Ata de Reconhecimento Oficial e Bilateral da Administração do Sacramento do Batismo
Entre a Igreja Católica, Apostólica, Romana e a Igreja Episcopal (Anglicana) do Brasil.
Entre a Igreja Católica, Apostólica, Romana e a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
A Igreja Católica, Apostólica, Romana, através da Assembléia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e a Igreja Episcopal do Brasil, através da câmara dos Bispos, constatando a existência de concordância em pontos fundamentais de doutrina e prática batismal, aceitas universalmente desde os primeiros séculos da Igreja, e verificando que, na prática, já existe uma aceitação tácita do reconhecimento mútuo da validade e do Sacramento do Santo Batismo, administrado por ambas as comunidades resolvem
A Igreja Católica, Apostólica, Romana, através da Assembléia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, através do seu Concílio Geral Ordinário, resolvem, como resultado do diálogo bilateral havido nos últimos anos entre as duas Igrejas e na constatação da concordância em pontos fundamentais de doutrina e prática batismal,
Reconhecer mutuamente a administração do Batismo e tornar público este reconhecimento.
Ambas as Igrejas aceitam que o Batismo foi instituído por Jesus Cristo e é fundamentalmente dádiva gratuita de Deus ao batizando, vinculando-o com a morte e ressurreição de Cristo (Rm 6, 3-6), para perdão de pecados e uma nova vida.
Ambas as Igrejas ensinam que o Espírito Santo desceu sobre Jesus no seu Batismo, desceu e desce também hoje sobre a Igreja, tornando-a comunidade do Espírito Santo que, em testemunho, serviço e comunhão fraterna, proclama o seu Reino.
Ambas as Igrejas aceitam o Batismo como vínculo básico da unidade e que nos é dada pela fé no mesmo Senhor.
Ambas as Igrejas aceitam o Batismo na dimensão irrepetível de nossa consagração em Cristo para a edificação do seu Corpo, tendo em vista o nosso crescimento à perfeita maturidade, à medida da estatura da plenitude de Cristo (Ef 4,13).
Ambas as igrejas administram o Batismo com água e em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, para remissão dos pecados, de acordo com a intenção e a ordem de Cristo (Mt 28, 18-20).
Ambas as igrejas, com este mútuo reconhecimento, excluem a possibilidade de rebatismo, em caso de passagem de membros de uma Igreja para outra.
As duas igrejas dão graças a Deus por este vínculo básico de unidade que lhe foi dado e pedem a assistência do Espírito Santo para vencerem suas divisões e se comprometem a prosseguir na jornada em prol da perfeita unidade cristã.
Porto Alegre, aos 12 de novembro de 1979
ARTHUR RODOLFHO KRATZ - Bispo Primaz da igreja Episcopal do Brasil
JOSÉ IVO LORSCHEITER - Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
AUGUSTO ERNESTO KUNERT - Pastor Presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil
O Batismo foi incluído no texto da Base constitutiva do CONIC: “ Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil é uma associação fraterna de Igrejas que confessam o Senhor Jesus Cristo como Deus e Salvador, segundo as Escrituras, e, por isso, procuram cumprir sua vocação comum para a glória de Deus Uno e Trino, Pai, Filho e Espírito Santo, em cujo nome administram o Santo Batismo.