TEOLOGIA DO EPISCOPADO
Um ponto de vista católico
Pe. Alberto Antoniazzi1
Espero que minha visão do episcopado seja, ao mesmo tempo, católica e ecumênica. Corresponde ao pensamento de muitos teólogos católicos da atualidade, mas não de todos. Por isso é bom advertir que, no diálogo ecumênico, poder-se-ão encontrar posições católicas mais fechadas, menos abertas à tradição de outras Igrejas cristãs. Não quero favorecer a ilusão de que o diálogo seja fácil com todos... O texto conserva substancialmente o caráter esquemático do instrumento de trabalho utilizado no Seminário Bilateral Católico-Romano e Evangélico Luterano reunido em São Leopoldo, RS, em 7 e 8 de setembro de 2000. Foi completado em parte com algumas das explicações apresentadas na exposição oral. Não pretende oferecer senão um roteiro para a discussão e o diálogo, que esperamos continue para maior compreensão recíproca e busca de maior fidelidade ao Evangelho.
1 - A História do Episcopado
a) A síntese do Concílio Vaticano II
O Concílio Vaticano 11 (1962-65) afirma a instituição, pelo Senhor Jesus Cristo, de vários ministérios para cuidar do bem de todo o povo de Deus (cf. LG 18a)2. A seguir, indica a instituição dos Doze Apóstolos (LG 19) e dos Bispos como sucessores dos Apóstolos (LG 20). Mais adiante, a Lumen Gentium diz que os Bispos passaram legitimamente o múnus de seu ministério, em grau diverso, a pessoas diversas na Igreja. Assim o ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antiguidade (ab antiquo) são chamados Bispos, Presbíteros e Diáconos (LG 28a).
Assim o Concílio pula ao menos um século de história e deixa na sombra os primeiros tempos do ministério eclesiástico. Sobre a história primitiva do ministério há hoje um acordo fundamental entre os exegetas ou biblistas das diversas confissões cristãs3.
b) O episcopado no início da historia da Igreja
O termo grego epískopos (de onde vem o latim episcopus e o português bispo) aparece no NT, geralmente no plural (por ex., El 1,1). Indica genericamente responsáveis ou dirigentes de algumas comunidades cristãs. Sua origem pode estar na sociedade civil (no ambiente helenista) ou também em instituições judaicas (Qumran conhece um supervisor ou mebaqqer). De qualquer modo, os epískopoi não se distinguem claramente dos presbíteros (cf. At 20,28 e as Cartas Pastorais a Tm e Tt).
Mas não podemos ignorar outros tipos de ministros, que têm autoridade nas e sobre as primeiras comunidades. Antioquia, por exemplo, no tempo de Paulo, parece ser guiada por apóstolos, profetas e mestres (cf. At 13,1; 14,14), que Paulo vê como uma hierarquia estabelecida por Deus (cf. 1 Cor 12,28).
Sobre a evolução da figura do epískopos temos dados fragmentários e hipóteses. Possivelmente o bispo emergiu no meio do colégio dos presbíteros, a partir de um presidente ou de um encarregado das relações com as outras Igrejas locais (uma espécie de ministro das relações exteriores)4.
O fato é que, na primeira metade do segundo século, nas Cartas atribuídas a Inácio de Antioquia5, aparece com clareza a organização do ministério destinada a se impor rapidamente em toda a Igreja e que o Vaticano II reteve como única referência:
- um bispo (o monoepiscopado ou, menos bem, o episcopado monárquico), que representa nada menos que Deus Pai;
- um presbitério (um colégio de anciãos, que agem coletivamente e julgam as questões de interpretação da tradição, tanto em assuntos dogmáticos quanto disciplinares); são vistos como representando os Apóstolos;
- alguns diáconos, que executam tarefas designadas pelo bispo (e que, às vezes, sucedem ao bispo); o diácono (servidor) tem como modelo o próprio Cristo.
A organização mais antiga (em que a comunidade era governada, como as comunidades judaicas, por um conselho ou colegiado) persiste em várias Igrejas ao menos até a metade do século II (cerca de 150 d.C.). É o caso da comunidade de Roma, na qual, no ano de 150, aproximadamente, temos profetas e presbíteros (cf. o Pastor de Hermas)6. No início do século III, Roma tem um bispo, um presbitério, sete diáconos e mais subdi-áconos, acólitos, leitores, etc. (cf. a Tradição Apostólica). Mas a concentração do ministério num só bispo não comporta, ime-diatamente, uma diminuição de importância do presbitério, que continua como senado do bispo. Aliás, Inácio de Antioquia, quando recomenda aos cristãos que façam tudo com o bispo, quase sempre acrescenta e com o presbitério7.
c) Observações sobre a origem do episcopado
Existem várias interpretações da evolução do ministério eclesiástico na direção do monoepiscopado. Mencionamos brevemente, a título de exemplo, a explicação (que era já de São Jerônimo) da busca da unidade para as comunidades cristãs. Nessa busca, teriam exercido influência diversos fatores, como uma teologia joanina da unidade (diferente da de Paulo e da ênfase dada por Jesus e pelas primeiras gerações de discípulos ao testemunho, que exigia a presença e a concórdia de ao menos duas pessoas), e considerações práticas, que também se impunham no plano civil e foram expressas muito anteriormente por Homero: Não é bom quando muitos governam; somente um seja o governante (Ilíada II, 204). Outra explicação parte do papel de presidente da Eucaristia. Outros ainda explicam o bispo único como resultado da fusão da figura do representante ou enviado dos Apóstolos com a presidência do colégio presbiteral. Enfim, o bispo poderia ser resultado da evolução de figuras de liderança individual ou presidência que aparecem no Novo Testamento. Citemos, como exemplo, Tiago, irmão do Senhor, que lidera o chamado concílio de Jerusalém (cf. Tg 15, 13-21); Paulo, que lidera a fundação e a organização de várias Igrejas locais; Tito e Timóteo, que Paulo enviou como seus representantes (Tito: cf. 2Cor 7,6ss, 8,6.16.23; Tt 1,4; Timóteo: cf. At 19,22; 1 Cor 4,17; 16,10; Fl 2,19; 1 Ts 3,2.6; Timóteo é co-autor com Paulo das cartas 2Cor, Fl, Cl, lTs, Fm) e que as Cartas Pastorais (1 e 2Tm e Tt) apresentam como chefes de Igrejas locais. Enfim, não é possível esquecer o lugar privilegia-do de Cefas (Pedro) entre os Doze (cf., por exemplo, 1 Cor 15,5; Mt 16,16-19; Jo 21,15-19).
O teólogo católico Bernard Sesboüé vê na origem do episcopado monárquico ou único a convergência de três visões teológicas: I) uma teologia da missão, que retoma a palavra de Jesus: Como o Pai me enviou, também eu vos envio (Jo 20,21); II) uma teologia tipológica, em que o bispo representa o Pai (ou, em outra perspectiva, a pessoa de Jesus Cristo) e os presbíteros representam os apóstolos; III) uma teologia da sucessão apostólica, atestada por Clemente Romano e sobretudo Ireneu: outros (viri probati) foram estabelecidos em lugar dos Apóstolos.
O documento ecumênico de Dombes, de 1975, assinalava também que a constituição do monoepiscopado coincide com a formação do Novo Testamento. A mesma Igreja que, no século II, acolhe e aprova o cânon do Novo Testamento, acolhe e aprova os bispos.
d) As mudanças dos séculos III e IV
Podemos nos perguntar até que ponto o bispo do final do século II, e dos séculos III e IV, é o mesmo de hoje. Pelo menos será necessário fazer um discernimento entre estruturas perma-nentes e expressões históricas variáveis.
Nos séculos III e IV, o bispo é quem preside a Eucaristia, prega e ministra o Batismo. Os presbíteros - guardiães da tradição - decidem, colegialmente, questões de doutrina e disciplina. Em certas cidades, até ao final do século IV, mesmo tendo muitos cristãos, celebra-se apenas uma Eucaristia no domingo, presidida pelo bispo (a grande exceção é Roma). Os bispos, raramente na 2ª. metade do século II (na Ásia Menor, especialmente) e freqüentemente depois de 250, reúnem-se em sínodos provinciais ou regionais. O Concílio de Nicéia (325) torna obrigatória a celebração de dois sínodos provinciais por ano.
O rito da ordenação episcopal (que inclui: eleição + consagração + investidura no cargo), como o conhecemos desde a Tradição Apostólica e outros documentos dos séculos III e IV, revela uma teologia implícita do episcopado8.
A ordenação episcopal do século III (que serve de base também ao rito atual da ordenação episcopal) valoriza quatro elementos:
1° a assembléia do povo cristão, que participa da escolha do candidato (dentro do povo, porém, o clero tem muitas vezes mais influência) e em cuja presença o candidato é examinado (escrutínio acerca da fé); vale o princípio não se dê ao povo um bispo não-aceito9;
2° os bispos vizinhos (ao menos três, segundo Nicéia): eles impõem as mãos ao candidato e o aceitam no corpo episcopal; eventualmente controlam a legitimidade da eleição;
3° o próprio candidato, que é escolhido pela comunidade, às vezes até é forçado a aceitar; ele será o elo entre Igreja local e Igreja universal; face à comunidade, representa Cristo, mas não se esquece de ser antes de tudo um cristão (cf. Agostinho: Convosco sou cristão, para vós sou bispo);
4° o Espírito Santo, invocado na epiclese, para que conceda o carisma ao novo bispo; é tido como aquele que inspira a escolha adequada.
Outras mudanças no ministério episcopal devem ser assinaladas nessa época. No século III, já está desenvolvida a tendência a identificar o ministério com o sacerdócio, o que terá repercussões importantes sobre a teologia do episcopado, porque levará à teoria que coloca no mesmo plano bispo e presbítero, enquanto ambos dotados de poder sobre o corpo de Cristo eucarístico (presidência da Eucaristia). De fato, a partir do século V, o presbitério nas cidades, ao redor do bispo, é progressivamente substituído por uma dispersão dos presbíteros no interior, onde fundam as primeiras paróquias rurais e assumem nelas as funções até então reservadas ao bispo: pregar, batizar, presidir a celebração eucarística. Enquanto isso, os bispos são valorizados politicamente pelo Império e são instalados apenas em cidades mais importantes. Assim, aos poucos, o presbítero se episcopaliza (assume as tarefas que, no século III, eram só do bispo) e os bispos se presbiteralizam (assumem tarefas administrativas e não cuidam diretamente da pastoral).
O fenômeno se acentuará a partir do século IX: muitos monges são ordenados apenas para celebrar Missas pelas almas; também o padre diocesano se afasta da comunidade. No século XIII, a teologia escolástica (inclusive Tomás de Aquino) elabora uma teologia do sacerdócio, desenvolvendo uma idéia de São Jerônimo: padre e bispo se equivalem, porque ambos consagram o Corpo de Cristo. Este poder sacerdotal é exaltado de forma exagerada nos séculos XV e XVI (São Bernardino de Sena e outros afirmam que o sacerdote é maior que Maria, mãe de Jesus!)10.
Outra mudança relevante é a que introduz uma hierarquia entre os próprios bispos, diferenciando a organização da Igreja, com importantes repercussões, principalmente no Oriente. A partir do século IV, atribui-se autoridade maior a metropolitas e patriarcas, dando à Igreja uma organização regional anteriormente desconhecida.
e) A questão da sucessão apostólica
A existência de um rito de investidura ou ordenação, que afunda suas raízes no NT (1Trn, 4,14; 2 Tm 1,6), oferece uma base à doutrina da sucessão apostólica, desenvolvida por Hegesipo, Ireneu (fim do século II), Eusébio, que reconhece nos bispos os sucessores dos Apóstolos.
Pode parecer estranho retomar só aqui essa questão, que para o Concílio Vaticano II é o ponto de partida da constituição do episcopado. Mas a reflexão eclesiológica sobre o assunto só se desenvolve no contexto histórico que estamos examinando.
O Concílio Vaticano II (cf. LG 20) afirma que a missão, confiada por Jesus aos Apóstolos, deve durar até ao fim dos tempos. Por isso, foi pelos Apóstolos confiada a seus sucessores, que exerceram vários ministérios. Entre eles, o lugar principal é ocupado pelo múnus daqueles que, constituídos no episcopado, conservam a semente apostólica por uma sucessão que vem ininterrupta desde o começo. Assim, conforme atesta Santo Ireneu, a tradição apostólica é manifestada e guardada em todo o mundo por aqueles que foram instituídos bispos pelos Apóstolos e são seus sucessores até nós.
O Concílio também escreveu (LG 28): Cristo fez os Bispos participantes de sua consagração e missão, através dos Apóstolos, dos quais são sucessores. Os Bispos passaram legitimamente o múnus de seu ministério, em grau diverso, a pessoas diversas na Igreja. Assim o ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens que desde a antiguidade (ab antiquo) são chamados Bispos, Presbíteros e Diconos.
Como já vimos falando da história da origem do episcopado, o Concílio não entra em detalhes e pula mais de um século de história, que hoje é geralmente reconstruída assim:
a) Para Paulo, os Apóstolos são mais do que os Doze (cf. 1Cor 15,5-7) e são o primeiro grau da hierarquia da Igreja (cf. [Cor 12,28); entre eles é citada também Júnia, ou seja, uma mulher (Rm 16,7).
b) Para Lucas (Atos), os Apóstolos são somente os Doze. Mas há uma exceção (At 14, 4.14), em que o autor considera Apóstolos também Paulo e Barnabé.
c) A clara distinção entre bispos e presbíteros e o estabelecimento do critério uma cidade (uma igreja), um bispo (como atestada por Inácio de Antioquia) somente se difunde na segunda metade do segundo século.
d) O título de sucessor dos Apóstolos não foi dado, inicialmente, a todos os bispos, mas apenas a alguns colaboradores dos Apóstolos e a ministros por eles indicados. Todo bispo passa a ser considerado sucessor dos Apóstolo apenas a partir de Ireneu (que viveu entre 130/140 e 200, aproximadamente), como de modo indireto confirma o Concílio, que só pode citar esse nome.
Resta em aberto a questão (no campo ecumênico, não na doutrina oficial católica) se outras formas de ministério eclesiástico, diversas do episcopado, poderiam reivindicar uma raiz ou origem apostólica e, portanto, ser vista também pelas Igrejas fiéis ao episcopado histórico com mais compreensão e simpatia11.
f) Evolução medieval da concepção do episcopado e da comunidade eclesial
No início da Idade Média, é possível distinguir três etapas de uma mudança radical das funções episcopais, com conseqüências (graves) sobre a concepção da comunidade eclesial12.
I) O bispo senhor da cidade - Com a decadência do Estado romano, as cidades se encontram abandonadas a si mesmas e os bispos assumem (também graças ao consistente patrimônio eclesiástico) um papel de primeiro plano na defesa e no abastecimento da cidade. Ao menos no reino franco (= França e parte da Alemanha atual), os bispos saem da nobreza local (galo-romana, no início; depois, franca), e isso reforça sua condição de senhores das cidades.
II) O bispo senhor da Igreja própria (Eigenkirche) - A Igreja diocesana (e paralelamente igrejas de propriedade de leigos e mosteiros) passa a ser considerada basicamente como um patrimônio, junto com as terras que possui. (Portanto, pode ser expropriada — como fará Carlos Martelo - ou enriquecida com doações). De qualquer forma, a Igreja deixa de ser, como no Império romano, uma associação ou comunidade, que tem direitos, e não é propriedade nem do bispo, nem do rei, nem de um leigo, nem de um abade...
III) O bispo portador da soberania régia - 0 processo culmina na entrega ao bispo de um poder (civil) por parte do rei ou imperador. Esse passo foi uma reação dos imperadores alemães (sobretudo a partir de Otão I) ao avanço do processo feudal, pelo qual os grandes feudatários não obedeciam mais ao imperador. Os imperadores alemães, ao contrário, conseguiram formar (através das escolas episcopais e de alguns mosteiros) e nomear um clero fiel ao Império, no meio do qual escolhiam os bispos, que assumiam ao mesmo tempo os grandes cargos do Império ou o governo de determinadas regiões. O bispo se torna um príncipe. Ao mesmo tempo, desencadeia-se a luta pelas nomeações ou investiduras, que estará no centro da Reforma Gregoriana (séc. XI), movimento de inspiração monástica que luta pela libertas ecclesiae.
Essa reação monástica em favor da liberdade da Igreja coincide com uma ruptura com a eclesiologia antiga e oriental e a separação de Roma e Constantinopla, com excomunhão recíproca (1054). A Igreja, no Ocidente latino, é considerada como um único reino, e os bispos, funcionários do Papa.
g) As reformas modernas
A Igreja medieval é abalada pelas lutas do Papado com os grandes reinos nacionais, a começar pela França (século XIV), e pelo cisma do Ocidente (1379-1417), que enfraqueceu o poder do Papa e abriu espaço ao conciliarismo (Concílios de Constança (1414-18) e Basiléia (1431-37). O adiamento das reformas desejadas por uma grande parte da cristandade levou à Reforma luterana e calvinista e à constituição da Igreja Anglicana em Igreja separada de Roma (século XVI).
A Igreja Católica, na qual não faltavam movimentos de reforma, reagiu finalmente mediante a convocação do Concílio de Trento (1545-63), que buscou, por um lado, uma renovação espiritual e pastoral do catolicismo, valorizando a figura do bispo-pastor; por outro lado, contribuiu, na prática, para uma centralização e um reforço da autoridade papal, que culmina no Vaticano 1(1869-70).
A autoridade do Papa sobre os bispos foi aumentada, no século XIX, principalmente depois das revoluções liberais de 1848 na Europa, porque os governos civis renunciaram ao direito — conquistado nos séculos XV ou XVI — de nomear os bispos.
Em 1833, o filósofo e sacerdote católico Antonio Rosmini escreveu As cinco chagas da Igreja, livro publicado anonimamente em 1848 e logo depois (1849) posto no Índice dos livros proibidos. Ele lamentava a separação de clérigos e leigos na liturgia, a formação insuficiente do clero; a ausência de colaboração entre os bispos; a escolha dos bispos pelas autoridades civis; a servidão dos bens eclesiásticos. Foram as mudanças da sociedade, mais que iniciativas da Igreja, que alteraram esse quadro, concentrando nas mãos do Papa quase todas as nomeações episcopais.
h) O Concílio Vaticano II
Antes de ser dissolvido pelas consequências da guerra franco-prussiana de 1870, o Concílio Vaticano I só afirmara a doutrina sobre o primado do Papa. A doutrina do episcopado foi retomada pelo Concílio Vaticano 11 (1962-65), convocado pelo Papa João XXIII (+ 1963) e concluído e aplicado por Paulo VI (+1978).
O Concílio Vaticano II retomou a teologia antiga do episcopado (mais próxima da teologia das Igrejas orientais), reafirmando:
- a sacramentalidade da ordenação episcopal;
- o enraizamento dos poderes episcopais na ordenação;
- a colegialidade do episcopado (sob o primado do Papa)13,
- a importância das Igrejas locais e de sua comunhão na Igreja universal.
À luz do Vaticano II e da reflexão eclesiológica recente, Hervé Legrand descreve o ministério episcopal segundo seis características14:
1° - é um carisma para guiar (pode-se guiar ou exercer a liderança de várias formas...);
2° - elo da Igreja local com a Igreja universal;
3° - preside a edificação da Igreja num determinado tempo e lugar;
4° - representa Cristo face à comunidade eclesial;
5° - tem dimensões profética, sacerdotal e pastoral;
6° - é um ministério colegial.
A teologia recente insiste principalmente na garantia da apostolicidade, como característica essencial do ministério episcopal; ou seja, o bispo é aquele que garante a autenticidade da comunidade eclesial atual, na fidelidade à missão apostólica.
2 - Algumas Questões Teológicas
2.1 - Fundamentação eclesiológica do ministério ordenado
As tendências mais recentes da teologia procuram substituir ou, para alguns, completar a chamada dedução cristológica do ministério ordenado por uma fundamentação eclesiológica. O tema é ainda debatido15. Mas alguns esclarecimentos podem ser feitos.
a) Um primeiro equívoco a desfazer diz respeito a uma possível oposição entre perspectiva cristológica e perspectiva eclesiológica. Criticar a dedução cristológica imediata do ministério presbiteral não significa desvalorizar a cristologia; ao contrário, significa levá-la a sério. Nega-se a autêntica cristologia, quando se coloca incorretamente o ministério eclesiástico no lugar que só Cristo tem direito de ocupar. A correta eclesiologia, de outro lado, é cristocêntrica. Não tem uma visão da Igreja centrada sobre si mesma (eclesiocêntrica), mas posta a serviço de Cristo e do seu Reino.
b) Um segundo esclarecimento diz respeito à eclesiologia. Não é qualquer eclesiologia que serve. Não é de hoje a tendência a dar da Igreja uma interpretação demasiadamente humana, sociológica, política (seja ela de esquerda ou de direita). A eclesiologia societária, que predominou por muito tempo, era uma redução desse tipo, que esquecia o caráter mistérico, divino, da Igreja. Em reação a ela, o renascimento da eclesiologia da inspiração patrística e bíblica e a eclesiologia do Corpo Místico realçaram a dimensão sobrenatural e sacramental da Igreja. Mas, afirmando essa dimensão com relação à Igreja celeste, deixaram subsistir uma concepção demasiadamente jurídica e sociológica das estruturas eclesiais que continuam na terra, neste mundo. A eclesiologia do Vaticano II quer ser trinitária, pois destaca a origem da Igreja de Trinitate ( cf. LG, cap. I), mas também quer renovar a visão da Igreja na história, a Igreja povo de Deus (cf. LG, cap. II). Também Puebla afirmou com força que a Igreja deve ser reflexo da comunhão trinitária.
c) Essa perspectiva nos oferece o fundamento de uma reflexão sobre o ministério ordenado, que o situe em sua função específica e insubstituível na estrutura da Igreja.
Esquematicamente:
[Veja Esquema anexo]
O esquema evoca os aspectos fundamentais da estrutura eclesial:
- a Igreja tem origem na missão do Filho, Jesus Cristo, do qual vêm a Palavra e os Sacramentos, e na missão do Espírito Santo, que está na origem dos dons dados aos fiéis (assim a Igreja manifesta sua dimensão cristológica e sua dimensão pneumatológica);
- a Igreja tem suas fontes na Palavra e no Carisma; ela não é dona da Palavra e do Carisma, mas é constituída por eles;
- na comunidade da Igreja, gerada pela Palavra e pelo Carisma, há fiéis e ministros (ordenados); eles são mutuamente relacionados e participam, segundo sua condição específica, da única missão da Igreja.
d) Dentro da estrutura eclesial, é possível especificar mais o papel do ministério ordenado. Ele não é gerar a Igreja (como em algumas teologias que identificavam de forma imediata, talvez simplista, Cristo = bispo ou padre). Também não é celebrar os sacramentos, embora - como veremos - também essa função deva ser assumida pelos ministros ordenados. O papel específico do ministério ordenado (especialmente de bispos e presbíteros, não discutimos aqui o diaconato) é garantir a unidade da comunidade eclesial na fidelidade à tradição apostólica (que transmite a Palavra autêntica de Cristo ou de Deus).
A demonstração detalhada da tese não é possível aqui, mas brevemente podem ser lembrados alguns argumentos:
• histórico - o ministério episcopal-presbiterial surge após a morte dos Apóstolos, no final do NT, exatamente na busca de uma garantia de fidelidade à tradição apostólica;
• formal - a garantia da apostolicidade explica melhor as outras funções atribuídas ao ministério ordenado (mas a tese contrária não é verdadeira);
• também a liturgia da ordenação (hoje restaurada com base na Tradição Apostólica de Hipólito) aponta nesse sentido.
Em suma, o ministro ordenado aparece como alguém que, dentro de uma Igreja-comunidade e comunhão de comunidade, está a serviço da unidade:
• da própria comunidade enquanto tal (diocese, paróquia, etc.);
• desta comunidade com as outras comunidades e o conjunto da Igreja universal;
• desta comunidade com a Igreja apostólica (não no sentido de mera fidelidade ao passado, mas de continuação viva de sua missão, de atualização da tarefa evangelizadora).
2.2 - Igreja local
O Vaticano II, partindo de uma eclesiologia eucarística, valoriza a Igreja local (cf. SC 41, LG 26, CF 1 1 ) ou particular, que se identifica com a Diocese. Note-se que a terminologia do Vaticano II é um pouco incerta: geralmente Igreja local = Igreja particular = Diocese; mas também Igreja particular = rito; uma vez: Igreja local = paróquia. O Concílio afirma que a Igreja universal só existe ex e in (pelas e nas) Igrejas locais, ou seja, é comunhão de Igrejas locais. Em cada Igreja local (reunida pelo Espirito Santo e pelo Evangelho ao redor do bispo) manifesta-se a única Igreja de Cristo e por inteiro, como em toda Eucaristia Cristo está presente por inteiro16.
Há, porém, uma reflexão crítica a fazer sobre o conceito de Igreja local:
- Que tamanho ela deve ter? O Concílio parece esquecer a diferença entre a Igreja diocesana da Antiguidade (na realidade, uma pequena comunidade em que um bispo toma conta de poucas dezenas de fiéis) e as Dioceses de hoje.
- Que relação ou analogia existe entre Diocese, paróquia, comunidade de base, Igreja doméstica? Onde dois ou três estiverem unidos em Cristo, há igreja? (cf. Mt 18,20).
- Outro problema urgente: os ministros devem corresponder às necessidades da Igreja local. Precisamos de um novo tipo de presbítero?
2.3 - Ministério sacerdotal e sacerdócio comum dos fiéis
A LG (n.10) afirma que o ministério sacerdotal (de padres e bispos) difere essencialmente, e não apenas em grau, do sacerdócio comum dos fiéis. Essa formulação não pareceu muito clara e foi omitida por Presbyterorum Ordinis. Pode ser entendida assim: há um único sacerdócio de Cristo, participado por todos os fiéis (e este sacerdócio é a oferta da vida); há um ministério de padres e bispos (com várias dimensões: sacerdotal, profética, pastoral...), que não é da mesma natureza do sacerdócio dos fiéis. Esse ministério está a serviço do sacerdócio dos fiéis: quer dizer, anuncia a Palavra e celebra os Sacramentos para santificar os fiéis, para fazer que eles se ofereçam totalmente a Deus. Na Eucaristia, devem convergir os dois movimentos: 1) o do povo cristão que oferece a si mesmo com Cristo; 2) o do ministro que, em nome de Cristo, oferece o sacrifício para que nele os fiéis possam realizar sua santificação e identificação com Cristo.
Talvez seja útil explicitar um pouco mais as implicações dessa concepção e confrontá-las com a visão mais comum na tradição ocidental dos últimos séculos.
Antes de tudo, o ministério ordenado não detém o monopólio do ministério eclesiástico (como acontecia nessa visão tradicional). A Igreja é toda carismática e ministerial; o ministério ordenado é um dos ministérios. Mais precisamente, é o ministério da síntese, da unidade, mas não a síntese dos ministérios!
Essa visão pode ser expressa também com o conceito de presidência (que é bíblico: cf. 1Tm 5,17; talvez Rm 12,8). O conceito não é unívoco e pode ser usado em sentidos diferentes. Contudo, geralmente indica a função de alguém que está à frente de uma comunidade onde todos são co-responsáveis. Por exemplo: comparar a expressão o padre celebra Missa ou o padre diz Missa, que traduz a ideia de que somente o padre pode celebrar, e a expressão o padre preside à Eucaristia, que significa que também os fiéis celebram com ele, embora a celebração não seja válida sem o presidente.
Notas:
1. Professor do Instituto de Filosofia e Teologia da Arquidiocese de Belo Horizonte. Publicou Os Ministérios na Igreja. Petrópolis: Vozes, 1975 (1977, 2. ed.), com um capítulo sobre o debate ecumênico.
2. Com a sigla LG citamos a constituição do Vaticano II sobre a Igreja, Lumen Gentium, promulgada em 21 de novembro de 1964.
3. Cf. agora uma documentada exposição de Antônio José de ALMEIDA, presbítero católico, in: A origem dos presbíteros-epíscopos na Igreja do Novo Testamento, Perspectiva Teológica n° 88 (set./dez. 2000), p.329-362; n° 89 (jan./abr. 2001), p.67-86; n° 90 (maio/ago. 2001), p. 217-234.
4. Uma exposição das origens do episcopado mais matizada e atenta às implicações ecumênicas está agora acessível no artigo de J.M.R. TILLARD, As diversas faces do episcopado, in: Márcio Fabri dos ANJOS, Bispos para a Esperança do mundo. Uma leitura crítica sobre caminhos da Igreja. S. Paulo: Paulinas, 2000, p.75-97.
5. A data das cartas, das quais existem edições com textos de extensão diferente, é situada pelos estudiosos entre 110 e 150 d.C.
6. A lista de Papas ou bispos de Roma do Anuário Pontifício é, do ponto de vista histórico, discutível.
7. Inácio repete duas vezes que nada deve ser feito sem o Bispo (Philad. 7,2; Smyrn. 8,1), mas por seis vezes usa a fórmula nada deve ser feito sem o Bispo e o presbitério (Ephes. 2,2; cf. Magn. 7,2; Ephes 20,2; Magn. 2,1; Tra11.2,2; 13,2).
8. Cf. Luciana MORTARI, Consacrazione Episcopale e Collegialità. Firenze: Vallecchi, 1969; Hervé LEGRAND, La réalisation de L'Eglise en un lieu. In: B.LAURET - F. REFOULÉ, à la pratique de théologie. Paris: Cerf, 1983, III, p. 143-345.
9. Cf. José Ignácio GONZÁLES FAUS, Nenhum Bispo imposto. As eleições episcopais na história da Igreja. São Paulo: Paulus, 1996, 149 p.
10. Outro exagero se encontra no Catecismo Romano (publicado em 1566 para cumprir a exigência do Concílio de Trento de um catecismo para os párocos, que deviam explicá-lo ao povo). Ele afirma que padres e bispos são com razão chamados anjos, e não só isso, mas também de deuses, porque representam junto a nós o poder e a majestade do Deus imortal (Catechismus ad Parochos, II, 7,2). A fórmula é hoje considerada uma aberração — (cf. Peter EICHER, Dicionário de Conceitos Fundamentais de Teologia . S.Paulo: Paulus, 1993, p. 621).
11. Breve síntese da questão em J.M.R. TILLARD, As diversas faces do episcopado, in: Márcio Fabri dos ANJOS, Bispos para a Esperança do mundo. S.Paulo: Paulinas,2000, p. 75-97 (para as Igrejas da Reforma, cf. p. 88s).
12. Cf. 1.W. FRANK, Storia deita Chiesa. 2. Epoca Medioevale. Brescia: Queriniana, 1989, p. 28-32 (ed. original alemã, 1984).
13. Sobre os limites da doutrina da colegialidade episcopal do Vaticano II e as causas de sua escassa recepção pelas outras Igrejas, cf. H. LEGRAND, O ministério do Papa. Primado e colegialidade no Vaticano II, in: Mário Fabri dos ANJOS, Bispos para a Esperança do mundo. S. Paulo: Paulinas, 2000, p. 99-127.
14. Hervé LEGRAND, La réalisation de l'Eglise en un lieu, in: B.LAURET - F. REFOULÉ, Initiation à la pratique de la théologie. Paris: Cerf, 1983, III, 143-345, especialmente 203-207.
15. Cf. S. DIANICH, Teologia del ministero ordinato. Roma: Ed. Paoline, 1984, 302 p.; F.G. BRAMBILLA e outros, Episcopato, Presbiterato, Diaconato. Teologia e Diritto Canonico. Cinisello Balsamo: Ed. Paoline, 1988, 389 p., especialmente o estudo de F.G. BRAMBILLA, Per una teologia dal ministero ordinato, p. 1174); Geraldo Luiz Borges HACKMANN, Servir a Cristo na comunidade. O ministério presbiteral em Edward Schillebeeckx. S. Paulo: Loyola, 1993, 224 p.
16. Sobre o tema da Igreja local, cf. H. LEGRAND, La réalisation de l'Eglise en un lieu, in: B.LAURET - F. REFOULÉ, Initiation à la pratique de la théologie. Paris: Cerf, 1983, III, 143-345; J. A. KOMONCHAK, La realizzazione locale deita Chiesa, in: G. ALBERIGO - J. P. JOSSUA, II Vaticano e la Chiesa. Brescia: Paideia, 1985, 107-125; J.M.R.TILLARD, L'Église locale. Ecclésiologie de communion et catholicité. Paris: Cerf, 1995,578 p.
Bibliografia recente
Sobre Teologia [católica] do episcopado
Obras gerais
1) Peter EICHER (Org.), Dicionário de Conceitos Fundamentais de Teologia. S. Paulo: Paulus, 1993 - verbete: Padre/Bispo, por J. BLANK e B. SNELA, p. 610-625 (ponto de vista crítico da teologia alemã - a edição original alemã é de 1984-86, atualizada em 1991).
2) Uma recente coletânea de estudos históricos, teológicos e pastorais sobre o bispo foi reunida por A.AUTIERO, O. CARENA, Pastor bonus in populo. Figura, ruolo e funzioni del vescovo nella Chiesa. Roma: Città Nuova, 1990, 468 p.
História do episcopado
3) Raymond E. BROWN, Sacerdote e Bispo. Reflexões bíblicas. S. Paulo: Loyola, 1987, 85 p.
4) André LEMAIRE, Os ministérios na Igreja. S. Paulo: Paulinas,1987.
5) Edward SCHILLEBEECKX, Por uma Igreja mais humana. S. Paulo: Paulinas, 1989 (ed. Italiana: Brescia: Queriniana, 1986, 320 p.).
Eleições dos Bispos
6) VÁRIOS AUTORES, Participação da Igreja local na escolha dos Bispos, Concilium n° 157 (1980/7), Vozes, 123 p. (completa as informações históricas e teológicas sobre a eleição do bispo).
7) José Ignácio GONZÁLES FAUS, Nenhum Bispo imposto. As eleições episcopais na história da Igreja. São Paulo: Paulus, 1996, 149p.
Igreja local
8) Jean-Marie R. TILLARD, L'Église locale. Ecclésiologie de communion et catholicité. Paris: Cerf,1995, 578 p.
9) A. BORRAS, Les communautés paroissiales. Droit canonique et perspectives pastorales. Paris: Cerf, 1996, 342 p.
10) Vincenzo BO, Storia della parrocchia. Vol. I: I secoli delle origini (sec. IV-V). Roma: Dehoniane, 1988 (é importante para a história das relações entre episcopado e presbiterato, numa época de profundas transformações do papel do bispo).
11 ) . Vol. II: I secoli dell'infanzia (sec. VI- XI). Roma: Dehoniane,1990, 260 p.
Conferências Episcopais
12) H.LEGRAND; J.MANZANARES; A. GARCÍA Y GARCÍA (Org.), Natura e futuro delle Conferenze Episcopali. Atti del Colloquio di Salamanca (3-8 gennaio 1988). Bologna: Dehoniane, 1988,444 p. (Há edições em outras línguas)
13) Angel ANTÓN. Le conferenze episcopali. Istanze intermedie? Lo stato teologico della questione. Cinisello Balsamo: Paoline, 1992, 531 p. (Há uma edição espanhola da Ed. Sigueme, Salamanca, 1989 - o Autor é jesuíta, professor da P. U. Gregoriana e um dos maiores peritos no assunto).
Concílios Ecumênicos
14) Giuseppe ALBERIGO (Org.), História dos Concílios Ecumênicos. S. Paulo: Paulus, 1995 (ed. it.: Brescia: Queriniana, 1990, 480 p.; contém uma boa síntese da história do Vaticano II, do próprio ALBERIGO, e outros estudos sobre todos os Concílios Ecumênicos).
Bibliografia recente sobre o episcopado
Nos últimos meses, a bibliografia brasileira sobre o episcopado se enriqueceu notavelmente, graças ao próximo Sínodo dos Bispos (outubro de 2001), cujo Instrumentum Laboris apareceu há pouco: Sínodo dos Bispos, X Assembléia Geral Ordinária, O Bispo servidor do Evangelho de Jesus Cristo para a Esperança do mundo. S. Paulo: Paulinas, 2001, 198 p.
Em preparação ao Sínodo, Márcio Fabri dos ANJOS organizou várias contribuições de teólogos, brasileiros ou não (como J.M.R. TILLARD, H. LEGRAND, A.ACERBI, J. COMBLIN) no livro: Bispos para a esperança do mundo. Uma leitura crítica sobre os caminhos da Igreja. S.Paulo: Paulinas, 2000, 336 p.
Com a mesma finalidade, a revista Perspectiva Teológica (CES-SJ, Belo Horizonte) dedicou o n° 88 (set./dez. 2000) ao Episcopado, com um editorial (bastante discutível) e artigos de A. ANTONIAZZI (Sínodos Continentais), J.I. GONZÁLES FAUS (Bispos para o século XXI), Roberto Natali STARLINO (A eleição dos bispos) e A. J. de ALMEIDA (A origem dos presbíteros-epíscopos na Igreja do NT - I), artigo que continua nos n° 89 (jan./abr. 2001) e 90 (maio/ago. 2001) da revista.
Depoimentos pessoais de bispos brasileiros:
- Célia Ma. Leite COSTA; Dulce C. PANDOLFI; Kenneth SERBIN (Org.), O Bispo de Volta Redonda: memórias de Dom Waldyr Calheiros. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2001, 188p.
- Marcos NORONHA, Marcos Noronha e a Igreja. Petrópolis: Vozes, 2001.
- Card. Dom Paulo Evaristo ARNS, Da Esperança à Utopia. Rio de Janeiro: Ed. Sextante, 2001, 478 p.
O INP (Instituto Nacional de Pastoral) promoveu um seminário sobre Conferências Episcopais em abril de 2001 (a ser publicado), preparando a 39ª. Assembleia da CNBB sobre a Reforma do Estatuto. Na Assembleia (12-21.7.2001) falou o teólogo Bruno Forte sobre a teologia do Episcopado e das Conferências (veja o Comunicado Mensal da CNBB de julho de 2001, no prelo).
Veja:
Palavra introdutória da Igreja Católica Romana - Dom Ivo Lorscheiter
Saudação da Presidência da IECLB - P. Dr. Walter Altmann
Teologia do Episcopado. Um ponto de vista católico - Pe. Alberto Antoniazzi
Algumas ideias sobre teologia do ministério. Especificidades luteranas na convergência ecumênica com a Igreja Católico-Romana - Luís H. Dreher
Declaração Final