Diretrizes para a atuação da MEUC na IECLB

Histórico
A IECLB engloba em sua herança histórica reflexões e experiências, que remontam até à Igreja Primitiva. Credos e diretrizes, que partem ou apontam para o centro da revelação de Deus nas Sagradas Escrituras, são estudados e norteiam a doutrina e a vida da IECLB. Os Escritos confessionais da Reforma Luterana do século XVI representam balizas importantes.

As experiências de fé, vividas na Igreja no decorrer dos séculos após a Reforma, merecem o apreço, o estudo e a consideração da IECLB. Em fins do século XVII se estruturou na Igreja Evangélica da Alemanha um movimento denominado Pietismo, que resgatou um antigo anseio do reformador Martim Lutero. Ele propunha que além dos cultos regulares houvesse uma outra forma de culto, no qual o elemento leigo articulasse ativamente sua fé, ocupando-se com o estudo da Escritura.

O Pietismo teve como objetivo principal preparar cristãos para uma vida piedosa através de grupos de estudos bíblicos e de oração. Acentuavam-se de maneira especial a santificação, a comunhão e a obediência aos mandamentos de Deus. Nesse movimento capacitavam-se leigos e procurava-se desempenhar a função de “sal e fermento” através de programas de evangelização, de missão, diaconia, comunhão e formação de obreiros e outras atividades afins.

Com a imigração alemã no Brasil chegaram para cá pessoas moldadas pelo Pietismo. Entre pastores que aqui trabalharam, havia um razoável grupo que recebera sua formação teológica em instituições de tradição pietista. O Pietismo faz parte da história e da vida da IECLB desde seus primórdios, sendo que a MEUC é um dos principais herdeiros do Pietismo no contexto de nossa igreja.

Em 1927 o “Gnadauer Gemeinschaftsverband” (uma confederação pietista na Igreja Evangélica da Alemanha) enviou o missionário Alfred Pfeiffer ao Brasil para iniciar um trabalho de cunho pietista em comunidades evangélicas. O missionário Pfeiffer fixou residência em Santa Catarina e ali iniciou o seu trabalho, alcançando as principais comunidades evangélicas no estado. Em muitas comunidades viviam pessoas que ainda tinham lembrança do movimento do Pietismo e de suas atividades. Por isso, muitos membros de nossas comunidades participavam das evangelizações, dos grupos de estudos bíblicos e dos retiros e cursos de formação de líderes. Em 1931, chegou Friedrich Jakob Dietz ao Brasil como segundo missionário. Na década de 50 ele levou o Movimento ao Rio Grande do Sul, iniciando em Ijuí.

Em 1933 a conferência pastoral do Sínodo Evangélico de Santa Catarina e Paraná assim se expressou sobre este trabalho:
“A conferência pastoral endossa uma Evangelização que acontece no Espírito do Novo Testamento, mesmo se ela não é organizada a partir da Igreja. No entanto, esperamos e confiamos que os preparativos da Evangelização aconteçam em harmonia com a comunidade e seu respectivo pastor e que não seja criada uma organização religiosa independente.”

Há 78 anos, o trabalho iniciado pelos missionários Pfeiffer e Dietz, acontece no âmbito de comunidades da IECLB. Este trabalho significou bênção para muitos, mas também trouxe consigo alguns conflitos.

Desde 1982 as direções da IECLB e da MEUC estão empenhadas na busca de caminhos que possibilitam um trabalho harmonioso entre os obreiros da IECLB e da MEUC. Diretrizes foram estabelecidas em Panambi, 1982, e em Porto Alegre, 1984. Em 1994 foi reconhecido o Centro de Ensino Teológico (CETEOL) da MEUC pela ASTE, tendo a IECLB também aprovado a admissão de formandos do CETEOL ao quadro de pastores e pastoras da IECLB. Em 1997, foram aprovadas “diretrizes para a atuação da MEUC na IECLB”, cuja introdução histórico-teológica foi reproduzida nos parágrafos acima. Essas diretrizes, com um adendo de 2000, têm vigorado até o momento atual. Em julho de 2002, o Conselho da Igreja aprovou que a Faculdade Luterana de Teologia (FLT, sucessora do CETEOL) da MEUC passasse a ser um centro de formação teológica reconhecido pela IECLB.

Em geral, o trabalho e o convívio de obreiros e colaboradores da IECLB e da MEUC acontecem sem maiores problemas, porém em algumas áreas faltam diálogo, entrosamento e cooperação mútua. Tem havido também casos de tensões, disputas, divergências teológicas e práticas, até mesmo conflitos. As diretrizes em vigor têm sido um auxílio valioso na relação entre IECLB e MEUC em muitas situações. No entanto, em diversos aspectos elas têm sido sentidas como um tanto imprecisas, de modo que também têm sofrido interpretações divergentes, o que por sua vez tem causado desconforto e inquietação entre lideranças e, sobretudo, nas bases comunitárias.

Assim, de 2003 a 2005, seguindo desejo expresso de parte da MEUC e deliberação do Conselho da Igreja, foi constituída uma comissão de diálogo IECLB–MEUC, sob a coordenação do Pastor Presidente, Walter Altmann. Este diálogo abordou várias situações específicas e levou a uma revisão geral das diretrizes e objetivos da atuação da MEUC na IECLB, conforme pontos a seguir arrolados. Nelas está prevista também a constituição de uma Comissão Permanente de Diálogo entre IECLB e MEUC, para a elaboração de acordos práticos complementares, para aprofundamento da cooperação e para a avaliação continuada das relações e das diretrizes aqui elaboradas. Realce-se, porém, que mesmo as diretrizes melhor formuladas dependem sempre, para sua eficácia, dos esforços, da boa vontade, da compreensão mútua e do espírito de amor recíproco de todas as pessoas e comunidades envolvidas nessa relação. Felizmente, na maioria dos casos essas características têm prevalecido.

As presentes Diretrizes pretendem abrir novas perspectivas para o futuro, tanto em locais onde a MEUC historicamente já atua, quanto na criação de novos campos de trabalho de acordo com o espírito do PAMI – Plano de Ação Missionária da IECLB e nas modalidades aqui acordadas, promovendo assim o resgate do chamado histórico da MEUC, que é o de fazer missão e atuar na edificação de comunidades cristãs.
Agradecemos a Deus pela existência das comunidades da IECLB e pela atuação da MEUC através de sua história, e imploramos que o Espírito Santo oriente continuamente a IECLB e a MEUC, para que as presentes diretrizes e os diálogos que se seguirão, sejam abençoados.

Diretrizes
1. A MEUC se entende e a IECLB a reconhece como movimento de comunhão, de vida e de trabalho na IECLB, com ênfase missionária e pastoral-diaconal, em continuidade com a tradição teológica e de piedade da Reforma Luterana e do Pietismo Luterano.

2. Em fidelidade e seguimento aos princípios de fé do pietismo, a MEUC aceita plenamente a base confessional da IECLB, conforme sua Constituição, art. 5.o, e reconhece seus documentos normativos, em conjunto com as presentes Diretrizes, como norteadores de sua atuação na IECLB.

2.1. Como movimento interno na IECLB sob forte influência da tradição protestante do Pietismo, a MEUC vê sua vocação histórica na promoção e na renovação da vida através do chamado ao arrependimento e à conversão e da edificação comunitária a partir da atividade evangelística e missionária interna e externa; no fomento da comunhão, do testemunho cristão, do discipulado, da santificação, do sacerdócio geral de todos os crentes (1 Pe 2,9); na divulgação de literatura de edificação espiritual; na assistência pastoral-poimênica a todas as faixas etárias na comunidade; no fortalecimento da família; na diaconia, bem como na formação teológica informal e formal.

2.2. A IECLB reconhece a organização interna da MEUC, conforme seu Estatuto Social e seu Regimento Interno, respeitando as suas prerrogativas e responsabilidades no que tange a patrimônio social e sua administração, ao envio de obreiros, sua remuneração e seguridade social.

3. A MEUC, através de suas atividades, exerce um papel evangelizador, poimênico e diacônico no âmbito de comunidades da IECLB, mas ela também alcança pessoas não originárias da IECLB, que, via MEUC, estarão integradas plenamente na IECLB. Como resultado dessa atuação da MEUC há, na prática, e são reconhecidas, quatro modalidades de atuação da MEUC na IECLB:
a. O trabalho voltado para grupos de comunhão, de vida e de trabalho no âmbito de comunidades da IECLB;
b. a formação de grupos de comunhão na modalidade de pontos de pregação no âmbito de comunidades ou paróquias da IECLB;
c. a formação de comunidade originária da atuação missionária da MEUC, inserida em paróquia já estabelecida na IECLB;
d. a comunidade oriunda da MEUC com prerrogativas paroquiais , onde nenhuma das hipóteses anteriores se mostrou como viável, particularmente em cidades em que já há paróquias constituídas ou em cidades em que ainda não há nenhuma paróquia constituída ou em que a IECLB ainda não atue.

4. No desenvolvimento do trabalho da MEUC na modalidade 3a, iniciado em consulta e entendimento fraterno com o/a pastor/a, os membros interessados e a comunidade da IECLB da respectiva área, o/a missionário/a da MEUC e seus colaboradores poderão efetuar visitas domiciliares, bem como estudos bíblicos em residências particulares, recomendando-se a comunicação e o planejamento conjunto com os/as obreiros/as da IECLB atuantes no respectivo campo de trabalho. A constituição de trabalhos pela MEUC na modalidade 3b se dará em entendimento fraterno e mediante aprovação do Conselho Paroquial e respectivo sínodo. A constituição de comunidades ou paróquias oriundas do trabalho da MEUC (3c e 3d) – ou o reconhecimento como tais de distritos da MEUC já existentes com essas características – seguirá os trâmites previstos nos regulamentos da IECLB (aprovação do Conselho Paroquial [3c] e em assembléia sinodal, seguida de homologação pelo Conselho da Igreja), sendo elas, contudo, gerenciadas e administradas pela MEUC, sob supervisão pastoral e teológica do Diretor Executivo da MEUC, em entendimento com o respectivo P. Sinodal.

5. O vínculo com a IECLB das comunidades constituídas em 3c e 3d é expresso pela identificação confessional descrita na introdução e itens 1. e 2. destes Diretrizes, no Estatuto Social da MEUC, bem como com a adoção do símbolo da IECLB concomitante ao da MEUC nas placas de identificação e documentos oficiais. A regulamentação das mesmas reger-se-á através do Estatuto Social da MEUC e de Regulamento Interno específico, este acordado entre comunidade e paróquias (no caso 3c) e entre comunidade e sínodo (no caso 3d), sempre observados os dispositivos das presentes Diretrizes.

6. Será incentivada mutuamente a participação dos membros de comunidades e participantes de grupos de comunhão em atividades e programas sinodais, bem como a cooperação e o intercâmbio entre comunidades da IECLB, incluindo as originárias da atuação missionária da MEUC.

7. A MEUC terá seu próprio quadro de obreiros/as missionários/as, membros da IECLB, com atuação restrita aos campos de trabalho acima nominados (3a-d). Sua ordenação pela MEUC será reconhecida pela IECLB, mediante solicitação formal de cada obreiro/a, contendo a declaração de aceitação da base confessional da IECLB e dos regulamentos desta, na forma acordada nestas diretrizes. A MEUC fará o envio dos/as obreiros/as para esses campos, de acordo com suas regulamentações, inclusive no tocante à sua subsistência e seguridade, que serão de sua responsabilidade. Quando estes/as obreiros/as assumirem seu campo de trabalho serão apresentados ou instalados, conforme o caso, na comunidade local.

7.1. Em campos de trabalho nos modelos nominados em 3a e 3b a celebração dos sacramentos e dos ofícios será responsabilidade do/a obreiro/a pastoral da respectiva comunidade/paróquia, salvo quando tiver sido conferida, pelos respectivos Conselhos Paroquial e Sinodal, autorização ao obreiro da MEUC para o exercício de funções pastorais. Nas modalidades nominadas em 3c e 3d esta responsabilidade será do(a) obreiro(a) local devidamente ordenado(a).

7.2. Os relatórios anuais serão compartilhados com a Direção da MEUC e da IECLB, inclusive a confecção dos dados estatísticos anuais.

7.3. Haverá encontros regulares de comunhão, intercâmbio e planejamento entre obreiros/as da IECLB e missionários da MEUC. Os/as obreiros/as da MEUC participarão das conferências de obreiros/as em nível sinodal.

8. No caso de obreiros/as da MEUC desejarem integrar o quadro geral de obreiros/as da IECLB, esta admissão ficará a critério desta, em consulta com a MEUC, podendo ser estipulado programa de habilitação ou adaptação ministerial. Em caso de aprovação, se aplicarão a esses obreiros todos os direitos e deveres constantes dos regulamentos da IECLB. Em casos de cedência de obreiros da IECLB para integrarem o quadro de obreiros da MEUC, estes ficam, via de regra, também sujeitos às disposições constantes no RI da MEUC, salvo casos específicos de mútuo acordo.

9. Seus/suas futuros/as obreiros/as ordenado/as atuantes em comunidades (3c) e paróquias (3d), a MEUC os/as formará em centro de formação reconhecido por ela e pela IECLB, prioritariamente a FLT.

9.1. É desejável que os egressos do centro de formação formados como obreiros/obreiras se integrem em período prático de habilitação para o ministério (PPHM) da IECLB, em entendimento entre MEUC e Secretaria Executiva do PPHM da IECLB, sendo o PPHM realizado em comunidade/paróquia da IECLB, incluindo as comunidades/paróquias oriundas do trabalho da MEUC. É recomendável que um/a representante leigo/a da MEUC integre a banca do exame de admissão ao PPHM.

9.2. Futuras ordenações por parte da MEUC terão a participação da Presidência ou do/a Pastor/a Sinodal da IECLB, com o que se dará seu reconhecimento por parte da IECLB, conforme artigo 7 caput, acima.

10. Com base na identificação confessional da MEUC com a IECLB, os participantes-membros da MEUC serão, para todos os efeitos, membros da IECLB, em qualquer das modalidades acima, em 3a e 3b junto à respectiva comunidade, em 3c e 3d arrolados nos registros da própria comunidade e incluídos nos relatórios e formulários estatísticos anuais.

11. Tanto as comunidades já tradicionalmente constituídas na IECLB quanto as oriundas do trabalho missionário da MEUC e seus/suas respectivos/as obreiros/as se absterão de quaisquer práticas de aliciamento de membros umas das outras. Ao contrário, se empenharão por pleno respeito mútuo e pela maior integração possível entre elas.

11.1. As eventuais transferências de membros de uma comunidade a outra por razões especiais deverão ser tratadas com sensibilidade pastoral e em entendimento mútuo entre as respectivas comunidades, obreiros/as e presbitérios.

12. Os membros da IECLB, participantes de grupos de comunhão da MEUC (modalidades 3a e 3b), contribuirão financeiramente para a respectiva comunidade, e as comunidades da IECLB oriundas do trabalho missionário da MEUC (modalidades 3c e 3d) contribuirão com o “dízimo” de sua arrecadação. Considerando que a MEUC é responsável pelo ônus financeiro, conforme disposto no item 2.2 destas diretrizes, 2/3 do “dízimo” serão destinados para a administração central da MEUC e 1/3 para o respectivo sínodo e a IECLB.

13. A IECLB e a MEUC terão uma Comissão Permanente de Diálogo, composta paritariamente por quatro membros titulares e dois suplentes, com mandato de 4 anos, nomeados respectivamente pelo Conselho da Igreja e pela Diretoria da MEUC, que se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente quando necessário, para tratar de todos os assuntos atinentes à sua relação, tendo em particular as seguintes atribuições:
– Elaborar orientações concernentes àqueles tópicos em que há práticas diferentes na IECLB e na MEUC, entre outros, a forma de reconhecimento pela IECLB da ordenação efetuada pela MEUC, avaliações de obreiros/as – que serão feitas de forma compartilhada –, participação nas Conferências de Obreiros, questões litúrgicas, uso de veste talar na celebração de ofícios, planejamento de atividades, plano de ofertas – tópicos constantes nos programas ou nos regulamentos da IECLB (como o EMO e o OJD). Tais orientações serão objeto de resoluções específicas, mutuamente consensuadas e em processos de constante aproximação;
– fazer avaliações anuais do funcionamento e da eficácia, na prática, destas diretrizes e encaminhar junto aos órgãos diretivos da IECLB e da MEUC uma avaliação geral após três anos, quando as diretrizes poderão ser emendadas;
– organizar reuniões periódicas de atualização teológica conjunta de obreiros/as da MEUC e da IECLB;
– examinar casos de dificuldade nas relações mútuas, fazendo gestões e/ou sugestões para sua solução, propiciando, sempre que necessário, assessoria imediata a situações de maior urgência.

14. Os casos de tensão ou conflito que surgirem em campos de trabalho estabelecidos, se não puderem ser resolvidos, localmente, entre a comunidade ou paróquia da IECLB e o respectivo distrito da MEUC, serão tratados primeiramente entre o respectivo sínodo e a correspondente autoridade da MEUC, em segunda instância na Comissão Permanente de Diálogo e, em última instância, nas Direções da MEUC e da IECLB.

15. As presentes diretrizes entrarão em vigor com sua aprovação pelo Conselho da Igreja e pela Assembléia Geral da MEUC e substituem as diretrizes vigentes, instâncias estas a quem cabe unicamente a revogação parcial ou total das mesmas, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito.
Conselho da Igreja da IECLB, 5 e 6 de agosto de 2005

Resoluções do Conselho da Igreja da IECLB
052 – 2005 – O Conselho da Igreja recebeu informações acerca da proposta de Diretrizes para a Atuação da MEUC bem como manifestações sinodais acerca do assunto e a manifestação oral dos representantes da MEUC. Apreciou o assunto e decidiu:
1. Reconhecer como premissas irrenunciáveis da proposta e dos entendimentos que levaram a ela: a) o desejo expresso da MEUC de identificação com a base confessional da IECLB e pertença à IECLB; b) o desejo claro de parte da IECLB de contar com a MEUC como movimento interno a ela, e não como entidade eclesial fora dela; c) a necessidade de, nas relações entre IECLB e MEUC, reconhecermos realisticamente as tensões passadas e presentes, que só podem ser superadas mediante um processo de crescente transparência e confiança mútuas.
2. Aprovar, à base dessas premissas, as Diretrizes para a Atuação da MEUC na IECLB, enfatizando tratar-se de diretrizes que, como tais, dão orientação para os necessários entendimentos locais e regionais.
3. Solicitar à MEUC que informe em que áreas considera adequadas (ou necessárias) as modalidades de atuação conforme os itens 3a, b, c e d, e que, ademais, forneça uma relação nominal dos membros que se enquadram nas modalidades de atuação conforme 3c e 3d.
4. Esclarecer o entendimento de que o reconhecimento da ordenação, por parte da IECLB, da ordenação de obreiros da MEUC se refere aos missionários já ordenados e que ordenações futuras sejam previamente consensuadas entre MEUC e IECLB, solicitando que a MEUC corrobore este entendimento.
5. Solicitar que na sequência se deem: a) encontro de Pastores/a Sinodais (daqueles Sínodos em que há presença da MEUC e Inspetores da MEUC (mais os integrantes de sua Diretoria de Relações com a IECLB), com participação da Presidência, com a finalidade de estabelecer a modalidade de encaminhar os necessários diálogos e/ou acordos locais; b) encontros em nível local entre lideranças paroquiais e comunitárias, acordados entre o respectivo Sínodo e a Comissão Permanente de Diálogo.
6. Avaliar o processo de diálogo à base desta resolução na reunião do Conselho da Igreja de março de 2006.
Boletim Informativo 187 – 03/10/2005

062 – 2005 - ...O Conselho da Igreja reafirma a resolução de agosto, sobretudo sua premissa de identificação da MEUC com a base confessional da IECLB e o desejo expresso da IECLB de contar com a MEUC como movimento interno, e não como igreja independente. O Conselho da Igreja enfatiza ser o diálogo o melhor instrumento para superar as divergências e pede a seu presidente efetuar os contatos e tomar as medidas apropriadas para a consecução desse objetivo.
Boletim Informativo 188 – 31/12/2005
 

O amor só é verdadeiro quando também a fé é verdadeira. É o amor que não busca o seu bem, mas o bem do próximo.
Martim Lutero
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