O que é a disciplina fraternal?
O convívio de irmãos e irmãs cria tradições, leva à formulação de confissões e requer o estabelecimento de normas. Essas são eficientes e úteis quando servem à proclamação do evangelho e nos auxiliam a vivê-lo. Também como pessoas cristãs vivemos ainda no campo de força do pecado e sofremos suas consequências.
Assim, pode acontecer que membros ou grupos na comunidade vivam sua liberdade de forma a ferir outras pessoas.
Essa situação de conflito, de posições e atitudes diferentes, que facilmente destroem o convívio, leva a comunidade a tomar medidas para restabelecer e manter a união.
Quando se torna necessária?
havemos de permitir a confrontação do nosso procedimento com as normas, confissões e tradições em vigor na comunidade.
Por isso a disciplina fraternal se torna necessária quando, por nossas palavras ou ações e omissões, reclamamos para nós um direito que fere o amor fraternal ou contraria o estabelecido ou nos distancia da comunidade.
Quem exerce a disciplina fraternal?
O próprio Evangelho de Cristo corrige nossas atitudes, visando à santificação da vida no convívio de irmãos e irmãs.
A responsabilidade pelo bem-estar e pela salvação do próximo nos pode levar a corrigi-lo em amor. Da mesma forma devemos aceitar a correção pelos irmãos e pelas irmãs.
Na prática da disciplina fraternal cabe uma responsabilidade especial ao presbitério da comunidade, ao pastor ou à pastora e aos que, além desses,
exercem uma tarefa específica.
Como é exercida a disciplina fraternal?
A correção mútua requer comunicação. Essa efetua-se das mais diversas formas de informação verbal e escrita. Nada mais eficiente, no entanto,
do que o contato pessoal e o diálogo entre as partes de opiniões divergentes.
Caso nossa conversação com a outra pessoa não resolver o conflito, solicitamos que o presbitério trate do assunto confidencialmente.
Caso também ali não se encontrar uma solução, devemos tratá-lo na assembleia da comunidade, a qual, em último caso, decide pela maioria, respeitada a ordem vigente.
Caso uma parte continuar na convicção de ter sido injustiçada em seu direito de membro ou na defesa de sua posição, pode recorrer à direção da Igreja.
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