ALGUMAS IDÉIAS SOBRE TEOLOGIA DO MINISTÉRIO
ESPECIFICIDADES LUTERANAS NA CONVERGÊNCIA ECUMÊNICA COM A IGREJA CATÓLICO-ROMANA*
Luís H. Dreher**
Entendo que o ponto de partida e mesmo a ocasião para esta palestra estão contidos no § 43 da Declaração Conjunta sobre a Doutrina da Justificação1. Um parágrafo modesto, poder-se-ia dizer, e menos entusiástico do que talvez teríamos gostado de antecipar: o que se declara ali é, sobretudo, que o consenso alcançado fornece uma base sólida para o trabalho de maior esclarecimento de uma série de questões, entre elas a nossa questão do ministério. Esclarecimento é a palavra recorrente.
Talvez a impressão do leitor desengajado fosse a de que um esclarecimento progressivo e modernista de todo o resto seria fácil de alcançar e que seria, inclusive, algo rapidamente alcançável. Mas eis que também os leitores engajados dão sinal de otimismo2. Discutida, afinal, a questão candente, onde todas as demais divergências tiveram (...) sua raiz3 e posto o fundamento4, talvez todas as outras questões pudessem ser julgadas como menores.
O problema é que, ao mesmo tempo, acautela-se no § 43 da Declaração Conjunta que, para lidar de fato com as questões remanescentes, precisa-se de uma compreensão comum aprofundada; sim, de uma compreensão que de fato vá além do que está expresso na Declaração Conjunta5.
Um paradoxo talvez? Talvez não. Talvez essa palavra de cautela seja antes o fruto de uma modéstia legítima e autêntica, que tem profunda consciência de que o mesmo núcleo da mensagem da justificação não se realizou de forma historicamente desencarnada; e que tem, enfim, profunda consciência das maneiras também divergentes pelas quais aquele núcleo se expandiu para os lados, moldando todo um corpo de compreensões teológicas distintas.
As compreensões diferenciadas do ministério não são algo de fortuito, e por isso as diferenças não são facilmente passíveis de resolução. O que é importante, porém, é buscar a compreensão comum, e não monológica, das diferenças, para depois ir além do que já pôde ser expresso em termos de consenso. É nesse marco que trato de localizar a exposição que se segue. De forma que não é necessariamente linear. Ela irá versar sobre a compreensão luterana do ministério; sobre as afinidades e as unilateralidades encontráveis nos diálogos já empreendidos; e, não por último, sobre propostas e problemas recentes na literatura de que pude dispor.
1 — A compreensão luterana do ministério
Ao falar da compreensão luterana do ministério, parto do princípio de que ela é informada simultaneamente pelas reflexões de Lutero acerca do ministério, sobretudo no que diz respeito ao sacerdócio geral de todos os crentes; pelos escritos confessionais, especialmente em sua formulação básica e para nós compromissiva, a Confissão de Augsburgo (CA); e por posicionamentos contemporâneos da IECLB e de Igrejas luteranas, bem como por estudos de especialistas em teologia da Reforma luterana.
Essa variedade de fontes para a reconstrução da compreensão luterana do ministério se justifica por várias razões. Quanto a Lutero, é sabido que ele não era urna mente sistemática, e que sua concepção do ministério apresenta distintas nuanças ao longo dos anos. Já quanto aos escritos confessionais, é notório que a concepção do sacerdócio geral de todos os crentes não ocupa neles um lugar preeminente, ao menos como uma doutrina formulada em termos explícitos6.
Como veremos, isso de nenhum modo significa que não existam lineamentos suficientemente distintos de urna compreensão normativa do ministério no luteranismo. Pelo contrário: eles existem, a ponto de Martin Dreher poder ter arriscado, ousadamente, a seguinte formulação: Quer-me parecer que somente os luteranos têm uma 'doutrina do ministério'. Os calvinistas sempre falam de 'ministérios' (plural), enquanto que os católico-romanos e os ortodoxos, e semelhantemente, os anglicanos, falam de Hierarquia'7
2 - O ministério é único
Que fazer da afirmação ousada recém-citada? Sem querer entrar no seu mérito, ela nos indica a pista de toda a reflexão tipicamente luterana sobre o tema, o que não significa que ela não esteja presente noutras concepções8. A pista é que o ministério se diz, luteranamente falando, no singular9. Segundo a visão luterana, e em primeiro lugar, o ministério é único e singular, sem que ele seja de um único, ou de alguém em especial.
A tese de que em solo luterano o ministério é único infelizmente levou à prática de um ministério unidimensional10, ao passo que o testemunho neotestamentário nos fala de uma pluralidade de carismas ou ministérios que correspondiam à variedade de dons que o Espírito tão generosamente distribuía entre seus membros11. No entanto, não é preciso ler uma contradição entre a tese luterana da unicidade do ministério e a superfície polimorfa do testemunho bíblico a seu respeito. Antes, sendo o ministério único em sua idealidade, como incumbência e encargo da Igreja toda, não se segue que ele não deva encarnar-se de forma multiforme em seu exercício. E, de fato, tal ministério é multiforme em suas concreções, e é multiforme em razão das diferentes funções e necessidades da proclamação cristã, de seu contexto e da vivência dela decorrente.
De qualquer forma, a unicidade do ministério é a percepção mais fundamental, à qual o desdobramento posterior sobre a função dos ministérios particulares deve ficar subordinada. (Insisto na palavra função já neste momento, sem ainda decidir, porém, o seu sentido de acordo com o senso comum, a saber, o significado do simplesmente prático ou instrumental). É essa unicidade do ministério que explica, por exemplo, por que Lutero sempre tendia a falar dos bispos como quem fala de pastores com 'deveres especiais' a mais12. Mas também é essa unicidade que nos permite recuperar o sentido e a autoridade exterior dos diversos ministérios específicos.
Isso porque, intrinsecamente ligada à unicidade do ministério, que comanda qualquer reflexão e prática ulterior a seu respeito, está a idéia diretriz de sua exterioridade13. Parto do pressuposto de que, na CA, o artigo 4, sobre a justificação, ocupa uma posição central: ele começa a articular o que há de específico na confissão luterana e condiciona todos os artigos a seguir14. Mas a justificação diz respeito, em primeiro lugar, à exterioridade da graça.
Para o propósito da discussão diante de nós, cabe acentuar ainda mais esse aspecto. É interessante que o tratamento do ministério é introduzido logo na sequência, no artigo 5 da CA, e que o registro da discussão do ministério é, como veremos mais adiante, inteiramente funcional. O artigo da justificação não é, portanto, inócuo, mas se expande para abarcar toda uma região sob sua influência. É a justificação que necessita do ministério, e não o ministério que promete ou garante qualquer forma de justificação. Essa é a relação correta entre os artigos. Dela é possível deduzir que o ministério é só indiretamente pessoal, sendo em primeiro lugar função da Igreja como um todo:
Quanto à interpretação de CA 5 (`foi instituído o ministério que ensina o evangelho e administra os sacramentos'), deve ser dito que a palavra 'ministério' não se refere ao ministério desempenhado por um indivíduo, especialmente vocacionado; o que é descrito aqui é a função básica da Igreja15.
O ministério serve a, e tem como finalidade que se alcance esta fé, ou seja, a fé de que fala a CA 4, a fé necessária à justificação que vem de fora. O ministério, portanto, serve à palavra e aos sacramentos, e os serve em sua exterioridade. Os sacramentos e a palavra estão, como tal, fora do ministério e não dentro dele, ainda que se sirvam dele como de um seu veículo. Assim, o ministério presta um serviço a essa exterioridade, vive em sua unicidade dessa exterioridade e é contagiado por ela. É importante ressaltar esse aspecto para reflexão posterior.
3 - O ministério é serviço
Se a definição formal do ministério é sua unicidade, sua definição essencial é que ele é serviço, serviço da Igreja a uma exterioridade salvífica16. De fato, como assinalou Ivar Asheim, apoiando-se em Paul Althaus, e no contexto de uma discussão sobre o sacerdócio geral de todos os crentes, conforme Lutero é-se sacerdote sempre e em todos os casos para outros17. A substância sacerdotal se dilui aqui mediante a negação de si, e perde sua singularidade e valor religiosos. Mas, como tal, o ministério é serviço especialmente dentro da congregatio, razão pela qual se pode falar de uma dialética entre ministerium e congregatio, uma polaridade de complementação onde ambos os pólos detêm igual valor18. Um não pode ser sem o outro nem estar acima do outro, ainda que o ministério da palavra e do sacramento sirva a uma palavra e uma ação que vêm de cima, do próprio Deus19.
Isso, é óbvio, não exclui a possibilidade, que de fato se dá, de que exista uma função particular do serviço da palavra, derivada e subordinada à definição essencial do ministério único que é serviço: A própria função do serviço, a tarefa de conduzir à Palavra de Deus é aquilo que o pastor possui a mais (voraushat) do que a comunidade20. Mas este a mais não é, de modo algum, o a mais de uma qualidade ou propriedade ontológica: é apenas aquele a mais típico da especificidade de qualquer função21. (Insisto na palavra apenas, mas sem considerar que isso cause, por si só e automaticamente, detrimento à dignidade dessa função particular. Sua dignidade, porém, é secundária em relação à dignidade da transcendência que, através dela, se apresenta realmente).
A meu ver, a noção e o projeto de um ministério compartilhado na IECLB englobam aqueles dois momentos mencionados: que o ministério é, em primeiro lugar, único e indivisível; que, num segundo momento, ele pode e mesmo deve se desdobrar em funções diferentes, ou ser compartilhado; e que, de qualquer modo, sendo ele, essencialmente, ministério de serviço, ele já é, constitutivamente, diakonia num sentido amplo22 Por isso mesmo, ele não se limita aos dois serviços constitutivos da pregação do evangelho e da condigna celebração dos sacramentos, mas demanda serviços consecutivos, expressos em outros ministérios23.
Se o ministério único se desdobra em ministérios específicos, eles devem guardar a indispensável unidade e entrosamento que são o reflexo fiel e visível da unicidade do ministério. A meu ver, a palavra compartilhado expressa bem esse aspecto: só se pode compartilhar algo que é único, e só se pode compartilhar de forma visivelmente unida e ordenada, não em discórdia e isolamento. A questão para os luteranos é, sem dúvida: como se representa ou se sinaliza a unidade do ministério? É preciso que alguém represente ou sinalize, de maneira especial, essa unidade? Mas essas são questões cujas respostas, nesta exposição, podemos ainda adiar.
4 - O ministério é função
Já se aludiu ao fato de que o ministério é, na concepção luterana, caracterizado a partir de seu aspecto funcional. Este parece-me ser um ponto crucial e o ponto delicado no diálogo católico-luterano. Mas de onde provém a tese de que o ministério é funcional, ou, dito de maneira inversa, que ele não goza de uma configuração e valor ontológicos? Ela provém, antes de mais nada, da definição essencial do ministério enquanto serviço. A estrutura profunda do ministério, na concepção luterana, é de que o ministério é funcional por ser, e por ser desempenhado, em função de24. Isso é verdade, tanto no que diz respeito ao sacerdócio geral de todos os crentes, quanto no que se refere ao ministério ordenado e público, organizado e sancionado pela Igreja: em ambos, o que importa é agir in persona Christi, isto é, ser um Cristo para os outros, sem com isso adquirir um nível superior da graça, distinto daquele alcançado no batismo25. (Insisto nas palavras público e sancionado, para não correr o risco de implicar, com isso, que o sacerdócio geral seja parte da vida de fé privada e, portanto, inócuo e inoperante).
Que a concepção luterana do ministério é decididamente funcional fica claro a partir da literatura especializada. Ressalta inclusive a frequente presença do termo função nas discussões sobre ministério e, por extensão, sobre eclesiologia 26. Nesse aspecto, os cristãos da Reforma, com exceção dos anglicanos, não divergem. Segundo Philip Hefner,
a tensão entre carisma e ofício no ministério ordenado constitui um paralelo de uma terceira tensão: entre a ontologia desse ministério e sua função. A ênfase ontológica fala da 'pessoa' do ministro e do 'caráter indelével' (character indelebelis) que a ordenação confere, ao passo que a concepção funcional fala do que o ministro faz. A primeira valida o ministro por um caráter de seu ser; a segunda, pelas atividades que são executadas. Os cristãos da Reforma, exceto os anglicanos, têm enfatizado a abordagem funcional, enquanto que os católicos romanos e ortodoxos têm enfatizado a abordagem ontológica27.
Se estou correto, e após uma leitura talvez superficial, a abordagem ontológica continua viva mesmo no contexto do Vaticano II, tanto em Lumen Gentium 1028 como em Presbyterorum Ordinis, apesar de uma ênfase maior em elementos onde há pleno acordo com a compreensão luterana do ministério (cf. o primeiro e o segundo parágrafos de PO 2). E ela tem sido reafirmada, explicita ou implicitamente, em documentos assinados pelo Papa João Paulo 1129. Mas retornaremos a essa questão candente mais tarde, voltando nossa atenção, por ora, à especificidade da compreensão luterana do caráter funcional do ministério, uma vez que ela possivelmente se distingue de outras concepções protestantes.
A especificidade da compreensão luterana funcional reside, a meu ver, em dois aspectos. Primeiro, trata-se de mostrar que o ministério não tem uma constituição ontológica disponível, que pudesse ser manipulada ou administrada através da ordenação, criando um caráter especial que pudesse distinguir claramente entre membros da Igreja, segundo sua proximidade sacramental maior ou menor da vontade e ação salvífica de Deus. Segundo, trata-se de mostrar, agora positivamente, que o ministério tem uma constituição teleológica indisponível e representativa. Porém, não se deve entender aqui o termo representativo, a partir do principio da delegação por parte da comunidade política e sociologicamente constituída30. Quem delega o ministério especial não é a comunidade:
Que el evangelio sea ministrado es responsabilidad de toda la comunidad, pero ia comunidad como tal no delega un 'poder de ministración' a la persona elegida para llevarla a cabo. Lo que delega es una persona, un miembro que 'llena' un ministerio encomendado por Dios a toda la Iglesia (en este sentido es Dios quien 'delega' a su Iglesia la ministración)31.
Nessa linha, e segundo Schlink, nos escritos confessionais luteranos é a comunidade, chamada à existência por Deus, que garante, em nome de Deus, a continuidade do ministério por ele instituído:
Die Bekenntnisschriften erlauben nicht, das allgemeine Priestertum ais göttliche Institution dem öffentlichen Predigtamt als menschliche institution gegenüberzustellen. Der Gedanke der Übertragung der Rechte des allgemeinen Priestertums auf die Person des Pfarrers ist den Bekenntnisschriften fremd. Die Kirche überträgt nicht einzelnen ihrer Glieder ihr Amt der Evangeliumspredigt und Sakramentenverwaltung, sondern sie bestellt dieses ihr von Gott anvertraute Amt, sie beruft in dieses von Gott gestiftete Amt32.
Com esta citação, aproximamo-nos já de uma tensão ou, antes, de uma polaridade produtiva, que abarca dois temas centrais para a compreensão luterana do ministério: aquela existente entre o sacerdócio geral de todos os crentes, expressão lógica do ministério único como função da Igreja, e de um ministério especial da palavra e do sacramento, expressão lógica da instituição divina do ministério como ministério que ensina a palavra e administra os sacramentos (CA 5).
Antes disso, porém, é necessário finalizar esta sessão sobre o caráter essencialmente funcional do ministério. Acima de tudo, o que é preciso ficar claro é que se exclui, na compreensão luterana do ministério, uma equivalência entre o aspecto funcional do ministério e uma constituição pragmático-prudencial ou democrático-representativa do mesmo33. Se o luteranismo é de fato um catolicismo sem mágica, como afirmou Robert Jenson34, sendo, por isso mesmo, protestante na sua recusa de uma visão ontológica e sacramental - no sentido forte da palavra35 - do ministério, e negando-lhe outra substância especial36, além da substância escriturística de que houve uma instituição divina do ministério, nem por isso ele se resolve numa concepção meramente temporal da ordem eclesiástica, segundo a qual esta seria derivável diretamente da ordem criada por Deus e, portanto, apreensível e realizável pela razão. Pelo contrário,
in einem sehr anderen Sinn als in der Lehre vom weltlichen Regiment ist von ordinatio und ordo in den Aussagen über das geistliche Regiment die Rede. Gott hat 'das Predigtamt eingesetzt' (CA V), — nicht 'geschaffen und eingesetzt' (XVI, 1), sondern eingesetzt durch Befehl und Verheissung. Ordinatio ist hier nicht Kreatur und Ordnung (Ap. XVI, 1), sondem Berufung durch Gottes Wort. Dasselbe Wort 'ordinatio Dei' bekommt hier also eine besondere Bedeutung. Das geistliche Amt ist nicht bereits dort, wo Gott der Schöpfer erhaltend wirkt, ohne sich im Wort zu offenbaren37.
5 - Sacerdócio geral de todos os crentes e Ministério Especial
Independentemente do estatuto às vezes controverso deste principio hermenêutico, que é o sacerdócio geral de todos os crentes, é preciso ressaltar as ambigüidades históricas a que foi submetido, bem como sua concretização deficiente na vida das Igrejas luteranas38. Por um paradoxo, a definição libertadora e — devido ao seu contexto positivamente minimalista da CA 5 de que o ministério da Igreja é ministério da palavra e dos sa-cramentos do Batismo e da Ceia serviu para abafar o ministério dos leigos39.
Para os escritos confessionais como um todo, porém, não existe uma tensão entre o sacerdócio geral de todos os crentes e o ministério ou ministérios especiais. Segundo Schlink, eles nem mesmo se interessam por einer logisch befriedigenden Klarstellung des Verhältnisses von allgemeinem Priestertum und öffentlichem Predigtamt40.
É certo que, por trás da ideia normativa do sacerdócio geral de todos os crentes está, obviamente, a repulsa luterana e reformatória à necessidade de mediação ritual na relação da consciência crente com Deus e, vice-versa, na relação justificadora-salvífica de Deus com sua comunidade. Esse aspecto é central para a idéia normativa do sacerdócio geral de todos os crentes e reflete-se na assertiva de Lutero de que todos os cristãos são de estado clerical:
Inventou-se que o papa, os bispos, os sacerdotes e o pessoal dos conventos sejam chamados de estado clerical; (...) isto é uma invenção e fraude muito refinadas. Mas que ninguém se intimide por causa disso, e pela simples razão: todos os cristãos são verdadeiramente de estado 'clerical', isto é, espiritual, e não há qualquer diferença entre eles, a não ser, exclusivamente, por força do seu ofício (...)41.
A tese de que todos os cristãos são, a rigor, do estado clerical, deve ser levada a sério e mostra a intenção profunda desse verdadeiro princípio hermenêutico de Lutero, intimamente vinculado às implicações da doutrina da justificação, a saber,, que a fé é uma relação direta dos crentes com Deus mediada somente pela palavra e pelos sacramentos42. Ela implica, em primeiro lugar e de forma irrevogável, que eine Funktionsverteilung zwischen Amt und allgemeinem Priestertum liegt bei Luther nicht vor43. Nem mesmo o poder das chaves pertence a uma pessoa ou pessoas em particular, mas sim à Igreja como um todo44.
Em segundo lugar, e em íntima conexão com isso, a tese de que todos os cristãos são de estado clerical tem corno corolário a impossibilidade de pensar o sacerdócio geral a partir de um esquema mental prévio que faz uso de categorias como potência e ato, onde todos seriam elegíveis para o ministério, mas, nem por isso, já plenamente detentores do ministério45. A teologia luterana não se identifica com uma forma gradualista do pensar, não opera em termos de graus e níveis, de mais ou menos, sobretudo nesse aspecto. Assim, a idéia de que na Igreja não exista um ministério pleno, mas marcado por algum tipo de defeito (defectus), é-lhe estranha46.
A consequência radical disso é que, a rigor, todos os batizados já estão plenamente capacitados para, ou têm o direito de desempenhar o ministério em virtude de seu batismo. Disso não se segue, porém, que estejam automaticamente capacitados pela Igreja (em termos de formação, chamado e ordenação) para esse desempenho. As situações de emergência de que fala Lutero ilustram bem o primeiro aspecto mencionado, e o artigo 14 da CA, que fala de rite vocatus, o segundo. Por enquanto, gostaria de deter-me apenas no primeiro aspecto: para Lutem, no es necesario que, em situações de necessidade ou emergência, os leigos se ocupen con la eucaristía. Y esto lo dice no por una supuesta reverencia ante el sacramento, sino porque la eucaristía 'no estan necesaria' para Ia salvación47.
Em terceiro lugar, aquela tese do estado clerical geral dos batizados recusa, a rigor, a força da dicotomia muitas vezes proposta em círculos luteranos - provavelmente sob a influência do iluminismo - com base na distinção entre público e privado. A pregação pública do Evangelho também pode ser, para Lutero, uma tarefa do sacerdócio geral48, pois ela sinaliza a completa liberdade do testemunho cristão, que não necessita de outra motivação e de outro chamado além do bíblico49. Quando se dizia, na Reforma do século XVI, que a pessoa que ocupa o ministério especial é que é chamada publicamente a pregar e administrar os sacramentos, tinha-se em mente a ordem na Igreja e na sociedade em situações normais; não se implicava já a privatização e a passividade modernas da fé dos leigos. De fato, há que se questionar até que ponto a palavra privado pode designar, com propriedade, qualquer parcela da experiência cristã do século XVI.
É sintomático que as passagens clássicas que aparentemente autorizam a distinção entre público e privado são as que descrevem situações de necessidade50, onde também os leigos poderiam assumir funções do ministério especial. Segundo Asheim (que nisso segue Schlink?), não se deve pensar a legitimidade da atuação leiga no ministério especial, a partir da idéia de uma dispensação hierárquica, por parte de quem realmente detém o ministério, ou de quem o detém mais ou 'plenamente. Antes, caracteriza-se como situação de necessidade toda e qualquer situação em que o Evangelho é impedido em seu livre curso e em que, portanto, se faz necessária a postura confessante, que é sempre pública por excelência51.
E, não obstante tudo isso, o ministério (Amt, ministerium) é obviamente diferente do sacerdócio geral de todos os crentes, na medida em que nele tem lugar um chamado exterior concreto52 que é um sinal (e não já, com isso, um sacramento53) da exterioridade formalmente constitutiva do ministério único. Diferença que cria inclusive uma polaridade entre ambos, uma polaridade que, porém, de modo algum é antítese54. A polaridade entre ministério especial e sacerdócio geral de todos os crentes não se define ontologicamente, mas em função daquilo que o ministério especial representa no meio da comunidade:
Daraus ergibt sich nun auch die Eigenart der Autorität des Amtes. Zweierlei ist hier zu beachten. Erstens: der Pfarrer ist nicht bloss ein Exponente der Gemeinde, er steht der Gemeinde gegenüber, da seine Vollmacht in der göttlichen Einsetzung seines Amtes ihr Fundament hat. Zweitens: trotzdem steht der Pfarrer nicht über, sondem in der Gemeinde, da keine seiner Funktionen und Vollmachten über das hinausgeht, was kraft des allgemeinen Priestertums der ganzen Gemeinde aufgetragen ist.
Quanto ao primeiro aspecto citado por Asheim, elabora Schlink:
Der Prediger ist im Amt nicht nur ein von der Gemeinde beauftrages (sic) Glied der Gemeinde, sondern er steht der Gemeinde im Auftrage Gottes und als Vertreter Gottes gegenüber56.
Tendo apontado essa polaridade, estamos preparados para abordar nosso próximo tópico na compreensão luterana do ministério: o da relação entre ministério especial, ou ministério eclesiástico, e a instituição divina.
6 — Ministério especial e instituição divina em Lutero e na CA57
Ao pôr em relevo a intenção originalmente ecumênica da CA, o documento-relato da Comissão Mista Católico-Romana/ Luterana Todos sob Cristo enfatizou o caráter essencial do ministério especial na vida da Igreja:
This basic consensus also comes out in (...) the agreement that a special ministerial office conferred by ordination is constitutive for the church and does not belong to those elements which the Augsburg Confession denotes as `not necessary'58.
Em se tratando de ministério ordenado, há amplo acordo de que não estamos, portanto, no terreno dos elementos indiferentes à fé (adiáphora). Segundo Edmund Schlink, a idéia de uma instituição divina do ministério pode ser remontada, na CA, a uma (...) Beauftragung [incumbência] der Apostel durch Jesus Christus59. Essa incumbência realmente tem peso, tanto em Lutero como na tradição confessional luterana, e não se pode exagerar o fato. Mas aqui é preciso ressaltar o que é próprio na avaliação luterana dessa incumbência.
De modo geral, ela é equacionada à vocação dos discípulos, cuja continuidade se dá com a vocação interna e externa na Igreja que continua sua obra. Ou seja: a compreensão luterana do ministério, apesar de reconhecer a dignidade do apostolado neotestamentário em termos de fundação da Igreja60, não discerne um caráter especial contínuo, intrínseco a esse apostolado em sua sucessão histórica. Segundo Martin Dreher,
os reformadores sabem que o ministério, no Novo Testamento, está também e especialmente ligado aos apóstolos. Ali a mensagem do Cristo que cria e edifica a congregação está inseparavelmente ligada à pessoa do apóstolo. No entanto, deve ser dito que o apostolado é um fenômeno único que tem sua razão de ser no testemunho ocular da ressurreição do Senhor e, como tal, não tem continuidade61.
Em outras palavras: a doutrina do ministério não é, segundo a concepção luterana, sobredeterminada por uma eclesiologia alta. Em primeiro lugar, por causa da dialética entre ministerium e congregatio que mencionamos acima. Mas, em segundo lugar, e de maneira especial, porque o sentido do ministério reside na exterioridade de que já falamos, no início desta palestra. Para citar Schlink quanto aos dois aspectos:
Fest steht allerdings (...) dass die Beziehung zwischen Amt und Gemeinde nie die einer einseitigen Begründung und Einwirkung ist, sei es von seiten des Amtes oder von seiten der Gemeinde. Die Beziehung ist vielmehr eine wechselseitige, wie die von Kirche und Evangeliumspredigt (...). Diese doppelte Beziehung darf keinen Augenblick vergessen werden. So aber wie das Evangelium Kirche wirkt und nicht umgekehrt die Kirche das Evangelium — sie kann es nur bezeugen so ruht der Blick in der Lehre vom geistlichen Amt vor allem auf dem Reden Gottes durch dieses Amt, nicht aber auf dem Menschenwort, das in dieses Amt beruft und in diesem Amt ertönt'62.
O ministério é do próprio Deus e por ele instituído, mas isso não está em contradição com a compreensão funcional do mesmo. Para a teologia luterana do ministério, supor uma polaridade entre a instituição divina do ministério e sua determinação não-ontológica (e por extensão não-sacramental) significa postular uma polaridade improdutiva, e improdutiva porque inautêntica.
O ministério é mais do que uma função no sentido pragmático-prático-prudencial, visto que é fruto de instituição divina. Contudo, é justamente o conteúdo da instituição divina que permite identificá-lo e descrevê-lo como uma função de ordem na Igreja. Esta era, para Ivar Asheim, a opinião do próprio Lutero:
Für Luther fällt beides zusammen. Das Amt ist mehr als eine im Prinzip und in der Praxis diskutable Zweckmässigkeitseinrichtung, es hat sein Fundament in der Stiftung Gottes. Gott hat aber gerade das Amt als zweckmässige Einrichtung für die der ganzen Kirche aufgetragenen Verkündigung des Evangeliums gestiftet. Ohne dass dadurch eine prinzipielle Spannung entsteht, handelt daher das Amt im Auftrag Gottes und im Auftrag der Gemeinde.63
A legitimação formal da autoridade do ministério fica clara aqui. O ministério de fato possui uma autoridade e está ligado a uma pessoa ou a pessoas específicas. Estas, por sua vez, detêm autoridade só na medida em que sua autoridade formal se subordina à autoridade material da palavra de Deus64. Não é por acaso que o ministério na tradição luterana é, em primeiro lugar e normativamente, ministerium verbi65, pois é a palavra que nos explicita o conteúdo e a autoridade da mensagem salvífica. Isso não implica que o ministério pastoral seja o detentor único desse ministério, ainda que tradicionalmente e na prática o ministério pastoral tenha sido privilegiado em solo luterano66.
Com isso chegamos, porém, a um ponto algo mais delicado, a saber: a avaliação luterana do vínculo do conceito de ministério enquanto instituição divina com as noções católico-romanas de sacrifício e sacerdócio. Por sua vez, este ponto nos irá conduzir à discussão sobre o caráter não-sacramental do ministério na teologia luterana.
7 - Ministério como sacerdócio sacrificial e sacramento
Vimos, acima, que o ministério é único e singular, sem que ele seja, com isso, de um único, ou de alguém em especial. Ou seja: ainda que alguém possa ser vocacionado, interna e externamente, para o ministério, a unicidade do ministério prescinde totalmente de uma peculiaridade do indivíduo vocacionado além daquela já conferida pelo batismo. Conseqüentemente, o ministério especial divinamente instituído não pode ser pensado sob a rubrica da qualidade de alguém ou de alguns, nem mesmo e sobretudo, a partir de uma qualidade especial (sacramental) adquirida posteriormente à ordenação. Nesse sentido, Lutero pôde proibir, por exemplo, que durante a confissão o ministro fosse visto como algo mais que um irmão comum67.
Assim, quando a tradição luterana implica que todos os cristãos são de estado clerical, a palavra estado é estendida a todos os batizados de forma a excluir a conotação de um incremento ou grau superior de qualidade espiritual em alguns. Ou seja: não existe um estado clerical, se por isso entendemos um sacerdócio separado com prerrogativas especiais de acesso a Deus, ou, se quisermos, de mediação da justificação divina. Por isso não se pode falar de um caráter sacerdotal do ministério eclesiástico, mas [somente] do sacerdócio daquele que está investido do ministério68.
Para a compreensão luterana, falar de um caráter sacerdotal do ministério eclesiástico seria o mesmo que conferir-lhe um caráter sacramental autônomo. Nesse sentido, quer-me parecer que permanece, entre os luteranos, somente o elemento sociológico-religioso e fenomenológico-religioso irredutível de que alguém certamente faz as vezes de sacerdote. Mas esse fazer as vezes de e essa mediação não são teologicamente qualificados69. E não são qualificados, na medida em que não contêm uma promessa específica, mas apenas - de novo aqui: o que é muito! - canaliza as promessas de Deus na pregação e na correta administração dos sacramentos70. Ou seja: o fato de que é instituído por Deus não implica e não requer que o ministério seja sacerdotal e que o sacerdote receba a graça de maneira especial.
Se o ministério da Igreja, segundo a compreensão luterana, não é sacerdotal71, tampouco pode ele ser entendido como sacrificial. O sacrifício de Cristo ocorreu de uma vez por todas. Assim, conforme nos explica Asheim, a única forma de sacerdócio, no sentido estrito, tem a ver com aquilo que acima denominamos a essência do ministério enquanto serviço. Ou seja: mesmo para os que ocupam o ministério, o sacrifício ocorre no âmbito do sacerdócio geral somente, mas apenas (e isso é muito!) como aceitação do sofrimento que é consequência de sermos Cristo para os outros72.
Num último momento nesta seção, cabe falar sobre um tema ainda divisivo e polêmico, a saber: o do caráter sacramental ou não-sacramental do ministério eclesiástico. Comentando, há dezoito anos atrás, os resultados do diálogo católico-luterano, contidos no documento O Evangelho e a Igreja (Relatório de Malta, 1973?), o pastor Bertholdo Weber afirmava:
O problema principal é a compreensão sacramental da ordenação que é obrigatória na Igreja Católica. A tradição luterana utiliza um conceito mais restrito de sacramento (Batismo e Santa Ceia), não se refere à ordenação como sacramento, se bem que este termo não é rejeitado d princípio (Apol. 13.11)73.
E de fato, a distinção entre o termo e a coisa parece importar aqui. Pois, para os luteranos, o ministério ordenado só pode ser chamado de sacramento, na medida em que canaliza e presentifica o ministerium verbi. Por isso a Apologia da Confissão de Augsburgo pôde dizer:
Não temos outro sacerdócio, semelhante ao levítico, conforme ensina suficientemente a Carta aos Hebreus. Se, porém, se entender a ordenação como dizendo respeito ao ministério da palavra, não relutaremos em chamar de sacramento a ordem. Pois o ministério da palavra tem mandamento divino e magníficas promessas. (...) Se se entender a ordem dessa maneira, nem nos recusaremos a chamar de sacramento a imposição de mãos 74.
Walter R. Bouman faz dois comentários inter-relacionados sobre essa passagem de Melanchthon que, é preciso notar, destoa, ao menos terminologicamente, da tendência geral da teologia reformatória, da teologia de Lutero e do texto restante dos escritos confessionais. Primeiro, e negativamente, a questão principal é o que significa 'sacramento'. Urna coisa é certa — ela não significa uma mudança ontológica, e especialmente nada comparável ao caráter indelével que, segundo a convicção da teologia sacramental medieval, era conferida a um ordenando75. Em segundo lugar, e positivamente, o mandamento e a promessa que pertencem ao sacramento são atribuídos ao evangelho, e não ao ordenando76.
Nesse sentido — e seguindo a direção mais geral dos textos que fundamentam a compreensão luterana do ministério, bem com o contexto das palavras de Melanchthon —, conclui-se que é a atividade audível e concreta da pregação do evangelho que é propriamente sacramental. Mas o rito que ordena para essa atividade, mediante a imposição de mãos que confirma o chamado divino77, não é sacramental dessa maneira, pois a ele não se adicionou uma promessa específica da graça78.
De passagem, gostaria de anotar que é manifesto que aqui se coloca um problema para a convergência católico-romana/luterana sobre a questão do ministério79. Expressando o que também é a interpretação de teólogos católico-romanos, Pannenberg escreveu, em relação ao Vaticano II (LG 10; 12), que o sacerdócio hierárquico do ministério da Igreja não se diferencia do sacerdócio de todos os batizados em razão de um estado especial de graças80. Porém, como já vimos81, mais tarde ele reclama da palavrinha tantum, ou seja, queixa-se daquilo que, ao menos prima facie, parece ser a forma gradualista do pensar nada palatável à teologia luterana. Em resumo: para Pannenberg, na qualidade de teólogo luterano, pode até haver uma distinção na constituição entre sacerdócio geral e ministério eclesiástico (aquilo que o Vaticano II chama de essentia), mas jamais uma diferença de grau - sempre que esta tenha, de per se, implicações ontológico-sacramentais82.
Salvo um melhor juízo, essa questão disputada, antecipada acima e relativa à sacramentalidade do ministério eclesiástico, exigirá uma reflexão mais profunda da parte dos dialogantes83. Sobretudo, e sem querer colocar um freio na discussão sobre as formas do ministério84, o que é preciso definir é se o character indelebilis - que é urna especificação do caráter sacramental do ministério - foi realmente, como disse Bertholdo Weber, mal-entendido no sentido ontológico-material, ou se a compreensão ontológico-material é seu núcleo forte e resistente85.
Mas, entre outros aspectos, também merece uma maior atenção a diferença de ênfases ainda existente: ao passo que na concepção luterana o ministério é, precipuamente, ministerium verbi, na tradição católica a dignidade especial do ministério eclesiástico reside principalmente no fato de que eles presidem a Eucaristia (Presbyterorum Ordinis, 5)86, em comunhão com seu bispo, que detém a plenitude do sacerdócio (PO 7). Mas há questões eclesiológicas de fundo que interferem aqui, e que são tanto o pressuposto como, talvez, o resultado das diferentes ênfases.
8 - O tema da ordenação
Na perspectiva luterana, o tema da ordenação é naturalmente considerado sob a rubrica daquilo que, no artigo 14 da CA, é mencionado como rite vocatus ou ordnungsgemäss berufen. Trata-se da capacitação, pela Igreja, para o desempenho do ministério público. No que diz respeito à ordenação no ministério especial, há que se dizer que a compreensão luterana a entende como um processo composto de diferentes passos, e não como um acontecimento pontual onde algo muda radicalmente. No Tratado sobre o poder e o primado do papa, esses passos são internos ao direito [da Igreja] de chamar, eleger e ordenar ministros87. Mas esse é um processo dinâmico; Schlink observa inclusive que nos escritos confessionais a ordenação dos ministros não é diferenciada com precisão do seu chamado e eleição88.
Martin Dreher arrola os seguintes passos na estrutura da-quilo que chama de vocação ou ordenação: (1) o exame/chamado; (2) a bênção, por meio da imposição de mãos; e (3) a missio ou o envio à comunidade89. Günter Gassmann, editor da Augsburger Bekenntnis Deutsch (1530-1980), anota que o particípio chamado (berufen/vocatus) implica um processo abrangente que, entre outras coisas, incluía o exame, a escolha, o chamado e a ordenação do pastor90. Em ambos os casos, a ordenação, respectivamente vocação, é o processo todo, do qual a bênção ou o rito propriamente dito é uma parte, ainda que, argüivelmente, a mais importante.
De qualquer modo, porém, o que fica claro é a insistência dos escritos confessionais de que o poder de ordenar não deriva imediatamente de outro bispo ou pastor. Antes, somente a Igreja verdadeira tem o sacerdócio, e, por certo, possui o direito de eleger e ordenar ministros. E prossegue o Tratado:
E isso também o atesta um costume comuníssimo da Igreja. Pois que antigamente o povo elegia os pastores e os bispos. Depois vinha um bispo dessa Igreja ou de uma vizinha, o qual pela imposição das mãos confirmava o eleito, e a ordenação outra coisa não foi senão essa aprovação91.
Também dessa passagem fica claro o que já foi dito acima: o que a Igreja delega ou elege é uma pessoa para o ministério. Mas o que mais ressalta é que, apesar de ser da Igreja verdadeira o poder de eleger e mesmo ordenar, continua sendo afirmada como desejável, mesmo em 1537 (!), a confirmação e aprovação por meio de um pastorado de supervisão, no caso o do bispo. Pois, como observa Martin Dreher, fica em aberto a questão: Quem representa a Igreja como um todo neste ato? Quem tem o poder de ordenar? Esta pergunta nos leva necessariamente a perguntar pela `potestas ecclesiastica', a instância dirigente da Igreja92. Mas com essa pergunta nos encaminhamos já a um outro tema: o que diz respeito à possibilidade e ao sentido de uma hierarquia no ministério eclesiástico. E, devido à vinculação deste tema com compreensões divergentes da apostolicidade da fé dentro da Igreja, é recomendável tratá-lo em conjunto com a questão da sucessão no ministério.
9 - Hierarquia e sucessão apostólica
Deixamos a seção anterior com a pergunta: Quem representa a Igreja como um todo neste ato? Quem tem o poder de ordenar? Em seu estudo Das geistliche Amt bei Luther, Wilhelm Brunotte declarou: Die Kirche beruft; in ihrer Berufung beruft Gott93. A Igreja, porém, chama para o ministério e ordena enquanto existe e subsiste numa tensão: por um lado, dass sich die geistliche Wesenheit Kirche nicht in einem bestimmten Personenkreis oder Stand in der Welt darstellt; por outro, que a Igreja no mundo wiederum auch nicht anders ais unter einer Gemeinschaft von Menschen in Erscheinung tritt, die unter dem Worte Gottes lebt94. Em conseqüência, ainda segundo Brunotte, Lutero não atribuiu a prerrogativa do chamado (ou ordenação) a um círculo de pessoas determinado e empírico, mas considerou que a vocatio externa, ela sim incondicionalmente necessária para o desempenho do ministério espiritual, é possível através de diferentes grêmios ou pessoas95.
Na mesma linha de Lutero, ao menos o brevíssimo e peremptório artigo 14 da CA, que fala da Da Ordem Eclesiástica ou Do Regimento Eclesiástico/Do Ministério e da Ordenação (nas versões alemãs), cala-se sobre o como e a forma do rite vocatus, e deixa a questão em aberto96. Conclui-se que também nos escritos confessionais a vocatio externa admite, em termos teológicos, várias possibilidades, sempre que resguardada a instituição divina que comanda à Igreja ordenar. Mas a verdade é que a ordenação, por parte de bispos, era pressuposta durante a Dieta de Augsburgo de 1530; só depois tornou-se impossível encontrar bispos para ordenar ministros luteranos.
A inferência é que a discussão sobre quem ordena já não se trava, então, no contexto daquilo que é de direito divino, e sim daquilo que é de direito humano. Ou seja, no contexto de uma função dirigente importante, mas adicionada externamente, no contexto do bene esse, mas não do esse da Igreja, ao ministério da palavra e dos sacramentos. Para repetir com Hefner, também a esse respeito: Lutero e os escritos confessionais pensam o episcopado como um pastorado com 'deveres especiais' a ele adicionados. Esse modus operandi fica claro a partir da CA 28 e dos escritos confessionais como um todo97.
Pode-se concluir, portanto, que a Confissão de Augsburgo jamais quis romper com o episcopado, mas antes quis recriá-lo ou reformá-lo? Parece ser essa a constatação do documento redigido pela Comissão Mista Luterana/Católico-Romana, em 1981 — All Under One Christ.
As far as the question of the episcopal office is concerned, here again it has to be noted that, in accord with the historie church, the Confessio Augustana specifically affirms its desire to maintain the episcopal structure. The assumption here was that the true proclamation of the gospel is helped and not hindered by this office. The Confessio Augustana affirms a ministry of unity and leadership set over the local ministers (CA XXVIII) as essential for the church, therefore, even if the actual form to be given to this ministerial office remains open98.
Que um ministério de unidade é importante para a Igreja fica evidente, mesmo dentro da tradição luterana. Esse ministério seria mais um entre os ministérios derivados do ministério único da Igreja. Ele não seria diferente deles em grau, mas em função, na medida em que implica deveres a mais, e, portanto, mais serviço. E é possivelmente desejável que esse ministério assuma, cada vez mais, a forma de um episcopado que seja sinal da apostolicidade da Igreja, mas nunca garantia de sua continuidade e unidade99.
Como luteranos, temos que admitir cada vez mais que os confessores de Augsburgo queriam manter a unidade da Igreja e um ministério da unidade, resguardada a unidade e a sucessão na fé apostólica como o elemento realmente crucial100. Liderados por Melanchthon, os confessores tiveram, segundo William Lazareth, de confrontar-se com o fato de que sua apologia foi transformada, de forma inesperada e por reconhecimento oficial, num documento constitucional legalmente compromissivo101. A verdade, porém, estaria em que a CA é apenas a ponta evangélica de um iceberg católico: a Reforma foi batalhada por teólogos bíblicos que não acreditavam estar dando início a uma seita, e sim estar lutando contra uma102.
O problema remanescente, a meu ver, é se a ponta evangélica do iceberg católico não descobriu algo de novo, sobretudo no que diz respeito ao caráter não-sacramental do ministério, e se, e em que medida, isso não terá a ver com uma compreensão comum da doutrina da justificação que ainda está por ser aprofundada em suas implicações, e que vá além do que está expresso no último documento de consenso teológico. Essa é a questão candente de um ponto de vista teológico, mesmo no que se refere ao anelo legítimo de um reconhecimento mútuo do ministério.
Aparentemente — e sempre salvo melhor juízo —, se quisermos seguir a sugestão de Jorissen, o novo dilema teológico provocado pelo progresso ecumênico-prático será: como podem os luteranos ter seus ministérios ordenados reconhecidos a partir do caráter comum (isto é: sacramental) das ordens presbiteral e episcopal e então se reconhecer a si mesmos, de sã consciência, nas implicações teológicas (isto é: ontológicas) desse reconhecimento?
*Texto de fundo de palestra apresentada no Seminário Bilateral Católico-Romano/Evangélico-Luterano sobre o Tema do Ministério, em 7-8 de se-tembro de 2000, em São Leopoldo-RS.
**PhD pela Lutheran School of Theology at Chicago, EUA; pesquisador do NEPREL (Núcleo de Estudos e Pesquisa da Religião) e professor da Pós-Graduação em Ciência da Religião-PPCIR/UFJF (ldreber@ichl.ufjf.br).
Notas:
1. DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE A DOUTRINA DA JUSTIFICAÇÃO, p. 23-4. [Para referências bibliográficas completas destes e dos demais títulos, cf. as Referências Bibliográficas abaixo].
2. LORSCHEIDER, Aloísio Cardeal, Declaração conjunta da Federação Luterana Mundial e da Igreja Católica Romana sobre a Doutrina da Justificação. In: Huberto KIRCHHEIM; Ivo LORSCHEITER (Orgs.). Doutrina da Justificação por graça e fé, p. 21: Ulteriores questões concernentes à Igreja, aos sacramentos, de modo particular à Eucaristia e ao Ministério ordenado, poderão ter solução mais fácil e até mais rápida.
3. Gottfried BRAKEMEIER, Doutrina da justificação — no limiar de um acordo ecumênico? In: KIRCHHEIM, LORSCHEITER (Orgs.). Doutrina da Justificação por graça e fé, p. 31.
4. Aloisio Cardeal LORSCHEIDER, Declaração conjunta ..., p. 21.
5. Cf. o Posicionamento oficial conjunto da Federação Luterana Mundial e da Igreja Católica, n. 3. In: DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE A DOUTRINADA JUSTIFICAÇÃO, p. 26.
6. Ivar ASHEIM, Das allgemeine Priestertum und die kirchliche Autorität bei Luther, p. 53: Die Vorstellung eines allgemeinen Priestertums der Gläubigen kommt in den Bekenntnisschriften so gut wie nicht vor. (Isso devido ao contexto dos mesmos e à posição de Melanchthon, ibid., p. 54; mas Asheim acaba admitindo que se trata apenas de um relatives Schweigen, p. 55, pois o tema do sacerdócio estaria lá implicitamente).
7. Martin DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico — alguns apontamentos, p. 231-32 (ênfase no original).
8 Cf. Hans JORISSEN, Das Amt in der Kirche von morgen: Erwägungen aus katholischer Sicht, p. 36, quanto a um consenso nesse aspecto: Offensichtlich geht das Konzil von der Einheit des kirchlichen Amtes aus, das sich dann erst im Laufe der Geschichte dreigliederig entfaltet hat. Von diesem einen Amt wird die göttliche Stiftung ausgesagt. Hier haben wir schon einen wichtigen Konsenspunkt mit der reformatorischen Auffassung, die der Amtsfrage mit Recht von der Einheit des Amts und nicht von einem dreigliedrigen Amt ausgeht.
9. Isso fica expresso em IECLB, Nossa fé — nossa vida: um guia de vida comunitária em fé e ação, p. 11: Na Igreja, a rigor, há somente um ministério: o de testemunhar o Evangelho de Cristo.
10. Carl E. BRAATEN, Introduction: The New Lutheran Church and Its Ministry, p. 8.
11. Ibid. Cf. tb. BRAKEMEIER, Teses referentes à compreensão de ministério na Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB): Avaliação e questões abertas, p. 118; Lothar HOCH, Ministério dos leigos: genealogia de um atrofiamento, p. 258.
12. Philip HEFNER, Can We Have Bishops, Reformed and Evangelical?, p. 86.
13. HEFNER, A Igreja, p. 232: (...) o ministério, neste sentido [mais amplo], pertence em primeiro lugar a Deus; são os propósitos de Deus que são executados dentro do ministério da Igreja.
14. August KIMME, Theology of the Augsburg Confession, p. 45.
15. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p. 234-35 (ênfase minha).
16. Cf. o documento Batismo, Eucaristia e Ministério [=BAPTISM, EUCHARIST AND MINISTRY (BEM)], M7, b. Cf. igualmente o texto oficial do diálogo luterano-episcopal nos EUA, CALLED TO A COMMON MISSION: A Lutheran Proposal for a Revision of the Concordat of Agreement, n. 7: We acknowledge that one another's ordained ministries are and have been given by God to be instruments of God's grace in the service of God's people, and possess not only the inward call of the Spirit, but also Christ's commission through his body, the church.
17. ASHEIM, Das allgemeine Priestertum..., p. 56. A citação segue com as palavras: Este caráter de serviço do sacerdócio geral também fica visível ali onde Lutero — como o faz tantas vezes — assinala o encargo da proclamação como o aspecto mais essencial para o sacerdócio geral.
18. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p. 232; cf., na discussão referente à autoridade do ministério, BEM, MI6, Commentary.
19. Daí se explica a busca tipicamente luterana por uma via media entre os extremos do hierarquismo e do congregacionalismo.
20. ASHEIM, Das allgemeine Priestertum..., p. 65 (ênfase no original).
21. Edmund SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 328.
22. IECLB, IECLB às portas do novo milênio: caderno 1, p. 17, 3.1 e 3.2.
23. BRAKEMEIER, Teses referentes à compreensão de ministério, p. 119: Sem estes serviços ela [a Igreja] vai perder sua identidade e sua fonte de vida. Seria errôneo deduzir daí ser permitido à comunidade limitar sua vida aos dois serviços mencionados. Seria como plantar e desistir de colher os frutos. Mas distingue-se na Igreja Luterana entre serviços constitutivos (ministério da pregação e da administração dos sacramentos) e serviços consecutivos (ministérios diversos).
24. HOCH, Ministério dos leigos, p. 263, ecoa essa nuança estrutural.
25. Cf. PANNENBERG, Systematic Theology , v. 3, p. 388-89.
26. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p. 232; 235;
27. HEFNER, A Igreja, p. 237.
28. PANNENBERG, Systematic Theology, v. 3, p. 388: When Vatican II says of the church' s ministry that it differs in essence and not just in degree (essentia et non grada tantum) from the priesthood of all believers (LG 10), this thesis corresponds to the Reformation emphasis on the public character of the preaching ministry. The only problematic feature in the council's thesis is the term tantum, because no distinction of degree from the priesthood of all believers is possible in the church's ministry, since office bearers as such do not share to any higher degree than other Christians in the grace of Christ.
29. Cf., p. ex., JOÃO PAULO II, Letter of the Holy Father Pope John Paul II to Priests (1988), ID., Apostolic Letter on Reserving Priestly Ordination to Men Alone [Ordinatio Sacerdotalis] (1994). Nesta última existe uma passagem onde é sintomático o ou-ou entre ontologia e função (entendida numa chave secular-prudencial): The men [i. e. the apostles] did not in fact receive only a function which could thereafter be exercised by any member of the Church; rather they were specifically and intimately associated in the mission of the Incarnate Word himself'.
30. BRAATEN, Introduction: The New Lutheran Church and Its Ministry, p. 5-6, ao comentar o artigo de Walter Bouman na mesma coletânea (The Identity of the Ordained Ministry), atribui esta interpretação do representativo a uma inconsistência no pensamento de Lutero, a qual teria legitimado a ênfase protestante na negação simples da dignidade do clero. Segundo essa interpretação, não haveria nada que os leigos não pudessem fazer por si mesmos, dispensando-se o clero, ao menos em princípio. Na prática, porém, é útil e conveniente que uma pessoa receba a delegação de um grupo para desempenhar certas funções no lugar de todos. O grupo redige a descrição do trabalho e tem o direito de publicar um contrato para que todas as partes interessadas assinem. A rigor, esta é uma caricatura e uma distorção da compreensão luterana da função do ministério, mas uma distorção bastante encontrável na prática das Igrejas e que, em última análise, justifica os extremos do congregacionalismo. Mesmo assim, vale repetir: (...) seria errôneo afirmar que o fato de existirem indivíduos incumbidos com o ministério se deve a questões meramente práticas (DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico , p. 236).
31. Guillermo HANSEN, Otra vez sopa! Algunas observaciones en torno a la desmesurada obsesión con respecto al tema del ministerio pastoral y su legitimación, p. 6.
32. SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 330-31.
33. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p. 236; 240.
34. Cf. Walter BOUMAN, The Identity of the Ordained Ministry, p. 65.
35. Existe um sentido fraco da palavra na CA, ao qual se fará alusão adiante, mas que, em nosso entender, não configura uma base teológica.
36. Cf. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p. 237.
37. SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 325-26.
38. HOCH, MINISTÉRIO DOS LEIGOS, p. 265. ' (-) Ibid., p. 267.
40. SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 333.
41. LUTERO, À nobreza cristã da nação alemã..., cit. apud HOCH, Ministério dos leigos, p. 262.
42. HOCH, Ministério dos leigos, p. 261: O ponto de partida central da doutrina do sacerdócio geral é a idéia de Lutero de que não existe instância humana com função mediadora entre Deus e o cristão, exceto o próprio Cristo e a sua palavra.
43. ASHEIM, Das allgemeine Priestertum..., p. 55.
44. Artigos de Esmalcalda, 3ª. Parte, VIII. In: Livro de Concórdia, p. 335; cf. SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 327; Lennart PINOMAA, SIEG DES GLAUBENS, p. 150-51.
45. ASHEIM, Das allgemeine Priestertum..., p. 57: cf. tb. a nota crítica sobre a concepção que remonta ao teólogo A. Vilmar. In: SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenninisschriften, p. 328, n. 15.
46. Citando uma conferência de Walter Kasper (=Walter KASPER, Apostolic Succession in Episcopacy in an Ecumenical Context [The Bicentennial Lecture], ed. Rudi Ruckmann, Baltimore, MD: St. Marys' Seminary 8L University, 1992), Thomas P. RAUSCH, S.J, The Third Stage of The Ecumenical Movement: Is The Catholic Church Ready?, comenta: Among the consequences Kasper draws from his argument, two are particularly important to our concern here. First, he notes that `Vatican II merely talks about a defectus with regard to the full form of ministry, a lack, but not a complete absence. Thus a certain degree of recognition has been conceded'[16]. This language echoes that of Facing Unity which says that the Catholic Church could affirm the existence of the ministry instituted by Christ in the Lutheran churches while still pointing to a lack of fullness which, for the sake of church fellowship, has jointly to be overcome'(n. 124). Há que refletir muito ainda sobre a diferença de fundo que se manifesta aqui e sobre como ela pode vir a ser superada!
47. Cf. HANSEN, Otra vez sopa!, p. 9, onde refere as palavras de Lutero segundo LW [=Luther's Works] v. 40, p. 9: Porque sería más seguro y saludable que el padre de la casa lea el evangelio y bautizara, como se lo permite a los laicos la costumbre y el uso universal a aquellos que nacen en su casa, y de esta manera gobernarse a si mismo y a su casa de acuerdo a la doctrina de Cristo, aún si en toda su vida no se atreviera o no pueda recibir la eucaristía. Porque la eucaristía no es tan necesaria como para que dependa de ella la salvación. El evangelio y el bautismo son suficientes, ya que solo la fe justifica y sólo el amor vive correctamente. Cf. BOUMAN, The Identity of the Ordained Ministry, p. 60: In an emergency, the laity can baptize and absolve (Treatise on the Power and Primacy of the Pope 67). There is no mention of laity presiding at the Eucharist, and both Piepkorn (p. 117) and Lindbeck (p. 598) show that Lutherans did not authorize layled Eucharists in the sixteenth century because Eucharist was not necessary for salvation, as baptism and absolution were held to be. A conclusão lógica é que, se a eucaristia fosse necessária para a salvação, os leigos teriam podido celebrá-la.
48. ASHEIM, Das allgemeine Priestertum..., p. 58; mas cf. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p. 237, item c.
49. ASHEIM, Das allgemeine Priestertum..., p. 59.
50. Cf. tb. HOCH, Ministério dos leigos, p. 262.
51. ASHEIM, Das allgemeine Priestertum..., p. 59.
52. Ibid., p. 57.
53. Essa é uma distinção, a meu ver, importante, afirmada, entre outros, por HANSEN, Outra vez sopa!
54. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p. 239.
55. ASHEIM, Das allgemeine Priestertum..., p. 61; JORISSEN, Das Amt in der Kirche von morgen, p. 31.
56. SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 331-32.
57. Wilhelm BRUNOTTE, Das geistliche Amt bei Luther, p. 118s.
58. All Under One Christ, in: Ways to Community, p. 29-35, n. 18.
59. SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 326; c . JORISSEN, Das Amt in der Kirche von morgen, p. 32.
60.SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 326: Das öffentliche Predigtamt aller Zeiten ist mit der Berufung der Apostel eingesetzt, unbeschadet der unvergleichliche kirchengründenden Sonderstellung der Apostel.
61 DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p. 235 (ênfase minha).
62. SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 334.
63 ASHEIM, Das allgemeine Priestertum..., p. 60. 64 Ibid., p.
64.: Damit ist die Amtsautorität sehon im Ansatz grundsätzlich relativiert. (...) Vielmehr ist sie, so verstanden, eigentlich überhaupt nicht die Autorität derjenigen Person, die das Amt führt. Der Prediger ist nun ein Knecht und Diener, nicht der Herr selbst. (A referência de Asheim a Lutero provém de WA 46: 500, 35s. JORISSEN, Das Amt in der Kirche von morgen, p. 32, aponta corretamente que há um consenso quanto ao fato de que a função do ministério é de representar na vida da Igreja a prioridade da iniciativa e autoridade divina. A questão mais de fundo que aqui se poderia colocar diz respeito à forma correta de espelhar a autoridade divina no ministério da Igreja.
65. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p. 234.
66. BRAKEMEIER, Teses referentes à compreensão de ministério, p. 122: Existe uma proximidade peculiar deste ministério com o 'ministério da palavra de Deus', ainda que não identidade. Num momento anterior desse escrito, o mesmo autor aponta um aspecto importante: a Igreja Luterana jamais identificou exatamente, em termos teológicos e teóricos, o ministério ordenado com o ministério pastoral (p. 119).
67. Cit. apud ASHEIM, Das allgemeine Priestertum..., p. 65.
68. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico , p. 239.
69. A Apologia da CA, Artigo XIII, 9-10, expressou isso ao dizer: Sacerdotes são, por isso, chamados, não para realizar quaisquer sacrifícios pelo povo, como na lei, a fim de através deles merecerem remissão de pecados para o povo, senão que são chamados para ensinar o evangelho e administrar os sacramentos ao povo (in: LIVRO DE CONCÓRDIA, p. 224).
70. Quanto a isso, cf. a polêmica intraluterana de HANSEN, Otra vez sopa!, p. 4, em que cita Lutero a partir de Do Cativeiro Babilônico da Igreja: La Iglesia de Cristo desconoce este sacramento que fue inventado por la Iglesia del Papa (Obras, I: 244). Para que no queden dudas de lo que está diciendo Lutero dejo que nos ilustren sus palabras: Pues no sólo no cuenta con promesa de gracia expresada en parte alguna sino que en todo el Nuevo Testamento no se lo menciona con una sola palabra. Es ridículo tener algo por sacramento de Dios cuando no puede demostrarse que en alguna parte haya sido instituido por él.
71 Segundo BOUMAN, The Identity of the Ordained Ministry, p. 69, para o teólogo católico Schillebeeckx, uma distorção da ordenação e do ministério começa com uma compreensão sacerdotal da ordenação na Alta Idade Média.
72 ASHEIM, Das allgemeine Priestertum..., p. 56, citando Lutero (WA 49: 714, 38): Wenn wir auch Priester sind, sollen wir auch opfern, nämlich leiden. O ministério especial só tem a ver com o sacrifício segundo essa forma já característica do sacerdócio especial. O sofrimento é um sinal da Igreja, para Lutero, e a rigor o menos manipulável e o mais indisponível de todos (cf. Joachim FISCHER, O conceito Igreja de Lutero segundo seus escritos Dos concílios e da igreja e Contra Hans Worst, p. 173, onde se faz referência ao meio de santificação da santa cruz).
73. Bertholdo WEBER, O diálogo católico-luterano internacional: resumo histórico, p. 276.
74. Apologia da CA, Artigo XIII, 10-12, in: LIVRO DE CONCÓRDIA, p. 224- 25. Para um comentário abalizado sobre essa passagem, cf. SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 331, que concorda com o exposto a seguir.
75. BOUMAN, The Identity of the Ordained Ministry, p. 59.
76. Ibid.
77. Cf. HANSEN, Otra vez sopa!, p. 6: En este tema sigo a la mayoria de los autores luteranos consultados citando afirmo que la imposición de manos no confiere un carisma, sino que lo reconoce y lo declara públicamente ratificando el llamado realizado (Tratado sobre el poder, 71).
78. Para a definição de sacramento, na Apologia da CA, e para a inclusão do ministério da palavra nessa categoria, cf. Artigo XIII, 3-4; 11, in: LIVRO DE CONCÓRDIA, p. 223. Cf., a titulo de comentário, HANSEN, Otra vez sopa!, p. 7: Qué es lo que resta beber? Lo principal, a saber, que la realidad sacramental presente hiperbólicamente en el rito de la ordenación emana no dei rito como tal, sino de la práctica o función a la cual se encomienda el o la ordenada: ministrar el evangelio. Es el evangelio, como comunicación de la Palabra, lo que es propiamente sacramental. No hay ningún indicio, tanto en la tradición luterana como en las profusas interpretaciones de Melanchthon, de que el rito de ordenación como tal haya sido denominado en algún momento un sacramento.
79. HOCH, Ministério dos leigos, p. 260 e n. 9, alude, com base em palestra proferida em São Leopoldo pelo Cardeal Willebrands no ano de 1989, ao fato de que a hierarquia passa a ser um sinal sacramental da Igreja.
80. PANNENBERG, Systematic Theology, v. 3, p. 374-75: The Council said that the `hierarchical priesthood' of the church's ministry differs in essence and not merely in degree (essentia et non gradu tantum) from the common priesthood of believers, but the essential difference must be seen, not in a special state of grace, but in the special ministry of presbyters and bishops and the associated powers. According to Roman Catholic teaching the grace conferred by ordination, as a grace of office, relates to the authority and function of the office bearer but does not lift this individual as a person above the relationship with Jesus Christ that is common to all Christians.
81Cf. n. 28 acima.
82 JORISSEN, Das Amt in der Kirche von morgen, p. 36, comentando artigos de Lumen Gentium (LG 26, 28) que estabelecem uma outra diferença, agora entre tipos de ministério eclesiástico no caso o presbiteral e o episcopal afirma que [nesse caso?' não se trata aqui de uma diferença sacramental (ao se falar da plenitude do sacramento da consagração no bispo), pelo que seria possível aceitar ordenações numa sucessão presbiteral, como de fato ocorreu historicamente em alguns casos antes da Reforma. Assim, tem-se a impressão, salvo melhor juízo, de que a provável sugestão é a seguinte: o fato de que não se trata aqui de uma diferença sacramental entre bispos e presbíteros poderia ser utilizado para avançar no diálogo sobre o reconhecimento de ministérios na sucessão presbiteral, já que a diferença entre bispo e presbítero é de natureza jurídica (direito humano?), e não sacramental (direito divino?). [Cf. a definição de Hefner, acima, sobre o episcopado na compreensão de Lutero: pastores com 'deveres especiais' a mais]. Mas, como fica então a discussão sobre a sacramentalidade do ministério eclesiástico em contraposição do sacerdócio geral? Será a mesma ecumenicamente irrelevante? Para JORISSEN, Das Amt in der Kirche von morgen, p. 37, aparentemente sim, já que ele conclui: Das eine, ungeteilte Amt ist von seinem sakramentalen Wesen `bischöflich'. Die Differenzierung des Amtes betrifft nicht das sakramentale Wesen, sondem die Ausübung der mitgeteilten Vollmachten (minha ênfase).
83. Acredito que uma boa coleção de subsídios para a compreensão sacramental do ministério, desde uma perspectiva católica, encontra-se em Robert J. WISTER (ed.), Priests: Identity and Ministry.
84. Apoiando-se em Harding Meyer, JORISSEN, Das Amt in der Kirche von morgen, p. 34, declara que a argumentação teológica sobre o ministério como tal teria alcançado seu limite, restando apenas uma discussão das concreções do ministério relativamente a sua forma (konkreten Ausformungen des Amtes), especialmente do problema (...) da sucessão no episcopado histórico.
85. WEBER, O diálogo católico-luterano internacional, p. 276: Também o 'caracter (sic) indelebilis', mal-entendido no sentido ontológico-material, é hoje interpretado pela teologia católica mais a partir da promessa e da missão que determinam a pessoa ordenada de maneira permanente (minha ênfase). O que se levanta, como questão, é até que ponto essa interpretação (da maioria? de boa parte?) de seus teólogos já detém um caráter compro- 8 missivo para a dogmática católico-romana.
86. PINOMAA, Sieg des Glaubens, p. 142: Der römisch-katholische Priester ist vor allem der Darbringer des Messopfers. Das Spenden der Sakramente ist seine eigentlichste Aufgabe.
87. Tratado sobre o poder e o primado do papa, 67, in: LIVRO DE CONCÓRDIA, p. 356.
88. SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 329.
89. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p, 238.
90. AUGSBURGER BEKENNTNIS DEUTSCH 1530-1980, p. 84.
91. Tratado sobre o poder e o primado do papa, 70, in: LIVRO DE CONCÓRDIA, p. 357. Cf. SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 329, onde ele questiona a concepção de Vilmar segundo a qual a ordenação de um pastor deve dar-se necessariamente por urna relação a outro pastor, e a explica como a tentativa de contrabalançar a perspectiva de Höfling, em que a comunidade delega o ministério (cf. n. 31 acima).
92. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p. 238.
93. BRUNOTTE, Das geistliche Amt bei Luther, p. 178.
94 Ibid., p. 179.
95. Ibid. Compare-se JORISSEN, Das Amt in der Kirche von morgen, p. 33, onde se chegou ao consenso de que a ordenação é realizada por indivíduos ordenados. Em solo luterano, esta era a postura de Vilmar; cf. apud SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 329: Die Beurteilung, ob eine Person fähig sei das Hirtenamt zu führen und die Einsetzung einer für fahig (tüchtig, würdig) erkannten Person in das Hirtenamt kann nur von einem Hirten ausgehen.
96 Cf. tb. DREHER, A concepção luterana do ministério eclesiástico, p. 245, após citar o Tratado: Mas, continua a pergunta: através de quem a Igreja ordena? Quem a representa na ordenação e na visitação? Neste ponto a eclesiologia luterana desconhece qualquer sanção divina direta, criando essa instância. Para ela não existem alternativas como: ou bispos, ou presbíteros e sínodos ou somente a comunidade local.
97. SCHLINK, Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften, p. 312: 'Bischöfe' oder `Pfarrer' ([CA XVIII,1 30 [texto latino, L.H.D.]) sind im XVIII. Art. Der Augsburgischen Konfession wie auch in den Bekenntnisschriften sonst nicht grundsätzlich geschieden. Denn es gibt nur ein Amt der Evangeliumspredigt und Sakramentesverwaltung.
98. All Under One Christ, in: WAYS TO COMMUNITY, n. 22.
99. BEM, M38. JORISSEN, Das Amt in der Kirche von morgen, p. 33, após identificar a questão da sucessão do ministério apostólico, declara ser esta der springende Punkt der Diskussion über das Amt. Isso — e, de uma perspectiva luterana: a par da questão do ministério feminino, aqui omitida —, parece ser justo. Mas Jorissen (ou já o consenso?) entende que a sucessão do ministério apostólico retém uma significação essencial e indesistível, a saber, como serviço (!) necessário à continuidade da fé apostólica, respectivamente para a vinculação retroativa (Rückbindung) da Igreja a sua origem apostólica. (Ibid.) À parte da estranheza que causa a expressão serviço necessário, parece haver uma mudança significativa de ênfase, quando se passa do vocabulário do sinal para o vocabulário do serviço necessário. Cf., p. ex., a avaliação de Martien E. BRINKMAN, An Emerging Consensus On Papal Primacy? Some Developments in Western Europe, Ecumenical Trends, v. 27, n. 3, p. 6-10, mar. 1998: In these inner Protestant agreements the participating churches consider episcopacy and even primacy under certain conditions to be possible or desirable but never as necessary forms of ministry. To put it in the terminology of ecumenical dialogues: they consider episcopacy and, under certain conditions, primacy as belonging to the bene esse of the church, but not to the esse. It concerns here the description of the historical development of ministry in the Church, guided by the Holy Spirit, but — so the Protestants stress — always iure humano, never iure divino. A perspectiva católica sobre serviço necessário também é, ao que tudo indica de forma adequada, descrita por Brinkman: For Catholic thinking it is important to stress that episcopate and apostolic succession are serviceable as ministry to what is necessary for salvation. The Spirit of God uses episcopate in order to identify the church in every historical situation with its biblical origin. In this sense episcopate is a necessary service of the Gospel which is itself necessary for salvation. This differentiation is very instructive because it emphasizes the necessity of the episcopal office for the transmission of the Gospel, but does not alter the fact that in the first place the Gospel alone is necessary for the salvation of individual believers.
100 JORISSEN, Das Amt in der Kirche von morgen, p. 33, aponta o consenso também aqui. De fato, resguardado esse elemento crucial, virtualmente todos os temas podem ser abordados. Pode haver inclusive uma rediscussão do sentido da primazia do Papa, como deixa claro o documento de 1990 (K. LEHMANN; Wolfhart PANNENBERG, (eds.), The Condemnations of the Reformation Era: Do They Still Divide?, Minneapolis 1990): (...) the petrine office of the bishop of Rome also need not be excluded by Lutherans as a visible sign of the unity of the Church as a whole insofar as this office is subordinated to the primacy of the Gospel by theological reinterpretation and practical restructuring (p. 159, cit. apud Martien E. BRINKMAN, An Emerging Consensus On Papal Primacy?).
101. William LAZARETH, Evangelical Catholicity: Lutheran Identity in an Ecumenical Age, p. 30. 102 Ibid.
Bibliografia
ASHEIM, Ivar. Das allgemeine Priestertum und die kirchliche Autorität bei Luther, Estudos Teológicos, v. 8, n. 2, p. 53-71, 1968.
BAPTISM, EUCHARIST AND MINISTRY (BEM): Faith and Order Paper No. 11. http://ww.wcc-coe.org/wcc/what/faith/bem5.html. [Acessado em 26/06/00.]
BOUMAN, Walter. The Identity of the Ordained Ministry. In: BRAATEN, Carl E. (Ed.) The New Church Debate: lssues Facing American Lutheranism. Philadelphia: Fortress, 1983, p. 54-72.
BRAATEN, Carl E. Introduction: The New Lutheran Church and Its Minis-try. In: BRAATEN, Carl E. (Ed.) The New Church Debate: Issues Facing American Lutheranism. Philadelphia: Fortress, 1983, p. 1-164.
BRAKEMEIER, Gottfried. Teses referentes à compreensão de ministério na Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB): Avaliação e questões abertas, Estudos Teológicos, São Leopoldo, v. 35, a. 2, p. 117-23, 1995.
BRINKMAN, Martien E. An Emerging Consensus On Papal Primacy? Some Developments ln Western Europe, Ecumenical Trends, v. 27, a. 3, p. 6-10, mar. 1998.
BRUNOTTE, Wilhelm. Das geistliche Amt bei Luther. Berlin: Lutherisches Verlagshaus, 1959.
CALLED TO A COMMON MISSION: A Lutheran Proposal for a Revision of the Concordat of Agreement, As Amended by the 1999 Churchwide As-sembly of the Evangelical Lutheran Church in America [Denver, August 19, 1999]. Mimeo. ELCA: Chicago, 1999.
[A] CONFISSÃO DE AUGSBURGO 1530-1980 — DAS AUGSBURGER BEKENNTNIS DEUTSCH 1530-1980. São Leopoldo: Sinodal, 1980.
DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE A DOUTRINA DA JUSTIFICA-ÇÃO: Declaração Conjunta Católica Romana e Federação Luterana Mundial, Augsburgo, 31 de outubro de 1999. São Leopoldo/Brasília/São Paulo: Sinodal/CONIC/Paulinas, 1999.
DREHER, Martin N. A concepção luterana do ministério eclesiástico — alguns apontamentos, Estudos Teológicos, São Leopoldo, v. 23, n. 3, p. 231-48, 1983.
FISCHER, Joachim. O conceito Igrejade Lutero segundo seus escritos Dos concílios e da Igreja e Contra Hans Worst, Estudos Teológicos, São Leopoldo, v. 6, n. 4, p. 161-75, 1966.
HANSEN, Guillermo. Algunas observaciones eu torno a la desmesurada obsesión con respecto ai tema del ministerio pastoral y su legitimación. http://www.netverk.com.ad—whansen/sopa.htm. [Acessado em 28/08/2000.]
HEFNER, Philip. A Igreja. In: BRAATEN, Carl E.; JENSON, Robert. (Eds.) Dogmática Cristã. V. 2. São Leopoldo: IEPG/Sinodal, 1995, p. 191-253.
---- . Can We Have Bishops, Reformed and Evangelical? In: BRAATEN, Carl E. (Ed.) The New Church Debate: Issues Facing American Lutheranism. Philadelphia: Fortress, 1983, p. 73-87.
HOCH, Lothar. Ministério dos leigos: genealogia de um atrofiamento, Estudos Teológicos, v. 30, n. 3, 1990, p. 256-72.
IECLB, Nossa fé – nossa vida: um guia de vida comunitária em fé e ação. 6. ed. São Leopoldo: Sinodal, 1981. .
IECLB às portas do novo milênio: caderno 1. Porto Alegre: IECLB, 1999.
JOÃO PAULO II. Letter of the Holy Father Pope John Paul II to Priests (1988). http://listserv.american.edu:80/catholic/church/papal/jp.ii/priests.asc. [Acessado em 06/07/00.]
---- . Apostolic Letter on Reserving Priestly Ordination to Men Alone (Ordinatio Sacerdotalis) (1994). http://listserv.american.edu:80/catholic/church/papal/jp.ii/jp2ordsa.txt. [Acessado em 06/07/00.]
JORISSEN, Hans. Das Amt in der Kirche von morgen: Erwägungen aus katholischer Sicht. In: Amt — Eucharistie — Abendmahl. Lelpzig: Benno Verlag, 1996, p. 26-40.
KIMME, August. Theology of the Augsburg Confession: Makumira Lectures. Berlin/Hamburg: Lutherisches Verlagshaus, 1968.
KIRCHHEIM, Huberto; LORSCHEITER, Ivo (Orgs.). Doutrina da justificação por graça e fé: declaração conjunta católica romana evangélica luterana. Porto Alegre/São Leopoldo: EDIPUCRS/CEBI, 1998.
LAZARETH, William. Evangelical Catholicity: Lutheran Identity in an Ecumenical Age. In: BRAATEN, Carl E. (Ed.) The New Church Debate: Issues Facing American Lutheranism. Philadelphia: Fortress, 1983, p. 15-38.
LIVRO DE CONCÓRDIA: as confissões da Igreja evangélica luterana. Trad. Arnaldo Schüler. 3. ed. São Leopoldo/Porto Alegre: Sinodal/Concórdia, 1983.
PANNENBERG, Wolfhart. Systematic Theology. Trans. Geoffrey Bromiley. Vol. 3. Grand Rapids, Mich.: Eerdmans, 1998.
PINOMAA, Lennart. Sieg des Glaubens: Grundlinien der Theologie Luthers. Göttingen: Vandenhoeck & Ruprecht, 1964.
RAUSCH, S.J, Thomas P. The Third Stage of The Ecumenical Movement: Is The Catholic Church Ready? http://www.bu.ed/sth/BTI/ecudocs/rausch.htm. [Acessado em 26/08/20001
SCHLINK, Edmund. Theologie der lutherischen Bekenntnisschriften. 3. Aufl. München: Chr. Kaiser, 1948.
WAYS TO COMMUNITY: Report of the Roman Catholic/Lutheran Joint Commission. Geneva: The Lutheran World Federation, 1981.
WEBER, Berthold°. O diálogo católico-luterano internacional: resumo histórico, Estudos Teológicos, São Leopoldo, v. 22, n. 3, p. 271-82, 1982.
WISTER, Robert J. (Ed.) Priests: Identity and Ministry. Wilmington, Del.: M. Glazier, 1990.
Veja:
Os Ministérios
Palavra introdutória da Igreja Católica Romana - Dom Ivo Lorscheiter
Saudação da Presidência da IECLB - P. Dr. Walter Altmann
Teologia do Episcopado. Um ponto de vista católico - Pe. Alberto Antoniazzi
Algumas ideias sobre teologia do ministério. Especificidades luteranas na convergência ecumênica com a Igreja Católico-Romana - Luís H. Dreher