Acabo de sair do cartório eleitoral, no qual estou registrado, e tenho algumas informações importantes para repassar sobre a questão da urna acessível para pessoas com deficiência visual ou outras deficiências. Fui convidado pelo cartório para fazer um teste na acessibilidade da urna, que costumeiramente é disponibilizada para qualquer eleitor que manifeste desejo de se familiarizar com a urna eletrônica antes do pleito. Geralmente, os cartórios eleitorais oferecem esse período de teste antes que as urnas sejam lacradas e fiquem à disposição da votação oficial.
No que diz respeito à síntese de voz, foi muito importante saber como e com que clareza ela funciona, mas o mais importante foi saber que, para que o sistema funcione, o procedimento é extremamente simples e deve ser feito no momento em que é dada a carga inicial na urna, ou seja, dar o start na máquina para o começo da votação naquela seção eleitoral. Segundo me informou a atendente do cartório, basta que o presidente da mesa, ao inicializar a urna eletrônica, escolha a opção iniciar com áudio, para que aquela urna passe a funcionar com a síntese de voz para as pessoas com deficiência visual. Assim, no momento que chega a informação ao presidente da mesa, de que na sua seção irá votar uma pessoa com deficiência visual, ele deve dar o start na máqina com a opção de áudio ativada.
Assim sendo, é premente que as pessoas com deficiência visual sejam avisadas, para que procurem os cartórios eleitorais nos quais estão registradas e informem aos atendentes essa condição específica. Essa informação vai provocar um processo em cadeia até chegar, no dia da eleição, a informação ao presidente da mesa e aos respectivos secretários que trabalharão naquela seção. Da mesma forma, a atendente me informou que no caso das pessoas com deficiência física, cadeirantes ou com mobilidade reduzida, as quais o cartório sabe antecipadamente quem são, as seções dessas pessoas são realocadas nos andares térreos dos colégios e em lugares mais acessíveis para cadeiras de rodas. Portanto, da mesma forma que as pessoas com deficiência visual, aquelas com deficiência física ou mobilidade reduzida também devem informar essa condição específica aos seus cartórios eleitorais, para que o processo seja desencadeado e não tenham problemas no dia da votação.
Peço a gentileza para que os parceiros de listas, multiplicadores da informação, divulguem para o máximo de pessoas possível, pois ainda há tempo para que possam reivindicar seu direito inalienável de poder votar e votar com consciência e, acima de tudo, com acessibilidade.
Por: Ismael Sbrissa
Fonte: Associação de Cegos do Rio Grande do Sul - ACERGS