1. Fundamentação:
O que diz o Guia Nossa Fé – Nossa Vida sobre Disciplina:
O convívio de irmãos e irmãs cria tradições, leva à formulação de confissões e requer o estabelecimento de normas. Estas são eficientes e úteis quando servem à proclamação do evangelho e nos auxiliam a vivê-lo. Também como pessoas cristãs vivemos ainda no campo de força do pecado e sofremos suas consequências.
Assim, pode acontecer que membros ou grupos na comunidade vivam sua liberdade de forma a ferir outras pessoas.
Essa situação de conflito, de posições e atitudes diferentes, que facilmente destroem o convívio, leva a comunidade a tomar medidas para restabelecer e manter a união.
Quando se torna necessária?
Não podendo viver sem irmãos e irmãs, havemos de permitira confrontação do nosso procedimento com as normas, confissões e tradições em vigor na comunidade.
Por isso a disciplina fraternal se torna necessária quando, por nossas palavras ou ações e omissões, reclamamos para nós um direito que fere o amor fraternal ou contraria o estabelecido ou nos distancia da comunidade.
Quem exerce a disciplina fraternal?
O próprio Evangelho de Cristo corrige nossas atitudes, visando à santificação da vida no convívio de irmãos e irmãs.
A responsabilidade pelo bem-estar e pela salvação do próximo nos pode levar a corrigi-lo em amor. Da mesma forma devemos aceitara correção pelos irmãos e pelas irmãs.
Na prática da disciplina fraternal cabe uma responsabilidade especial ao presbitério da comunidade, ao pastor ou à pastora e aos que, além desses, exercem uma tarefa específica.
Como é exercida a disciplina fraternal?
A correção mútua requer comunicação. Essa efetua-se das mais diversas formas de informação verbal e escrita. Nada mais eficiente, no entanto, do que o contato pessoal e o diálogo entre as partes de opiniões divergentes.
Caso nossa conversação com a outra pessoa não resolver o conflito, solicitamos que o presbitério trate do assunto confidencialmente.
Caso também ali não se encontrar uma solução, devemos tratá-lo na assembleia da comunidade, a qual, em último caso, decide pela maioria, respeitada a ordem vigente.
Caso uma parte continuar na convicção de ter sido injustiçada em seu direito de membro ou na defesa de sua posição, pode recorrer à direção da Igreja.
Qual a finalidade da disciplina fraternal?
A comunidade procura manter a união, exortando as pessoas faltosas a restabelecer a comunhão, suspendendo parcial ou totalmente sua condição de membro; ou excluindo-as da comunidade, até que o motivo do escândalo esteja removido.
As medidas de disciplina fraternal sempre respeitarão o irmão ou a irmã, procurando evitar seu afastamento da comunidade. Elas pretendem afastar da comunidade os escândalos que a possam prejudicar em sua vida e missão.
A comunidade e seus membros, no exercício da disciplina fraternal, sempre devem estar conscientes de que não podem substituir o juízo de Deus, e que toda e qualquer disciplina somente se torna uma bênção quando exercida em amor.
Guia Nossa Fé – Nossa Vida
texto completo do Guia
O que diz o Ordenamento Jurídico-Doutrinário sobre disciplina:
A disciplina e a doutrina, também na IECLB, são frutos do próprio evangelho. Assim são obra de Deus e, por consequência, a nossa tarefa. Se Deus não é de confusão e sim de paz (1 Co 14.33), também o conjunto de normas da IECLB sempre deve servir à manutenção ou ao restabelecimento da paz entre irmãos e irmãs de igual valor e unidos num ministério público comum e apenas funcionalmente diferenciado.
A doutrina da Igreja, portanto, precisa estar suficientemente aberta ao poder do Evangelho, por ser este a sua essência. Por esta razão, não se pode separá-la da prática disciplinar, que se orienta no procedimento disciplinar, preconizado pelo desafio do próprio Cristo e de seus apóstolos (Mt 18.15-20; 1 Co 6.3-6).
Ordenamento Jurídico-Doutrinário da IECLB
Texto completo do Ordenamento
O que dizem manifestos e posicionamentos da Direção da IECLB sobre Disciplina:
(...) o conjunto de normas da IECLB sempre deve servir à manutenção ou ao restabelecimento da paz entre irmãos e irmãs” (OJD, preâmbulo, ponto 3). Ou seja: o objetivo de regulamentos disciplinares não é, propriamente, punir infratores, mas antes, através das possíveis sanções, recuperar a pessoa que tenha infringido as normas e a doutrina da IECLB e, em qualquer hipótese, preservar a unidade da Igreja. O OJD prevê que processos disciplinares propriamente ditos sejam antecedidos pela disciplina fraterna, com o objetivo de sanar por este meio os problemas registrados, e por uma sindicância independente para apuração dos fatos. Quando é instaurado um processo disciplinar ele é conduzido por instâncias independentes, eleitas pelo Concílio da Igreja e pelas assembleias sinodais.
Posicionamento referente ao Movimento Carismático – 2005
Texto completo do Manifesto
A afirmação e o aprofundamento de nossa unidade, bem como a necessária disciplina fraterna, não pode ter como pano de fundo a concepção de que alguns são salvos e outros, já condenados. Ao contrário, devemos lembrar sempre a parábola do joio misturado ao trigo (Mt 13.24-30). A distinção e a separação últimas entre ambos não nos competem nem acontecem agora. São reservadas ao Senhor da seara quando da sua volta. Também a igreja leva em seu corpo a marca de sermos todos pecadores justificados e, enquanto vivermos, simultaneamente justos e pecadores. Por conseguinte, devemos sempre estar atentos ao perigo de cairmos na tentação de assumir o papel do fariseu que se considerava justo, dando graças a Deus por não ser como o publicano pecador. (Cf. Lc 18.9-14)
Por todas essas razões convém lembrar que conflitos, por via de regra, sinalizam algum problema mais profundo e podem, portanto, quando bem trabalhados, contribuir para o bem da igreja (Rm 8.28). O Espírito Santo nos faz avaliar e reorientar a caminhada.
(...) Que fazer, quando são rompidos ou colocados em xeque os consensos mínimos em torno de doutrina, conduta e ética, legitimamente adotados segundo nossa base confessional ou regulamentações eclesiásticas? Nesses casos limítrofes, impõe-se a pergunta pela instauração de um processo disciplinar e/ou doutrinário, com vistas à disciplina fraternal. (...) Necessário se faz que Deus nos liberte de falsa piedade e nos faça abraçar a vida eclesial no espírito de Bonhoeffer, teólogo alemão, no tempo da resistência a Hitler. Em seu livro “Vida em comunhão” o autor faz ver que a comunhão requer regras que facilitem o convívio, com vistas ao testemunho e à missão da igreja no mundo.
Também a disciplina deve ser exercida em amor, visando o restabelecimento da unidade e da concórdia. Contudo, o amor não pode ser pretexto para uma prática eclesial desregrada. Há situações em que o risco de “deixar correr o barco” é nitidamente maior até mesmo do que o risco de eventualmente exercer a disciplina de maneira injusta. Às vezes não nos resta outra alternativa do que correr riscos. Simplesmente não podemos furtar-nos de nossa responsabilidade eclesial.
Contudo, o empenho pela justiça, pela verdade e pela compaixão deve nutrir e guiar todos os procedimentos disciplinares. Os próprios regulamentos podem e devem ser contextuais e, portanto, mutáveis. Quem os pode mudar, porém, não é o indivíduo, conforme as conveniências, mas sim a comunidade e a igreja, através de seus órgãos constituídos. Ao membro da IECLB cabe o direito e o dever de propor nas instâncias apropriadas alterações regulamentares que julgar necessárias. Segundo as normas vigentes, a IECLB se organiza em diretorias e conselhos, assembleias e concílio. A esses cabe, no marco de normas estabelecidas, a responsabilidade de velar pelo cumprimento dos regulamentos e, se preciso, reformá-los.
Posicionamento IECLB e o Pluralismo Religioso – 2000
Texto completo do Posicionamento
Uma Igreja, na verdade, não se distingue em muito de qualquer instituição humana. Por isto também os conflitos fazem parte de sua vida.
Há interesses e convicções diferentes entre os seus membros, e suas estruturas e necessidades em muito se assemelham às de outras organizações. Ainda assim, nem tudo deve ser igual ao que é usual no mundo. Permito-me lembrar que, além de instituição humana, somos uma comunhão de pessoas que agradece a Deus pelas suas dádivas e suas promessas. Somos uma comunidade de culto e adoração. Simultaneamente, o Evangelho nos chama a uma nova maneira de viver, a dar o nosso testemunho e a servir à vida. E nisto se inclui, de modo privilegiado, a forma de enfrentar dificuldades, de conviver e de resolver conflitos. Caso contrário perderemos a credibilidade.
Tentando interpretar o que isto significa eu diria o seguinte:
1. Fundamental é a renovação diária de nossa fé. Deus está acima de nossas dificuldades e também acima de nossas imperfeições. Sem esta convicção não vamos longe. Vamos antes afundar em nossas rixas, culpar-nos mutuamente da desgraça e perder o fôlego na caminhada.
Sem a fé o amor enfraquece e a comunidade se desfaz.
2. Como comunidade de Jesus Cristo temos uma missão comum. É a causa maior que nos compromete e que sempre de novo deveria prevalecer por sobre questões de ordem pessoal. O individualismo destrói a comunidade. O mesmo efeito devastador têm a luta por poder, a vontade de se impor e de ganhar projeção. Não é a Igreja que nos deve servir, mas nós devemos servir à Igreja e às pessoas a que Deus nos envia.
3. Na Igreja jamais houve unanimidade de opinião. Dentro de certos limites, é legítima e até necessária a pluralidade. A variedade de situações e experiências, bem como fatores individuais, sociais e culturais diversificam as manifestações da fé. Unidade cristã jamais significou uniformidade. É dinâmica, alicerçada no mesmo espírito (1 Co 12,3s), envolvida em permanente processo de aprendizagem. Por isto, cumpre-se admitir diferenças na comunidade e aprender a trabalhá-las. Para tanto é indispensável a arte do diálogo, a busca do parceiro, a dinâmica da interação. É preciso argumentar em vez de condenar, é preciso ouvir e entender antes de excluir. “O amor é paciente, é benigno, o amor não arde em ciúmes, não se ufana, não se ensoberbece...”(1 Co 13,4).
4. A Igreja não é uma empresa com patrões e empregados. Ela é o corpo de Cristo e por isto uma comunhão de irmãos e irmãs. Consequentemente não cabe o pensamento sindicalista. Nas divergências importa tentar o entendimento mútuo, o apelo ao bom senso, ao espírito da fraternidade. Caso contrário, a comunidade vai dissolver-se em facções antagônicas, tornando-se incapaz de agir como um todo.
5. Não poucos conflitos na Igreja têm raízes econômicas. Há membros em melhores e outros em piores condições de vida. Embora esteja fora do alcance da Igreja resolver o problema à parte da sociedade em que vive, cabe-lhe ensaiar a lei de Cristo, dizendo: “Carregai as cargas uns dos outros...” (Gl 6,2). O tratamento mútuo que nos é devido tem muito a ver com justiça e a disposição de repartir onde há necessidade. Justamente na atual situação de generalizado empobrecimento, este aspecto é da mais alta relevância.
6. Naturalmente, também na Igreja se deve lutar. Todos temos os nosso defeitos, e também a Igreja os tem. Mas a metodologia deve ser evangélica, tentando ganhar os irmãos e as irmãs, não perdê-los. Deve haver misericórdia na crítica, bem como respeito no estilo do tratamento, mesmo que sejamos “minoria vencida”. Quem deve vencer na Igreja é o próprio Cristo, a sua verdade e a vida que ele dá.
Para tanto não precisamos apenas da contestação. Precisamos sempre mais de propostas construtivas e de projetos viáveis, o que exige um decidido esforço conjunto.
Posicionamento referente a igreja - 1991
Texto completo do Posicionamento
2. Desdobramentos práticos sobre Disciplina:
Na atual estrutura da IECLB, cabe ao sínodo, em primeira instância, vigiar e exigir a observância desse mínimo de consensos em torno da doutrina, da conduta e da ética luteranas (cf. Constituição, Art. 19 e 22). Em caso de desrespeito o sínodo procura, via informação e diálogo, corrigir os desvios, com vistas à consolação fraterna e ao restabelecimento da unidade da igreja. O caminho pastoral tem precedência sobre o disciplinar, embora este possa vir a ser necessário ali onde a via dialogal não mais surtir efeito. Neste caso, o sínodo deverá instaurar o processo disciplinar e/ou doutrinário.
Posicionamento A IECLB no Pluralismo Religioso – 2000
Texto completo do Posicionamento
As questões de ordem pessoal de obreiros e obreiras são acompanhadas e decididas em disciplina fraterna em nível sinodal. Cabe ao pastor sinodal, conjuntamente com o conselho sinodal, assistir os obreiros em suas questões pessoais. Dificuldades de ordem pessoal são tratadas em disciplina fraterna pelo pastor sinodal e, quando implicam relações funcionais de obreiros, serão deliberadas com a diretoria sinodal. A partir da ideia orientadora do Ministério Compartilhado, estas questões serão tratadas por todos que têm competência de assistir e decidir, com o compromisso de discrição, sigilo e espírito fraterno.
Posicionamento A IECLB às portas do novo Milênio – 1999
Texto completo do Posicionamento
A administração eclesiástica não pode ser vista como uma simples contraposição aos membros e obreiras ou obreiros ou vice-versa. Antes estas e estes também são a própria administração, independentemente dos cargos ou funções que ocupam no corpo, do qual fazem parte (1 Co 12.12-26). Na Igreja o conceito de administração eclesiástica (“oikonomia”) nasce do entendimento da cristologia, isto é, da doutrina sobre a auto-doação de Deus em Jesus Cristo sem que, com a mesma, Ele exigisse ou impusesse algo em troca. Trata-se da justificação de graça, concretizada por Deus e assumida através da fé (Mc 10.42-45; Mt 23.8; Rm 5.1-11).
Portanto, na IECLB o conceito de autoridade eclesial deve ser interpretado de forma funcional e consiste num exercício colegiado, no sentido de favorecer a articulação do conteúdo evangélico da Bíblia. É a vocação para ordenar o convívio e o serviço evangélicos de forma mais justa e adequada possível, todavia sem violência humana – apenas com a palavra. É o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria das respectivas competências.
Todas as normas, mesmo as não escritas e as de costumes e tradições, podem levar a conflitos que, na Igreja, também estão sujeitos a procedimentos disciplinares. Estes nem sempre podem esgotar-se nas sanções como simples aplicação mecânica das leis e normas em vigor, mas precisam dar espaço a novas indagações. Estas tanto podem levar à confirmação dos valores éticos em vigor, como também à sua mudança.
Antes da instauração e mesmo durante o desenrolar de qualquer dos procedimentos regulados nos artigos do Ordenamento Jurídico-Doutrinário, as partes envolvidas procurarão dar solução, através do exercício da disciplina entre irmãos, aos problemas decorrentes de fatos entendidos como infração disciplinar, nos conflitos, nas controvérsias sobre interpretação de escritos legais da IECLB e nas divergências doutrinárias.
Ordenamento Jurídico-Doutrinário da IECLB
Texto completo do Ordenamento