Convênio de Cooperação entre a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil e Igreja Evangélica Luterana do Brasil

30/05/1994

Preâmbulo

1. A Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB) e a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), constituindo as duas maiores igrejas de confissão luterana no País, afirmam e buscam a unidade do corpo de Cristo e, portanto, sabem-se comprometidas com os seguintes objetivos:

1.1. Buscar condições para alcançar comunhão no uso da Palavra e dos Sacramentos. De acordo com a vontade do Senhor Jesus Cristo e o anseio da Igreja exposto na Apologia da Confissão de Augsburgo: A Cristo suplicamos que olhe pelas igrejas aflitas e dispersas e as reconduza à concórdia sagrada e perpétua (Prefácio, Par. 19).

1.2. Promover a identidade confessional no sentido de manifestar a tradição católica (universal) da Igreja Luterana e responder aos desafios de nosso tempo.

1.3. Emitir testemunho da verdade do Evangelho ao mundo, em especial à sociedade brasileira e latino-americana.

1.4. Promover a cooperação em atividades comuns e afins, no sentido de alcançar melhores resultados mediante ação conjunta.

2. As duas Igrejas admitem que, apesar de sua origem e compromisso comuns, não têm investido o devido esforço na aproximação mútua e no desenvolvimento de projetos conjuntos decorrentes de seu mandato.

3. Embora persistam certas diferenças teológicas e ainda não haja comunhão de púlpito e altar entre as duas Igrejas, ambas reconhecem a necessidade de celebrar um convênio de cooperação para apoiar e oficializar projetos já existentes e propor outros, nas diversas áreas de atuação das duas Igrejas, sempre com a intenção de progredir na consecução dos objetivos acima citados.

4. As duas Igrejas acolhem e declaram os livros canônicos das Sagradas Escrituras como Palavra revelada de Deus. Como exposição correta das Sagradas Escrituras ambas aceitam as Confissões da Igreja Antiga, a Confissão de Augsburgo e outros documentos básicos da Reforma Luterana.

5. Diante do exposto, a IELB e a IECLB firmam o presente convênio de cooperação com a finalidade de cumprir as obrigações da Igreja cristã no País, destacando as seguintes áreas:

I – LITERATURA

1. As duas Igrejas apóiam o trabalho da Comissão Interluterana de Literatura (CIL), constituída em 1974 e integrada por membros de ambas as Igrejas.

2. As duas Igrejas patrocinam o Projeto Martinho Lutero – Obras Selecionadas como um grande empreendimento em conjunto.

3. As duas Igrejas promovem a co-edição do devocionário Castelo Forte, com textos redigidos por obreiros de ambas as Igrejas.

4. Além dos livros já publicados, as duas Igrejas propõem à CIL que outras co-edições sejam promovidas.

5. As duas Igrejas propõem à CIL que examine textos comuns e evite duplicidade de publicações.


II – EDITORAS

1. As duas Igrejas reconhecem que a Concórdia Editora e a Editora Sinodal, mesmo com suas características empresariais, são instrumentos que auxiliam as Igrejas a cumprir com seus objetivos evangélicos.

2. As duas Igrejas incentivam os diretores das duas Editoras a que promovam e vendam publicações e materiais das duas Igrejas sempre que possível.

3. As duas Igrejas animam os diretores a examinar todo o material de expediente das comunidades/congregações e o submetam aos Conselhos Editoriais ou Conselhos Administrativos para eventual uso em ambas as Igrejas (por exemplo, certidões, formulários, rol de membros, fichas, informática), bem como tenham em vista versões comuns dos Catecismos de Lutero, de hinos, etc.

III – FORMAÇÃO TEOLÓGICA

1. As duas Igrejas encorajam as Congregações de Professores Teológicos, i.é, do Seminário Concórdia de São Leopoldo, da Escola Superior de Teologia de São Leopoldo, a promoverem encontros regulares, visando instrução e aconselhamento mútuos na área de pesquisa e formação teológicas.

2. As duas Igrejas reconhecem os Cursos de Pós-Graduação de ambas as Faculdades de Teologia e recomendam que uma Escola considere os créditos da outra.

3. As duas Igrejas sublinham a importância do intercâmbio de professores qualificados, nos cursos de Pós-Graduação, sempre que houver necessidade e for possível.

IV – CONVÊNIOS E CONFERÊNCIAS

1. As duas Igrejas recomendam promover explícita e concretamente a cooperação entre as Igrejas, convidando representantes da direção das mesmas para participar de suas convenções e concílios gerais e outros eventos importantes em níveis nacional, regional e distrital.

2. As duas Igrejas propõem a realização de seminários e encontros de obreiros das Igrejas nos diversos níveis, bem como de formandos dos respectivos Seminários e Faculdades de Teologia, visando o conhecimento mútuo e a tomada de consciência conjunta da identidade confessional e de sua importância no contexto brasileiro e latino-americano.

3. As duas Igrejas propõem o aprofundamento do diálogo teológico nos diferentes níveis e o avanço da discussão de temáticas importantes para a vida e a atuação das Igrejas. (Exemplos: Capelanias, desafios ecumênicos, diversificação de ministérios, movimentos religiosos).

V – CULTO E MÚSICA

1. As duas Igrejas recomendam a importância de se usar textos comuns na liturgia e nos hinários. (Exemplos: Lecionário, perícopes, liturgias, hinos).

2. As duas Igrejas recomendam intercâmbio e incentivo mútuo na área de música sacra coral e instrumental.

VI – MISSÃO

1. As duas Igrejas propõem a realização de conferências missionárias, para, em conjunto, se aprimorarem na teologia de missão e buscarem estratégias missionárias apropriadas.

2. As duas Igrejas apontam para a importância de fazer e repartir pesquisas missionárias no Brasil e no exterior.

3. As duas Igrejas enfatizam a necessidade de um planejamento comum na área missionária, especialmente em regiões avançadas e pioneiras, evitando concorrência e animosidade.

4. As duas Igrejas reconhecem que o proselitismo não é a forma de se fazer missão de Cristo e, por isso, recomendam a elaboração e adoção de critérios comuns na transferência de membros das duas Igrejas.

VII – SERVIÇO SOCIAL

1. As duas Igrejas afirmam a necessidade de assumir e desenvolver projetos comuns em todas as atividades de serviço social. (Exemplo: Hospitais, laboratórios, lares para crianças e idosos, previdência social privada, etc.).

VIII – RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL

1. As duas Igrejas reconhecem a origem e confessionalidade comum em suas escolas a partir da importância dada por Lutero à educação e conseqüente formação integral e ética de cada cidadão.

2. As duas Igrejas buscam a conjugação de esforços das suas escolas de Primeiro, Segundo e Terceiro Graus no que diz respeito à prática da filosofia luterana de educação, envolvendo todos os recursos humanos e materiais disponíveis.

3. As duas Igrejas desenvolverão uma ação conjunta com o objetivo de cooperar com os órgãos públicos no atendimento de sua responsabilidade para com a qualidade do ensino público e acessível a todos os brasileiros.

IX – RESPONSABILIDADE PÚBLICA

1. As duas Igrejas reconhecem que, em seus escritos e manifestações públicas, Martinho Lutero assumiu sua cidadania, evidenciando, assim, que, fundamentados no Evangelho, as bases confessionais e o culto luterano têm aplicações concretas com o dia-a-dia.

2. As duas Igrejas recomendam a promoção da constante análise do contexto sócio-econômico e político brasileiro e latino-americano e a tomada de consciência de sua responsabilidade e missão específicas neste contexto.

3. As duas Igrejas recomendam a importância de buscar articulações e posicionamento diante dos desafios específicos de nossa época no intuito de fazer valer a vontade do Deus Criador e serviço da vida, da justiça e do bem comum.

X – PASSOS METODOLÓGICOS

Com o objetivo de concretizar as propostas de ação conjunta, deverá haver no mínimo uma reunião anual das instâncias responsáveis pelos respectivos setores.

XI – ORAÇÃO

As duas Igrejas comungam na oração do Senhor da Igreja:
Que o Deus Todo-Poderoso e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo nos conceda a graça de seu Espírito Santo, para que todos sejamos unidos nele e constantemente permaneçamos nessa unidade cristã que lhe é agradável. Amém. (FC-Epítome, Art. XI, 23. Livro de Concórdia, p. 536).


Âmbito: IECLB / Organismo: Igreja Evangélica Luterana do Brasil - IELB
Natureza do Texto: Manifestação
Perfil do Texto: Ecumene
ID: 13908
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Não há pecado maior do que não crermos no perdão dos pecados. Este é o pecado contra o Espírito Santo.
Martim Lutero
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