Saúde, educação e alimentação adequadas são temas citados com frequência quando o assunto é Direito da infância.
Mas existem outros, pouco lembrados, e que também são fundamentais, como o direto de brincar, previsto e garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990: 🔽
“Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
[...] IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; [...]
No entanto, não são todas as crianças que têm acesso ao livre brincar, às atividades lúdicas e aos ambientes protegidos para o seu desenvolvimento sadio.
A exposição ao trabalho infantil, à violência física e psicológica, a definição de brinquedo/brincadeira para menina e menino e as excessivas demandas educacionais dificultam e impedem o exercício desse direito. Também as casas estão cada vez menores, assim como estão escassos os espaços disponibilizados para as crianças brincar.
O direito ao brincar é essencial para o desenvolvimento humano. Toda brincadeira, seja individual ou coletiva, com brinquedos ou com qualquer material que desperte a imaginação, irá permitir que a criança construa condições indispensáveis para se tornar um cidadão, uma cidadã mais conscientes e responsáveis.
Brincar não é só para gastar energia, mas é uma atividade muito importante que contribui e enriquece o desenvolvimento integral da criança. Pelo direito de ser criança, diga não a qualquer situação que rouba esse direito!
Para denunciar abusos a crianças e adolescentes, disque 100! ☎