Destine parte do seu Imposto de Renda (devido) para AEEL, através do FIA.
Leia e descubra como colaborar de maneira rápida e fácil.
Fundo da Infância e Adolescência - FIA
O Fundo da Infância e Adolescência – FIA, é um recurso especial destinado ao atendimento de crianças e adolescentes, sendo um dos meios fundamentais de viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – e, também, o suporte indispensável para o cumprimento e a execução das políticas de atendimento à população infanto-juvenil.
O FIA não é um órgão ou entidade e não possui personalidade jurídica, mas goza de isenção fiscal plena, possuindo plano contábil e conta bancária própria. Seus recursos financeiros têm como gestores os órgãos executivos correspondentes, estando sob controle dos Conselhos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Lei Federal nº 8.069/90, art. 88, IV.
COMO FUNCIONA?
Do imposto de renda devido:
Pessoa física (PF) pode destinar até 6%.
Pessoa jurídica (PJ) pode destinar até 1%.
Vantagens:
•Esse valor pode ser deduzido do Imposto de Renda na declaração de rendimentos, não havendo ônus de qualquer ordem para quem fez a destinação/depósito.
•A PF ou a PJ irá saber para onde estará sendo destinado seu recurso e poderá fiscalizar (de perto) aplicação destes recursos e acompanhar a prestação de contas realizada pela entidade beneficiada.
•O valor destinado ao FIA, será revertido em ações reais que serão aplicadas em benefícios para a comunidade.
COMO PROCEDER?
As destinações podem ser feitas de qualquer parte do país, através de DOC, na conta:
BANCO DO BRASIL (Teófilo Otoni/MG)
AGÊNCIA 061-2 - CONTA 34042-1
De posse do DOC, devidamente autenticado é só encaminhá-lo para a AEEL/Internato Rural (aeel.social@yahoo.com.br), que por sua vez, irá apresentá-lo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - de Teófilo Otoni, para providenciar o recibo correspondente ao valor destinado para comprovação junto à Secretaria da Receita Federal por parte do contribuinte (PF ou PJ).
Como a AEEL (Internato Rural) pode ser beneficiada?
As entidades recebem a autorização para captar recursos para o FIA a cada ano, após apresentar projetos ao CMDCA. Em 2011, a AEEL – Internato Rural, apresentou ao CMDCA – FIA um projeto no valor de R$ 32.085,00. Este recurso deverá ser aplicado na ampliação do acervo da biblioteca, ampliação do laboratório de informática, aquisição de roupeiros para moradia escolar – alojamentos e aquisição de conjuntos escolares.
Portanto:
É fundamental que você apresente o DOC à entidade, a fim de que a mesma possa informar ao CMDCA qual o valor captado em seu favor e solicitar o recibo para você arquivar junto com os demais documentos e comprovantes incluídos em sua declaração do Imposto de Renda.
Se você efetuar o depósito até o último dia útil de dezembro/2011, poderá apresentar o recibo na declaração do IR em abril/2012, ref. ano 2011. Mas, se efetuar o depósito entre janeiro e julho/2012, a AEEL também poderá acessar o recurso via FIA, mas, você só poderá declarar em abril 2013 ref. ano 2012.
Contamos com você!
Dúvidas?
Legislação Federal: Lei nº 8.069 de 13/07/90; Lei 9.250 de 26/12/95; Decreto nº 794 de 05/04/93; Decreto nº 3000 de 26/03/99; Instrução Normativa 25 de 29/04/96; Lei nº 9.532 de 10/12/97; Instrução Normativa 15 de 06/02/01 e Instrução normativa 311 de 28/03/03.
OU.....Ligue para (33) 3521 1619 - Emílio e/ou (33) 8822 8409 - Rosilene - aeel.social@yahoo.com.br