordenação, etc.

2. As correntes contemporâneas, tanto entre os fiéis, como mais particularmente na geração mais jovem de teólogos, deveriam, a meu ver, ser levadas mais a sério, por exemplo, a exigência da livre administração ou até a abolição do batismo de crianças.

3. Por razões teológicas, creio dever contradizer diretamente muitas afirmações como a relativização histórica da questão da verdade (nn. 24, 27 e 63) e ainda afirmações como a da segunda frase do no. 29.

Creio dever informar a Comissão destas ressalvas. Pois nas discussões que se seguirão à publicação do relatório, posso e vou me declarar solidário com o trabalho da Comissão, mas devo conservar minha liberdade de argumentação teológica tanto diante de teses luteranas, como diante das críticas feitas a posições católicas. A meu ver, estas discussões seriam promovidas, se também materiais preparatórios deste relatório fossem tornados públicos.


Notas:

(1) Cf. Relatório do grupo de trabalho católico-romano e evangélico-luterano, Lutherische Rundschau 16 (1966), fac. 4, p. 560 s.

(2) Ibid. (1); p. 561

(3) Ibid. (1); p. 561

(4) Até hoje, o estudo mais pormenorizado desta problemática em um colóquio entre católicos e luteranos realizou-se na América do Norte. Cf. Eucharist and Ministry, Lutherans and Catholics in dialogue, IV New York, USA; National Committee of the Lutheran World Federation; Washington: US Catholic Conference, 1971.

(5) Cf. LG 10-12; AA 2 e 3; Luther, An den christlichen Adel deutscher Nation, WA 6,407; cf. também WA 38,247.

(6) Cf, C. Bais, II ministro straordinario degli ordini sacramentali, Roma, 1935; Y. Congar, Heilige Kirche, Stuttgart 1966, 285-316; P. Fransen, em Sacramentum Mundi IV, 1969, 1270 s; W. Kasper, Zur Frage der Anerkennung der Ämter in den Lutherischen Kirchen, in Tübinger Theol. Quartalschrift 151 (1971), 97-109.

(7) Cf. Confessio Augustana XIII e Apologia Confessionis Augustanae XIII

(8) Cf. Die Bekenntnisschriften der evangelisch-lutherischen Kirche, Berlim, 1930, 463 s.

Tradução revista pela Comissão Mista Nacional Católico-Luterana.

 

Veja: Apresentação da Comissão Mista Nacional Católico-Luterana

 


 


Âmbito: IECLB / Organismo: Igreja Católica Apostólica Romana - ICAR
Natureza do Texto: Manifestação
Perfil do Texto: Ecumene
ID: 20162
REDE DE RECURSOS
+
ECUMENE
+
Bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos de Deus.
Mateus 5.9
© Copyright 2024 - Todos os Direitos Reservados - IECLB - Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil - Portal Luteranos - www.luteranos.com.br