Preocupação nas relações entre Estado e Igreja.

05/12/2012

Dirigentes e juristas da IECLB e de outras igrejas históricas com origem na reforma tem-se reunido periodicamente para discutir aspectos de natureza jurídica que tem causado preocupações.

A constatação é que as Igrejas precisam ajustar suas estruturas e seus modelos de administração às exigências de natureza tributária, trabalhista e previdenciária. Ainda que Igrejas sejam beneficiárias da imunidade quanto ao pagamento de impostos, devem pagar taxas. Também estão sujeitas ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias. O que quer dizer que nos registros contábeis, na prestação de informações para a receita, elaboração de balanços, retenção de imposto de renda na fonte, recolhimento da previdência, etc., as obrigações são iguais às de qualquer empresa comercial ou industrial.

No entanto, a maior preocupação está ocorrendo nas Comunidades que administram hospitais, escolas, creches, ancionatos e outras atividades de assistência social. Como são atividades de risco e tem muitos empregados, podem ocorrer dificuldades financeiras. Já há três ocorrências de escolas que não conseguiram pagar os seus empregados, onde a justiça do trabalho penhorou, via Banco Central, recursos financeiros ou da Paróquia ou da Igreja Nacional, que estavam depositados ou aplicados em banco. Na IECLB o caso ocorreu em Tuparendi. A escola não teve como pagar os professores, que entraram em juízo contra a Comunidade, que também não tinha recursos, tendo sido penhorados depósitos bancários da Paróquia. Esta apresentou recurso, que foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho, sob o fundamento de que escola, Comunidade e Paróquia formavam grupo econômico. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, sob o mesmo fundamento e do mesmo modo, foram penhorados, depósitos das Igrejas centrais, Presbiteriana Independente e Metodista. Isso significa que na IECLB, Sínodos, Paróquias e Comunidades há necessidade de rever a natureza das vinculações com as instituições diaconais existentes em seu meio.

Como esses fatos estão causando perplexidade no seio das Igrejas, foi decidido que deveria ser buscada clareza quanto ao significado da liberdade de criação, organização, estruturação interna e funcionamento das igrejas, conforme previsto no § 1º, do art. 44, do Código Civil. Para tanto, está prevista a realização de um Congresso Nacional em 2013, com a participação de juristas de renome, para dar amplitude nacional à discussão da matéria.

Milton Laske – Representante da IECLB
 

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