Gestão Administrativa

sede sinodal
Conselho Sinodal 2009 (2)
Conselho Sinodal 2009
Conselho Sinodal 2011 2014
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Diretoria do Conselho Sinodal 2017-2018

Presidente: Édio Eloi Trentini
Vice: Rudi Glitz
Secretária: Pa. Ramona Weisheimer
Vice: Pa. Marli D. Schmidt
Tesoureiro: Ilson Koren
Vice: Celso Weimer


O Conselho Sinodal é órgão da administração do Sínodo, é regido pelo Regimento Interno do Sínodo aprovado pela Assembleia Sinodal. As suas reuniões são trimestrais, ou extraordinárias, convocadas pelo Presidente com a presença de dois terços da maioria.

Sua composição:
I - pelo Pastor Sinodal e Vice Pastor Sinodal;
II - pelo representante do Sínodo no Conselho da Igreja;
III - pelos Delegados do Sínodo ao Concílio;
IV - por um membro indicado de cada Conselho Paroquial;
V - por representantes de Setores de Trabalho, entre os quais a OASE, JE, Casais Reencontristas, Legião Evangélica Luterana, Culto Infantil; representante das Escolas da Rede Sinodal de Educação e Projetos específicos de Missão da área.
VI - por seis Obreiros/as Pastores/as e um/a Pastor/a Emérito, residente na área do Sínodo.

O Conselho Sinodal elegerá dentre os seus componentes:
I - a Diretoria do Conselho Sinodal;
II - a Comissão que auxilia na preparação da Assembléia Sinodal juntamente com o Presidente da Assembléia.

Compete ao Conselho Sinodal:
I - zelar para que sejam alcançados os objetivos fundamentais da IECLB na área do Sínodo;
II - promover a missão e a evangelização;
III - prover os meios necessários para a realização dos objetivos visados;
IV - exercer o controle dos órgãos e das instituições na sua área de abrangência;
V - diligenciar o recebimento das contribuições devidas à IECLB;
VI - fazer o repasse das contribuições à Secretaria Geral na forma estabelecida;
VII - apresentar, anualmente, proposta de orçamento do Sínodo à Assembléia Sinodal e a prestação de contas do exercício findo;
VIII - resolver as questões de ordem administrativa e doutrinária no âmbito do Sínodo, observadas as disposições do Ordenamento Jurídico-Doutrinário da IECLB;
IX - cumprir e fazer cumprir as decisões e resoluções da Assembléia Sinodal;
X - elaborar programas de atividades missionárias;
XI - estabelecer a remuneração do Pastor Sinodal, e outros obreiros/as a serviço do Sínodo, dentro das normas gerais estabelecidas pelo Concílio e Conselho da Igreja;
XII - elaborar a proposta orçamentária anual do Sínodo a ser encaminhada à Assembléia Sinodal, em atenção aos critérios e valores de contribuições dos membros das Comunidades, destas e das Paróquias para garantir o funcionamento do Sínodo e a realização dos objetivos estabelecidos;
XIII - elaborar o seu Regimento Interno;
XIV - resolver os casos omissos:

CONSELHO FISCAL 2015- 2018

Titulares:
1-Irio Grings (Horizontina)
2- Fábio R. Tesche (Três de Maio)
3- Hordi Núbio Felten (Três de Maio)
Suplentes:
Osmar M. Ramos ( Cruzeiro)
Alceu Bubans ( Independência)

 

CONSELHO DE FINANÇAS 2013 e 2014

 

Cláudio Luiz Seiboth – Tuparendi
Edio Eloi Trentini – Santa Rosa
Fábio Grün - Giruá
Fábio Tesche – Três de Maio
Hordi Felte – Três de Maio
Ildemar Elgert – Senador Salgado Filho
Ilson Koren – Três de Maio
Jairo Herpich – Horizontina
Maristela D. Pohl – Horizontina
Marlia Scapini – Crissiumal
Meri Terezinha Gerhardt – Horizontina
Osmar Gerhardt – Horizontina
Osmar Ramos - Cruzeiro
Paulo Edgar Trapp – Santo Ângelo
P. Eloi B. Neuhaus – Três de Maio Norte
P. Isitor Dahm - Pratos
P. Wili Becker- Senador Salgado Filho
Pa. Marilei B. Schlosser
Tiane Grün – Giruá
Valmir Gohlke – Três de Maio Norte

 

Dois membros do Conselho Sinodal
Um membro representante de Comunidades do Sínodo
Um representante de Setores de Trabalho
Um Obreiro (pastor/a) para manter reuniões com diretorias de Paróquias e respectivas Comunidades.

b) Sua eleição:
Eleito pelo Conselho Sinodal, com mandato para dois(02) anos. Podem ser reeleitos.

c) Sua constituição e embasamento legal:
Foi instituído a nível sinodal, pela RESOLUÇÂO CS nº 0001 de 03/12/2005, pelo
Conselho Sinodal do Sínodo Noroeste Riograndense.

d) Programa estabelecido:
Programa de conscientização e acompanhamento das Comunidades e Paróquias do
Sínodo, quanto ao regular recolhimento do Dízimo, conforme estabelecido nos
documentos da Igreja.

e) Implementação do programa:
O Conselho de Finanças foi incumbido da conscientização quanto as regras de
recolhimento do Dízimo, Ofertas e Contribuição Sinodal, estabelecidos pelos órgãos da
IECLB.

f) Atribuições do Conselho:
Cabe ao Conselho de Finanças a execução do Programa de Conscientização e Acompanhamento às Comunidades e Paróquias.

g) Desdobramento do programa:
A execução do programa pelo Conselho de Finanças deverá ser contemplado com as seguintes tarefas básicas:
1) Convocar reunião conjunta com o Conselho Paroquial e dos Presbíteros das Comunidades visando:
2) Verificar a correta compreensão dos Presbíteros das Comunidades e da Paróquia sobre os valores que devem ser repassados ao Sínodo, como as ofertas e o dízimo de suas receitas.
3) Realizar um debate sobre os dízimos repassados ao Sínodo nos últimos anos e a compatibilidade com a movimentação de recursos.
4) Apontar eventuais irregularidades nos procedimentos por parte das comunidades e da Paróquia.
5) Verificar se estão sendo obedecidas as obrigações tributárias e da Previdência Social, lançamentos no livro caixa revestidos das formalidades legais e os documentos personalizados.
6) Apresentar ao Conselho Sinodal relatório detalhado sobre os dados levantados e as informações colhidas, se houve colaboração ou não, por parte do Conselho Paroquial e dos Presbíteros das Comunidades, para que o Conselho de Finanças pudesse desempenhar sua tarefa.
 

Quando eu sofro, eu não sofro sozinho. Comigo sofrem Cristo e todos os cristãos. Assim, outros carregam a minha carga e a sua força é também a minha força.
Martim Lutero
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