Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil
Igreja Evangélica Luterana do Brasil
CRITÉRIOS DE PROCEDIMENTO NA TRANSFERÊNCIA DE MEMBROS ENTRE IECLB E IELB
1. Preâmbulo
1.1. Jesus Cristo, o Senhor da Igreja, nos chama para o discipulado e nos envia para atuarmos como seus seguidores baseados num só e no mesmo Espírito de união e de amor.
1.2. A identidade confessional das duas igrejas estimula a buscar cada vez mais ações para que não se percam ovelhas do rebanho do Bom Pastor.
1.3. O Convênio de Cooperação, firmado entre a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil e a Igreja Evangélica Luterana do Brasil, afirma e reafirma o desejo de comunhão e cooperação, nas mais diversas áreas. Afirma expressamente (VI, 4): “As duas igrejas reconhecem que o proselitismo não é a forma de se fazer a missão de Cristo e, por isso, recomendam a elaboração e adoção de critérios comuns na transferência de membros das duas igrejas”.
1.4. “O espírito de amor e respeito mútuo”, tão marcantes na 1a Conferência Nacional Interluterana (29 de outubro a 01 de novembro de 1998) e transmitidas pela revista que traz os conteúdos e recomendações, está impelindo congregações e membros das duas igrejas a continuar progressivamente nesta caminhada.
1.5. Que estes critérios sejam vistos como recomendações, cabendo às direções das duas igrejas o devido encaminhamento.
2. O que motiva transferências para a outra igreja
2.1. Mudança de residência (na nova localidade a sua igreja não está presente);
2.2. Bênção matrimonial (um dos dois nubentes é da outra igreja);
2.3. Desentendimentos, brigas;
2.4. Assuntos práticos e econômicos (cemitério, valor da contribuição);
2.5. Convicção e decisão livre.
3. A prática existente
3.1. Oficialmente, as duas igrejas apenas conhecem e praticam a transferência interna, isto é, de uma congregação/comunidade para a outra, dentro da mesma igreja.
3.2. O membro que se desliga da sua congregação/comunidade para integrar outra igreja não recebe transferência, excepcionalmente uma carta comunicando o desligamento.
3.3. Existem as mais diversas práticas nas duas igrejas, que nem sempre estão baseadas em regulamentos.
4. Recomendação
4.1. Que seja usado o processo de transferência para o membro que se muda para uma localidade onde apenas a outra igreja está presente. Uma carta de apresentação e recomendação deve acompanhar o aviso de transferência.
4.2. Que o mesmo processo de transferência seja usado para o membro que se muda para uma localidade onde as duas igrejas estão presentes, ou na mesma localidade; também neste caso deve acompanhar carta que informa expressa e claramente os motivos da transferência.
4.3. Nos casos mencionados em 2.3 e 2.4, o assunto deverá primeiramente ser tratado pastoralmente; persistindo os motivos, a transferência será dada com base no item 2.5.
4.4. Que haja uma conversa (instrução) entre o pastor local e a(s) pessoa(s) envolvida(s), abordando aspectos de doutrina e prática da vida congregacional. Esta prática já existe em algumas congregações, mesmo em caso de transferência de membro dentro da mesma igreja.
5. Observações
5.1. Membros que servirão de testemunhas ou padrinhos e madrinhas em ofícios poderão ser solicitados a levar uma declaração de membresia e recomendação expressa para o referido ato na outra igreja.
5.2. Que sejam respeitadas as condições locais de cada igreja. Em espírito de amor e comunhão, questões específicas deverão ser encaminhadas às presidências.
5.3. Existe um problema burocrático de registro estatístico. A transferência de uma igreja para a outra diminui ou acrescenta o número de membros em cada igreja. Deveria ser aberto um novo item nos formulários estatísticos para este procedimento aqui recomendado (entrada de membros = admitido da IELB / IECLB; saída de membros = encaminhamento à IELB / IECLB).
Rodeio, SC, 06 de novembro de 2001
2a Conferência Nacional Interluterana