Paróquia Martinho Lutero

Sínodo Norte Catarinense



Avenida Governador Celso Ramos , 2657
CEP 89248-000 - Garuva /SC - Brasil
Telefone(s): (47) 3445-2825
ieclbgaruva@hotmail.com
ID: 240

Renunciar é possível!

04/10/2020

A sociedade em que vivemos é um ambiente de contínuo alargamento dos direitos individuais e dos mais diversos grupos sociais. Este processo de ampliação dos direitos é algo relativamente recente na história. Não tem mais de 250 anos e está muito ligado aos acontecimentos da Revolução Francesa (1789-1793), que publicou pela primeira vez a “Carta de Direitos do Homem”. Isto não significa que em outras épocas da história da humanidade as pessoas não tivessem direitos, como por exemplo, no período do Novo Testamento. A grande mudança que a Revolução Francesa trouxe, no entanto, e que difere de outros tempos, é que a partir dela as pessoas se veem como protagonistas, isto é, como aquelas que devem buscar os seus direitos na sociedade. Já em outros períodos, os direitos eram concedidos pelo Estado ou por Deus.

Esta pequena introdução acima quer nos ajudar a entender melhor o texto bíblico proposto para a meditação de hoje. Nestes versículos iniciais, do capítulo 9, o apóstolo Paulo lembra as pessoas cristãs da igreja de Corinto de que ele tem direitos para exercitar adequadamente o ministério da reconciliação (2 Co 5.18-21). Não foram direitos que ele conquistou, por algum tipo de luta pessoal ou por esforço de algum grupo social do qual era membro, mas sim, que Deus lhe conferiu (vv.9-10). E que direitos Paulo alega ter perante os Coríntios? Vejamos, uma vez, o que ele escreve: “Será que eu não tenho o direito de receber comida e bebida pelo meu trabalho? Será que nas minhas viagens eu não tenho o direito de levar comigo uma esposa cristã, como fazem os outros apóstolos?” (vv.4-5)

Ao mostrar os seus direitos, concedidos por Deus perante a igreja de Corinto, o apóstolo Paulo aponta para duas coisas fundamentais: 1. Ele é tão enviado de Deus como os demais que são sustentados pela igreja e que insistiam em dizer que ele não era apóstolo (v.2), por não ser amparado financeiramente. 2. Ele é uma pessoa livre (v.19), capaz inclusive de renunciar a direitos divinos, que lhe dizem respeito por amor à Igreja e às pessoas em geral. Séculos mais tarde, Lutero recordará, em seu livreto Da Liberdade Cristã, as mesmas ideias de Paulo acerca da renúncia de direitos individuais, ao lembrar que pelo amor “um cristão é um súdito e servidor de todas as coisas e se submete a todos”.

Oração: Senhor, dá-nos o entendimento para esta verdade e força para vivê-la. Amém!
        


Autor(a): P. Dr° Mário Francisco Tessmann
Âmbito: IECLB / Sinodo: Norte Catarinense / Paróquia: Garuva-SC (Martinho Lutero)
Área: Confessionalidade / Nível: Confessionalidade - Prédicas e Meditações
Testamento: Novo / Livro: Coríntios I / Capitulo: 9 / Versículo Inicial: 12
Natureza do Texto: Pregação/meditação
Perfil do Texto: Meditação
ID: 59297

AÇÃO CONJUNTA
+
tema
vai_vem
pami
fe pecc

Deus diz: Não fiquem com medo, pois estou com vocês. Eu lhes dou forças e os ajudo.
Isaias 41.10
EDUCAÇÃO CRISTÃ CONTÍNUA
+

REDE DE RECURSOS
+
Quanto mais a gente de embrenha na Criação, maiores os milagres que se descobre.
Martim Lutero
© Copyright 2024 - Todos os Direitos Reservados - IECLB - Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil - Portal Luteranos - www.luteranos.com.br