O Estatuto do Natal

Poesia

21/12/2009

Art. I – Que a estrela que guiou os Reis Magos para o caminho de Belém guie-nos também nos caminhos mais difíceis da vida.

Art. II – Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.

Art. III – Que o Natal seja um nascer de esperança, de fé e de fraternidade.

Parágrafo único:
Fica decretado que o Natal não é comercial, e sim espiritual.

Art. IV – Que os homens ao falarem em crise, lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela, que como bússola, apontem para o Norte da Salvação.

Art. V – Que no Natal, os homens façam como as crianças: dêem-se as mãos e tentem promover a paz.

Art. VI – Que haja menos desânimos, desconfianças, desamores, tristezas. E mais confiança no menino Jesus.

Parágrafo único:
Fica decretado que o nascimento de Deus Menino é para todos, independente de raça, credo ou poder econômico.

Art. VII – Que os homens não sigam a corrida consumista de “ter”, mas voltem-se para o “ser”, louvando o Seu Criador.

Art. VIII – Que os canhões silenciem, que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais, que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus no mais alto dos céus.

Parágrafo único:
Fica decretado que o Menino de Belém deve ser reconhecido por todos os homens como Filho de Deus, irmão de todos!

Art. IX – Que o Natal não seja somente um momento de festas e presentes.

Art. X – Que o Natal dê a todos um coração puro, livre, alegre, cheio de fé e de amor.

Art. XI – Que o Natal seja um corte no egoísmo. Que os homens de boa vontade comecem a compartilhar, cada um no seu nível, em seu lugar, os bens e ideias, das invenções, das ações e esperanças dos homens para a concretização da paz universal.

Parágrafo único:
Fica decretado que todos devem poder dizer e sentir, ao se darem as mãos: FELIZ NATAL!


Fonte: Paróquia da Paz - Joinville - SC
 



 

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1Coríntios 3.16
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