Cresce no povo evangélico-luterano, ligado à agricultura, a apreensão e indignação com a formulação do Artigo 18 do Projeto de Lei 824/91 ora em tramitação no Congresso. Trata-se de proposta contida no novo “Código de Propriedade Indultrial”, prevendo, entre outras, o patenteamento dos microorganismos, dos processos microbiológicos e dos produtos resultantes dos mesmos. Estabelece o artigo, ainda, que “a proteção dos direitos de propriedade industrial relativos a espécies vegetais e animais será regulada em lei especial”, ou seja na projetada “Lei de Cultivares”.
O que passa quase desapercebido da atenção pública é da mais alta relevância para agricultura e o futuro do País. O patenteamento da produção de sementes à base da biotecnologia há de criar uma enorme reserva de mercadopara as poucas empresas ativas no setor. Agravará a dependência econômica do agricultor e a dependência tecnológica do Brasil, ambas de efeitos negativos para o preço dos produtos. Devido à uniformidade biológica das sementes, consequência forçosa da centralização de sua produção, serão grandes os riscos de prejuízos ecológicos.
Na qualidade de membros da Igreja de Jesus Cristo, estranhamos a idéia do patenteamento de qualquer forma de vida, ainda que de microorganismos, por condideramos tal apropriação incompatível com a ética cristã. Vida jamais permite ser considerada “propriedade industrial”. Ela é sempre patrimônio da humanidade e dom de Deus, concedido para o usufruto responsável.
Por essas razões a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil se solidariza com as entidades e pessoas contrárias à aprovação das polêmicas formulações do Artigo 18 propostas no Projeto. Apelamos ao Congresso Nacional no sentido de fazer prevalecer a responsabilidade para com os valores éticos concernentes à vida, a auonomia nacional, uma produção agrícola voltada às necessidades do povo e a biodiversidade das espécies, essencial para o equilibrio ecológico. De igual forma conclamamos nossas Igrejas irmãs e entidades filantrópicas, ecológicas e outras a se solidarizarem com a preocupação aqui manifesta. Cabe avaliar cuidadosamente as implicações do referido Projeto de Lei e tratar de proteger, em primeiro lugar, o povo brasileiro, o ecossistema e a vida que Deus deu.
Porto Alegre, 13 de Novembro de 1991
Dr. Gottfried Brakemeier
Pastor Presidente