Orientações e informações

ORIENTAÇÕES PARA OS NOVOS MEMBROS

1. As pessoas que desejam fazer parte da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Teófilo Otoni - CETO devem trazer uma transferência ou declaração da Comunidade ou Igreja de onde saíram.

2. A inscrição deve ser feita junto à Secretaria da CETO.

3. As pessoas que desejam fazer parte da CETO são motivadas a marcar um encontro com um dos Pastores para se integrarem melhor na Comunidade.

4. Se uma pessoa que deseja fazer parte de uma das Comunidades vier de outra denominação religiosa, precisará participar dos encontros de PROFISSÃO DE FÉ.

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR O BATISMO

1. Apresentar a Certidão de Nascimento da criança e o nome dos Padrinhos e Madrinhas por escrito, bem como a sua Igreja.

2. A inscrição deverá ser feita na Secretaria da CETO até um dia antes do Encontro de Batismo.

3. No mínimo a metade do número de Padrinhos/Madrinhas deve ser de membros da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil - IECLB.

4. Os Padrinhos/Madrinhas devem participar do Encontro de Batismo.

5. A participação com o devido comprovante num encontro de Batismo de outra Igreja Cristã será aceita se esta Igreja Cristã fizer parte do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs - CONIC.

6. Quando o(a) Padrinho/Madrinha residir em outra cidade, ele(a) poderá participar do Encontro de Batismo na Comunidade da IECLB da sua localidade e apresentar o comprovante de participação até na quinta-feira antes do Culto de Batismo. Caso isso não acontecer, seu nome não constará na Certidão de Batismo e no livro de registro da Igreja.

7. Os Pais e Padrinhos/Madrinhas devem estar com a sua contribuição financeira em dia com CETO.

ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO ENSINO CONFIRMATÓRIO

1. A inscrição para o Ensino Confirmatório deve ser feita pelos responsáveis do adolescente na Secretaria da CETO.

2. Poderão ser inscritos para o Ensino Confirmatório os adolescentes que completarem 13 anos no ano de início do Ensino Confirmatório.

3. Pessoas de outras denominações religiosas que desejam ingressar na IECLB através do Ensino Confirmatório e de sua Profissão de Fé, devem se inscrever como membro da CETO e ter a autorização por escrito de seus responsáveis.

4. Os responsáveis pelo(a) confirmando(a) devem estar com a sua contribuição financeira em dia com a CETO e devem ter uma participação ativa na mesma junto com o(a) confirmando(a).

5. Após a confirmação o jovem passa a ser membro contribuinte espontâneo de sua comunidade.

ORIENTAÇÕES PARA BÊNÇÃO MATRIMONIAL

1. Os noivos devem ser ou se tornar membros independentes dos pais.

2. A data de casamento deve ser marcada na Secretaria da CETO com antecedência minima de 45 dias.

3. Os noivos deverão apresentar suas Certidões de Nascimento e Confirmação (ou Crisma).

4. Os noivos deverão marcar com o Pastor um Encontro de Preparação para a Bênção Matrimonial.

5. Os noivos serão apresentados como novos membros da CETO e terão o seu Matrimônio anunciado em Culto anterior ao da Bênção Matrimonial.

6. A Bênção Matrimonial de novos membros será precedida pela Profissão de Fé dos mesmos.

7. A Bênção Matrimonial só poderá ser realizada após os noivos apresentarem a Certidão do Casamento no Civil ou documentação que comprove sua aptidão para o Casamento.

8. No mínimo a metade das testemunhas deve ser de membros da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil - IECLB.

ORIENTAÇÕES PARA SEPULTAMENTO

1. Alguém da família deverá combinar o horário do sepultamento na Secretaria da CETO ou com um dos Pastores. Qualquer família que marcar o sepultamento sem combinar com um dos Pastores correrá o risco de ter que realizar o sepultamento sem Pastor ou em horário possível para os Pastores.

2. O horário de sepultamento poderá ser entre 07 e 17 horas.

3. É FUNDAMENTAL que os familiares que necessitem dos trabalhos pastorais, em caso de sepultamento, NÃO ESQUEÇAM DE PROVIDENCIAR O ATESTADO DE ÓBITO do(a) falecido(a) com o devido registro do mesmo em Cartório. O ATESTADO DE ÓBITO é um direito da família. O médico é obrigado por lei a liberar o corpo juntamente com o atestado de óbito.

4. Não é permitido por lei o Pastor realizar um sepultamento sem ATESTADO DE ÓBITO com a assinatura do médico atestador. Caso o sepultamento for realizado sem o ATESTADO DE ÓBITO tanto o Pastor quanto a Funerária e a família do(a) falecido(a) correm o risco de serem processados pelo Estado com as acusações de ocultação de cadáver e realização de sepultamento clandestino.

 

Se vós permanecerdes na minha palavra, sois verdadeiramente meus discípulos e conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.
João 8.31-32
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