O Estatuto do Idoso (Lei 10.741), que hoje completa 17 anos, diz:
“Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei (Artigo 4º).
⚠ Pessoa idosa, busque apoio de sua comunidade. Comunidade: acompanhe e apoie as pessoas idosas para romper com todos os tipos de violência!
Para denunciar violação de direitos humanos, disque 100! ☎